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1º BIMESTRE janeiro/fevereiro 2015
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Economia Social & Cooperativismo |
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Procede à primeira alteração ao diploma que cria a Fundação Museu do Douro, adaptando os respetivos Estatutos à Lei-Quadro das Fundações Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março /Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
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PORT.ª N.º |
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4 |
2015
de 06.01 |
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Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS).
( A percentagem referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto--Lei n.º 165 -A/2013, de 23 de dezembro, para o ano de 2015 é de 0,1 %. )
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PORT.ª N.º |
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27 |
2015
de 11.02 |
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Determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.
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Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente.
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Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas.
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Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.
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PORT.ª N.º |
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18 |
2015
de 02.02 |
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Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação - SI Inovação Estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
( Podem beneficiar do apoio as pessoas coletivas privadas, que sejam agricultores ativos e que contratem um seguro ao da lei. No caso dos seguros coletivos, podem ainda ser tomadores, em representação dos agricultores, as seguintes pessoas coletivas: agrupamentos de produtores e as organizações ou associações de organizações de produtores reconhecidas; cooperativas agrícolas; associações de agricultores, cujos associados diretos sejam agricultores. )
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PORT.ª N.º |
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24 |
2015
de 09.02 |
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Estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
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PORT.ª N.º |
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25 |
2015
de 09.02 |
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Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento.
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PORT.ª N.º |
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26 |
2015
de 10.02 |
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Estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego ( revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho ).
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PORT.ª N.º |
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31 |
2015
de 12.02 |
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Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
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PORT.ª N.º |
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50 |
2015
de 25.02 |
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Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
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PORT.ª N.º |
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55 |
2015
de 27.02 |
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Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
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PORT.ª N.º |
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56 |
2015
de 27.02 |
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Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
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PORT.ª N.º |
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57 |
2015
de 27.02 |
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Aprova o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.
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PORT.ª N.º |
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57-A |
2015
de 27.02 |
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Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.
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PORT.ª N.º |
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57-B |
2015
de 27.02 |
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Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
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D. NORMAT.º N.º |
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2 |
2015
de 20.01 |
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Estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies» ( previstos nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014 ).
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D. NORMAT.º N.º |
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3 |
2015
de 21.01 |
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Estabelece as decisões nacionais de aplicação dos regimes de pagamentos diretos da Política Agrícola Comum – PAC. ( previstos no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 ).
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DESP. N.º |
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16 |
2015
de 02.01 |
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Despacho que define um sistema de financiamento específico, no âmbito das candidaturas submetidas aos apoios do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
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Solidariedade & Segurança Social |
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Procede à terceira alteração a diploma legal, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização ( Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio ; revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril ).
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Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial.
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Recomenda ao Governo a revisão da de portª, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais ( Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro ).
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Outros assuntos |
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Administração Pública |
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v. CÓDIGOS
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Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.
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Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
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PORT.ª N.º |
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20 |
2015
de 04.02 |
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Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública ( revoga a Portaria n.º 53/2014, de 3 de março ).
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PORT.ª N.º |
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3 |
2015
de 06.01 |
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Autoriza a importação temporária de tubérculos de Solanum tuberosum L. exceto os destinados à plantação, designados por batata, originários das regiões de Akkar e Bekaa, no Líbano.
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PORT.ª N.º |
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22 |
2015
de 05.02 |
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Aprova as listas de zonas desfavorecidas ( para efeito de atribuição de apoios ou de majorações dos apoios aos agricultores que exerçam a atividade agrícola nas zonas de montanha, nas zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e nas outras zonas afetadas por condicionantes específicas ).
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PORT.ª N.º |
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42 |
2015
de 19.02 |
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Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos ( revoga a Portaria n.º 638/2009, de 9 de junho ).
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D. NORMAT.º N.º |
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4 |
2015
de 27.01 |
2.ª Série
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Primeira alteração ao despacho normativo que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais» ( previstos nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014 - Despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro ).
