Reconhecer, promover, dinamizar, fortalecer e qualificar o setor da economia social
A Exposição Sérgio´19 foi inaugurada no passado dia 3 de abril, no Colégio Militar, em Lisboa.
A Cerimónia contou com a presença do Diretor do Colégio Militar, Coronel António Emídio Salgueiro, do Presidente e da Vice-Presidente da Direção da CASES, Eduardo Graça e Carla Ventura, bem como de várias alunas e alunos do Colégio.
Sérgio´19, exposição de homenagem a António Sérgio, antigo aluno da instituição, ilustrativa da sua personalidade enquanto intelectual, doutrinador e político, insere-se nas celebrações evocativas (Tributo) do cinquentenário da sua morte, a 24 de janeiro de 1969.
No dia 03 de maio, data de encerramento, João Salazar Leite proferiu uma conferência intitulada “António Sérgio, Vida e Obra”.
Sendo Sérgio´19 uma exposição de cariz itinerante, será brevemente anunciada a sua nova localização.
Os Bancos Locais de Voluntariado (BLV), são estruturas locais facilitadoras do voluntariado, que atuando em subsidiariedade e usufruindo da proximidade do conhecimento das características de cada comunidade, contribuem para a promoção, a organização e o aprofundamento do voluntariado.
Cabendo à CASES desenvolver as ações indispensáveis à qualificação, coordenação e promoção do voluntariado e tendo presente o papel incontornável destas estruturas locais na expansão desta atividade, foi criado o Manual de Apoio à Implementação de Bancos Locais de Voluntariado.
Este Manual visa facilitar e agilizar a constituição de Bancos Locais de Voluntariado, disponibilizando de forma agregada a informação de base e os procedimentos a observar na sua implementação, constituindo-se como ferramenta de apoio à consolidação e expansão da rede existente de BLV.
O Manual pode ser consultado aqui.
A Assembleia Geral da CASES, reunida no dia 22 de março de 2019, com a presença de todos os seus membros, aprovou, por unanimidade, a Proposta de Relatório de Gestão e Contas de 2018, apresentada pela Direção, e o parecer do Conselho Fiscal que sobre ela recaiu.
Uma vez decorrido o período legal para realização da Assembleia Geral ordinária das cooperativas, respeitante à apreciação e votação do relatório de gestão, documentos de prestação de contas, parecer do órgão de fiscalização e da certificação legal de contas (esta última apenas para os casos aplicáveis) *, estão, entretanto, as cooperativas obrigadas a remeter à CASES as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2018, e até 30 dias seguidos após realização da assembleia geral (alínea b) do art.º 116.º do Código Cooperativo):
• Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo órgão de administração);
• Balanço (devidamente assinado pelo órgão de administração e Contabilista Certificado/a);
• Demonstração de Resultados (devidamente assinado pelo órgão de administração e Contabilista Certificado/a);
• Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo/a Revisor/a Oficial de Contas);
• Parecer do órgão de fiscalização respeitante exercício (devidamente assinado);
• Ata da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório de Gestão, documentos de prestação de contas e parecer do órgão de fiscalização, bem como apreciação da certificação legal de contas quando esta é aplicável (devidamente assinada).
Os documentos em questão deverão ser submetidos única e exclusivamente através do “Portal de Credenciação” das Cooperativas, o qual se encontra alojado na página de Internet da CASES, cujo acesso poderá fazer-se a partir http://www.cases.pt/credenciacao-on-line (menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”).
Constitui contraordenação (Art.º 121.º do mesmo Código), punível com coima de €250,00 a €2.500,00, a violação, pelas cooperativas, do disposto no mencionado artigo 116.º do Código Cooperativo.
* Competência da assembleia geral definida pelas alíneas b) e c) do art.º 38.º do Código Cooperativo. A obrigatoriedade da sua realização encontra-se determinada pelo n.º 2 do art.º 34.º do Código Cooperativo (“A assembleia geral ordinária reúne obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até 31 de março, para apreciação e votação as matérias referidas nas alíneas b) e c) do artigo 38.º …).