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D. NORMAT.º N.º |
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5 |
2015
de 11.02 |
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Determina a fixação das normas complementares de execução, dos critérios de elegibilidade e de prioridade, e dos procedimentos administrativos a observar na distribuição de direitos de plantação provenientes de reserva, para a instalação de vinhas, que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP) ou vinho com indicação geográfica protegida (IGP ).
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DESP. N.º |
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291 |
2015
de 12.01 |
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Suspensão da aplicação dos modelos 249/DGV, 250/DGV e 251/DGV à movimentação dos animais das espécies ovina e caprina.
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DESP. N.º |
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292 |
2015
de 12.01 |
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Fixa a forma e a periodicidade da declaração de existências dos ovinos, caprinos e suínos.
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DESP. N.º |
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293 |
2015
de 12.01 |
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Fixa a forma e a periodicidade da declaração de existências de galinhas poedeiras.
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DESP. N.º |
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294 |
2015
de 12.01 |
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Requisitos técnicos que os locais de abate das aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação devem cumprir para que possam ser aprovados no âmbito da derrogação ( a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004 ).
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DESP. N.º |
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1179 |
2015
de 04.02 |
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Fixa o montante máximo a cobrar pelas entidades responsáveis pela emissão de certificados de origem do setor vitivinícola para produtos não certificados ( nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do decreto-Lei n.º 190/2014, de 30 de dezembro ).
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LEI ORG. N.º |
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1 |
2015
de 08.01 |
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Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado, e trigésima quinta alteração ao Código Penal ( Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto ).
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Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo ( no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho ).
As disposições do Código respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à atividade administrativa são aplicáveis à conduta de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, adotada no exercício de poderes públicos ou regulada de modo específico por disposições de direito administrativo.
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v. EMPRESAS & COMÉRCIO
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Procede à segunda alteração à lei que prorroga o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas ( Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho ).
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PORT.ª N.º |
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52 |
2015
de 26.02 |
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Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina ( revoga a Portaria n.º 425/98, de 25 de julho ).
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Convenções Internacionais |
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Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa (Protocolo), adotado em Estrasburgo em 15 de maio de 2003.
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013.
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Ratifica a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª Sessão, em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006.
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Aprova o Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, adotado em Estrasburgo em 15 de maio de 2003.
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Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013.
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Aprova a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª sessão, em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006.
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Transpõe parcialmente diretivas comunitárias, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários ( Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE ).
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PORT.ª N.º |
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17-B |
2015
de 30.01 |
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Cria uma nova série de certificados de aforro, designada «série D».
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Procede à primeira alteração ao diploma que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas ( Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril ).
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Primeira alteração à lei que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna diretiva comunitária ( Lei n.º 14/2008, de 12 de março / Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro ).
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DL N.º |
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30-A |
2015
de 27.02 |
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Procede à segunda alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas ( Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro ).
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Acesso dos jovens aos seus direitos como meio de promoção da autonomia e inclusão social.
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Estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da titularidade do título de especialista ( artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior ).
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PORT.ª N.º |
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29 |
2015
de 12.02 |
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Primeira alteração à portª que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada ( Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro ).
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DESP. N.º |
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176 |
2015
de 08.01 |
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Determina os montantes máximos a pagar, diretamente, pelos autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas - avaliação e certificação dos manuais escolares.
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DESP. N.º |
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2109 |
2015
de 27.02 |
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Novo Programa para o Ensino Básico.
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Assegura a execução do regulamento comunitário relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto ( Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro ).
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No uso da autorização legislativa, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo ( Lei n.º 29/2014, de 19 de maio ).
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Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais.
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PORT.ª N.º |
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57-D |
2015
de 27.02 |
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Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2.
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Reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais ( aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro; no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro ).
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PORT.ª N.º |
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2 |
2015
de 06.01 |
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Define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários.
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PORT.ª N.º |
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17-A |
2015
de 30.01 |
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Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.
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PORT.ª N.º |
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19 |
2015
de 04.02 |
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Aprova o modelo de pedido de compensação forfetária e respetivas instruções de preenchimento.
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PORT.ª N.º |
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309-A |
2015
de 12.01 |
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Tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015.
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DESP. N.º |
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852 |
2015
de 28.01 |
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Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015 na Região Autónoma dos Açores.
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Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial ( em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno ).
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PORT.ª N.º |
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30 |
2015
de 12.02 |
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Segunda alteração à portª que regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo ( Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro ).
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DESP. N.º |
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436-D |
2015
de 15.01 |
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Determina a criação de um grupo de trabalho com a missão de definir e propor um projeto de instrumento financeiro para financiamento de operações de reabilitação e revitalização urbana, no contexto de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período 2014-2020.
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DESP. N.º |
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1043 |
2015
de 30.12 |
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Cria o grupo de trabalho sobre a monitorização do mercado de arrendamento em Portugal.
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Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras ( Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto ).
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Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras ( Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto ).
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Procede à terceira alteração ao diploma que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, e à primeira alteração ao diploma que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, adequando as atribuições deste último nas áreas da solidariedade, emprego e segurança social e reformulando a respetiva organização interna ( Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro / Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro ).
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Procede à primeira alteração ao diploma que aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, harmonizando o regime da atribuição da compensação por cessação de funções dos titulares de cargos de direção ( Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio ).
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Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação.
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Institui o Conselho Florestal Nacional e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.
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PORT.ª N.º |
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37 |
2015
de 17.02 |
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Procede à criação dos conselhos de região hidrográfica e regula o seu funcionamento.
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PORT.ª N.º |
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51 |
2015
de 26.02 |
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Aprova os estatutos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. ( revoga a Portaria n.º 538/2007, de 30 de abril ).
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Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa ( Lei n.º 166/99, de 14 de setembro ).
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PORT.ª N.º |
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46 |
2015
de 23.02 |
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Primeira alteração da portª que regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário nos cartórios notariais, no âmbito do regime Jurídico do Processo de Inventário ( Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, Lei n.º 23/2013, de 5 de março ).
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PORT.ª N.º |
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17 |
2015
de 27.01 |
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Segunda alteração ao Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante ( Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro ).
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PORT.ª N.º |
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34 |
2015
de 16.02 |
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Primeira alteração à portª que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Artes de Cerco ( Portaria n.º 198-A/2014, de 2 de outubro ).
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PORT.ª N.º |
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35 |
2015
de 16.02 |
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Primeira alteração à portª que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Arte de Xávega ou Redes de Emalhar de Deriva de Pequenos Pelágicos ( Portaria n.º 217/2014, de 20 de outubro ).
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PORT.ª N.º |
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36 |
2015
de 16.02 |
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Primeira alteração à portª que determina a interdição do exercício da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um período de 30 dias e aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim ( Portaria n.º 218/2014, de 20 de outubro ).
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RCM N.º |
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6-A |
2015
de 02.02 |
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Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração, estabelecendo a respetiva composição e funcionamento.
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RCM N.º |
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6-B |
2015
de 04.02 |
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Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas ( primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro ).
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Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas ( conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno ).
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Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos ( conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ).
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Altera diplomas legais, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal ( Decretos-Leis n.os 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho, e 104/2010, de 29 de setembro ).
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PORT.ª N.º |
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14 |
2015
de 23.01 |
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Define o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na rede elétrica de serviço público da energia elétrica produzida ( e determina o montante das taxas previstas no Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro ).
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PORT.ª N.º |
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15 |
2015
de 23.01 |
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Procede à fixação da tarifa de referência aplicável à energia elétrica produzida através de unidades de pequena produção, nos termos da lei, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante a energia primária utilizada por aquelas unidades ( Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro ).
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Tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2015 e parâmetros para o período de regulação de 2015-2017.
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Perfis de perdas, perfis de consumo e perfis de produção aplicáveis em 2015.
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Açores |
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LEI ORG. N.º |
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2 |
2015/A
de 12.02 |
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Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores.