Mais informações aqui
Já está disponível online a Síntese Legislativa da CASES, referente a abril de 2019.-----------------------------------------------------------------------------------
Para a consultar, clique aqui
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No que respeita o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RJRCBE), cumpre referir o seguinte:
1. O RJRCBE é aplicável às entidades da economia social, como as cooperativas, associações e fundações, com as devidas adaptações (nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 89/2017 de 21.08 e artigo 3.º/1/alínea a) do Anexo àquela);
2. No que respeita à determinação do(s) Beneficiário(s) Efetivo(s), esclarecemos que:
a) Em termos gerais, o beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei n.º 83/2017, de 18.08 (“Lei 83/2017”), uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust;
b) Ora, nas entidades da economia social, como as associações e as cooperativas, de uma maneira geral, os seus membros não têm, individualmente considerados, qualquer controlo da cooperativa, porquanto, desde logo, a sua participação não se faz em função do capital social (veja-se, em particular, quanto às cooperativas o disposto nos artigos 3.º/2 e 40.º/1, ambos do Código Cooperativo), nem detêm outros direitos especiais que permitam o seu controlo. Pelo que, nestes termos, não parece ser aplicável à generalidade dos membros daquelas entidades o conceito legal do beneficiário efetivo (artigos 2.º/1/alínea h) e 30.º, ambos da Lei 83/2017), restando, assim, como beneficiários efetivos, neste contexto, a(s) «pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo» (artigo 30.º/1/ alínea c) da Lei 83/2017, destaques nossos), ou seja, na aceção da referida Lei «qualquer dirigente ou colaborador com conhecimentos suficientes da exposição da entidade obrigada ao risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e com um nível hierárquico suficientemente elevado para tomar decisões que afetem a exposição ao risco, não sendo necessariamente um membro do órgão de administração” (artigo 2.º/1/ alínea n) da Lei 83/2017, destaques nossos);
c) Mais, se esclarece que, para efeitos de aferição da qualidade de beneficiário efetivo e no que respeita aos grupos familiares que controlem uma entidade sujeita ao RJRCBE, tem sido entendido, que todos os elementos desse grupo familiar são beneficiários efetivos (artigo 30.º/2/alínea b)/subalínea i) da Lei 83/2017).
3. Quanto aos prazos para apresentação da declaração inicial (através do preenchimento do Formulário Eletrónico), informa-se que:
a) As entidades da economia social sujeitas ao RJRCBE, constituídas após 1 de outubro de 2018, deverão submeter a declaração inicial do beneficiário efetivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar:
• da data do registo na Conservatória do Registo Comercial (no caso das cooperativas);
• da data de inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas – “FCPC” – (no caso das fundações, associações e entidades que não estejam sujeitas a registo comercial); ou
• da data de atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de entidades que não devam ter inscrição no FCPC (incluindo entidades com atividade em Portugal, mas sem personalidade jurídica no ordenamento jurídico português);
b) As entidades sujeitas ao RJRCBE, constituídas antes de 1 de outubro de 2018, deverão submeter a declaração inicial relativa ao beneficiário efetivo, nos seguintes prazos:
• Entidades sujeitas a registo comercial (nomeadamente, cooperativas) até 30 de abril de 2019; e
• Demais entidades sujeitas ao RJRCBE (nomeadamente, fundações e associações) entre 1 de maio e 30 de junho de 2019.
Posteriormente, a informação sobre o beneficiário efetivo constante no RCBE deverá ser atualizada sempre que existam alterações aos dados constantes naquele registo, no prazo de 30 dias a contar da data do facto que determina a alteração, e a partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado para 30 de junho.
O alargamento do prazo, que inicialmente terminava dia 30 de abril, foi oficializado num despacho conjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Justiça, divulgado esta segunda-feira.
Assim, a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo, de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.
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Realiza-se a 13 de maio a 12.ª Assembleia Geral da Social Economy Europe (SEE) de que a CASES é membro.
A A.G. estatutária efetua-se numa altura em que a Comissão europeia prepara a pós-eleição europeia de final de maio, pelo que os membros estão expetantes sobre que ações a atual Comissão irá ‘passar’ à futura Comissão e, se esta, acabará por aprovar o Plano de ação para a Economia Social que a SEE elaborou a pedido do Comissário Katainen.
A A.G. aprovará contas e plano de ação para 2019, e é ainda eleitoral para as duas vice-presidências da Direção, não sendo a CASES candidata a elas.
Já abriu a 1.ª fase de candidaturas (até 28 de junho) à 8.ª Edição do Mestrado em Gestão de Organizações de Economia Social, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia (ESGT) – Instituto Politécnico de Santarém.
Trata-se de um curso pioneiro na área da gestão, que foi distinguido em 2016 com o Prémio António Sérgio – categoria Formação Pós-Graduada, pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
As aulas da próxima edição iniciam-se na 2.ª semana de outubro e decorrem às sextas-feiras à noite e sábados, durante todo o dia.
Após a matrícula, há a possibilidade de serem creditadas as unidades curriculares realizadas em licenciaturas pré-Bolonha e outros mestrados ou pós-graduações anteriormente frequentados pelos candidatos. Com a conclusão dos três primeiros semestres (em fevereiro de 2021), é conferido um certificado de Pós-Graduação em Gestão de Organizações de Economia Social.
Mais detalhes sobre a candidatura a este curso estão disponíveis aqui. O curso está presente no Facebook.
Visite a Casa António Sérgio e conheça a sua história, biblioteca e arquivo.
Aberta todos os dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.
Mais informações.
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CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Rua Américo Durão, n.º 12-A, 1900-064 Lisboa - Telefone: (+351) 213 878 046/7/8