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LEI ORG. N.º |
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3 |
2015/A
de 12.02 |
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Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ( aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e a href="https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/178786/details/normal?l=1" target="_blank" title="Lei Orgânica n.º 2/2012">2/2012, de 14 de junho ).
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DLR N.º |
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1 |
2015/A
de 07.01 |
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Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015.
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DLR N.º |
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2 |
2015/A
de 07.01 |
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Aprova o Plano Anual Regional para 2015.
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DLR N.º |
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3 |
2015/A
de 04.02 |
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Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores.
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DRR N.º |
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2 |
2015/A
de 28.01 |
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Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2000/A, de 7 de setembro, que regula o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património baleeiro da Região Autónoma dos Açores.
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DRR N.º |
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3 |
2015/A
de 13.02 |
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Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2015.
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Madeira |
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DLR N.º |
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1-A |
2015/M
de 09.01 |
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Estabelece as disposições gerais aplicáveis à vitivinicultura na Região Autónoma da Madeira.
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DLR N.º |
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3 |
2015/M
de 10.02 |
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Estabelece o direito de opção dos cidadãos quanto às terapêuticas não convencionais na Região Autónoma da Madeira.
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DRR N.º |
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1 |
2015/M
de 24.02 |
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Aprova o Regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira.
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Cria, no âmbito da competência funcional do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas.
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Procede à primeira alteração à lei que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo diretiva no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana ( Lei n.º 12/2009, de 26 de março, e Diretiva n.º 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2006/17/CE ).
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Terceira alteração à lei que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a diretiva que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio ( Lei n.º 36/2013, de 12 de junho e Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro ).
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PORT.ª N.º |
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16 |
2015
de 23.01 |
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Primeira alteração à portª que regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva tramitação e todos os requisitos que devem instruir os pedidos de autorização das referidas atividades ( Portaria n.º 76/2014, de 21 de março ).
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PORT.ª N.º |
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18-A |
2015
de 02.02 |
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Define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.
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PORT.ª N.º |
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28-A |
2015
de 11.02 |
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Terceira alteração à portª que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde ( Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio ).
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DESP. N.º |
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235-A |
2015
de 08.01 |
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Define as áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015.
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DESP. N.º |
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438-A |
2015
de 15.01 |
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Fixa o preço máximo a pagar pelo pacote de cuidados de colonoscopia, procurando assegurar a qualidade das prestações de saúde, em condições normais de concorrência.
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DESP. N.º |
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438-B |
2015
de 15.01 |
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Fixa os limites mínimos de preços a pagar no âmbito da convenção para a realização de prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS na área da Endoscopia Gastrenterológica, de forma a assegurar a qualidade das prestações de saúde, em condições normais de concorrência.
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DESP. N.º |
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438-C |
2015
de 15.01 |
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Determina a modalidade dos procedimentos a considerar na celebração de convenções de âmbito nacional a estabelecer pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., na área da endoscopia gastrenterológica.
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DESP. N.º |
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1400-A |
2015
de 10.02 |
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Aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020.
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DESP. N.º |
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2129-B |
2015
de 27.02 |
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Aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde.
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Procede à terceira alteração ao diploma que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos ( Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro ).
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Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento.
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Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas comunitárias ( Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011 ).
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DECL. RET. N.º |
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3-A |
2015
de 16.01 |
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Condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares ( retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011 ).
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DECL. RET. N.º |
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5 |
2015
de 26.02 |
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Orçamento do Estado para 2015 ( Retifica a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2015 ).
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DECL. RET. N.º |
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6 |
2015
de 27.02 |
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Alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental» ( Retificação à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro ).
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DECL. RET. N.º |
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7 |
2015
de 27.02 |
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Normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015 ( retifica a Portaria n.º 286-A/2014, de 31 de dezembro ).
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DECL. RET. N.º |
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8 |
2015
de 27.02 |
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DECL. RET. N.º 8/2015 de 27.02
Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016 ( retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de dezembro, do Conselho de Ministros ).
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