Reconhecer, promover, dinamizar, fortalecer e qualificar o setor da economia social
A revista digital ES, Revista de Economia Social – Leituras & Debates, lançada em maio de 2018, pretende ser um contributo para alargar, e aprofundar, o debate acerca dos grandes temas da Economia Social através da participação dos seus protagonistas.
Com este número, esta publicação digital irá completar o seu primeiro ano de existência. Durante estes 12 meses publicaram-se mais de vinte artigos, entrevistas, recensões de obras sobre o setor da Economia Social, reportagens, vídeos e fotografias, da autoria de Acácio Catarino, Álvaro Garrido, Carla Ventura, Celmira Macedo, Deolinda Meira, Dulce Rocha, Eduardo Graça, Elisabete Ramos, Eugénio Fonseca, Filipe Pinto, João Salazar Leite, Lino Maia, Mónica Cruz, Rui Marques, Rui Namorado e Sónia Queiroga.
Este quarto número é especialmente dedicado ao Tributo António Sérgio, no momento em que passam cinquenta anos do seu desaparecimento. Este Tributo foi constituído por duas exposições (na Assembleia da República Portuguesa e na Sociedade Portuguesa de Autores), pelo lançamento de dois livros (o Código Cooperativo Anotado e António Sérgio – Breves Percurso e Herança), e pela 7.ª Cerimónia de entrega dos Prémios António Sérgio. De todos estes acontecimentos faz este quarto número da Revista ES notícia.
Desejamos-vos uma boa leitura.
Pelo 8.º ano consecutivo, a CASES lança mais uma edição do Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio, uma forma pública e solene de homenagear as pessoas singulares e coletivas que mais se tenham distinguido em domínios relevantes para a Economia Social.
Destaque para a atribuição do Prémio de Honra Personalidade da Economia Social 2019, que se divide em duas subcategorias, sendo atribuído a personalidades que se tenham distinguido pela carreira e pela capacidade empreendedora.
- Honra à Carreira: premiando uma personalidade pela sua carreira na gestão de entidades da Economia Social, ou no ensino, promoção ou estudos na área da Economia Social, contribuindo significativamente para o seu reconhecimento e desenvolvimento públicos;
- Honra à Capacidade Empreendedora: premiando uma personalidade pelo seu contributo relevante para a conceção e promoção de ações e empreendimentos inovadores e sustentáveis no setor da Economia Social, em particular no seio das entidades que o integram, ou através de estudos promotores do empreendedorismo social.
As candidaturas decorrem entre 2 de maio e 30 de junho de 2019. As instruções e o formulário estarão disponíveis no site da CASES (www.cases.pt).
Consulte aqui o Regulamento
Foi publicado, a 1 de março de 2019, em Diário da República, o Despacho n.º 2109/2019, referente à designação do Presidente da CASES, Eduardo Graça.
Consulte aqui o despacho n.º 2109/2019
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Já está disponível online a Síntese Legislativa da CASES, referente ao 1.º bimestre de 2019.---------------------------------------------------------------------
Para a consultar, clique aqui
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Encontra-se a decorrer o período legal para realização da assembleia geral ordinária das cooperativas, respeitante à apreciação e votação do relatório de gestão, documentos de prestação de contas, parecer do órgão de fiscalização e da certificação legal de contas (esta última apenas para os casos aplicáveis), estando esta competência definida pelas alíneas b) e c) do art.º 38 do Código Cooperativo. A obrigatoriedade da sua realização encontra-se determinada pelo n.º 2 do art.º 34.º do Código Cooperativo (“A assembleia geral ordinária reúne obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até 31 de março, para apreciação e votação as matérias referidas nas alíneas b) e c) do artigo 38.º …).
Para além do acima referido, as cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES (alínea b) do art.º 116 do Código Cooperativo) as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2018, e até 30 dias seguidos após realização da assembleia geral:
• Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração);
• Balanço (devidamente assinado pelo órgão de administração e Contabilista Certificado/a);
• Demonstração de Resultados (devidamente assinado pelo órgão de administração e Contabilista Certificado/a);
• Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo/a Revisor/a Oficial de Contas);
• Parecer do órgão de fiscalização respeitante exercício (devidamente assinado);
• Ata da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório de Gestão, documentos de prestação de contas e parecer do órgão de fiscalização, bem como apreciação da certificação legal de contas quando esta é aplicável (devidamente assinada).
Constitui contraordenação (Art.º 121.º do mesmo Código), punível com coima de €250,00 a €2.500,00, a violação, pelas cooperativas, do disposto no mencionado artigo 116.º do Código Cooperativo.
Mais informações aqui
A CASES, em parceria com a Assembleia da República e com a Editora Almedina, promoveu, no passado dia 6 de fevereiro de 2019, a apresentação pública da obra coletiva, coordenada por Deolinda Meira e Maria Elisabete Ramos, Código Cooperativo – anotado, na Biblioteca Passos Manuel da Assembleia da República. Uma iniciativa que se realizou no âmbito do Tributo a António Sérgio – pelo cinquentenário da sua morte (24 de janeiro de 1969).
A cerimónia foi presidida pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e contou com intervenções das Autoras, de Eduardo Graça, Presidente da CASES e de Paula Mendes, Representante da Editora Almedina.
Mais informações e Galeria de fotos aqui
(até 22 de março na Assembleia da República)
Foi inaugurada no dia 23 de janeiro, na Assembleia da República, a Exposição Sérgio ’19, uma das iniciativas integradas no “Tributo a António Sérgio” pelo cinquentenário da sua morte.
Sérgio´19 é uma exposição documental; a visão de conjunto – da vida, obra e ideias de António Sérgio – será construída por cada visitante a partir de todos os elementos;
Todos os documentos expostos são originais – não se utilizaram reproduções. Os documentos pertencem ao Arquivo António Sérgio, situado na Casa António Sérgio, que é parte integrante da estrutura da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
Os expositores foram desenhados para permitir a itinerância da exposição, no seu todo ou em parte, por módulos, um pouco à imagem do próprio Sérgio que, por vontade, obrigação ou nascimento, percorreu uma grande parte do mundo;
Os documentos visíveis são mudados todas as semanas, assim, a exposição estará em permanente movimento e mudança – todas as semanas será uma exposição diferente; No endereço http://www.sergio19.net estão disponíveis todos os documentos que fazem parte da exposição.
A exposição Sérgio ’19 ficará patente até ao dia 22 de março.
Tendo em conta o conceito itinerante da exposição, será brevemente divulgado o próximo espaço a acolher Sérgio´19.
A CPES - Confederação Portuguesa de Economia Social promove, no dia 29 de março, no Centro Social Paroquial da Azambuja, uma jornada nacional de reflexão sobre "a Economia Social no Portugal 2030". O evento contará com a presença de Sua Excelência o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sessão de encerramento.
Programa e Inscrições aqui
Decorreu em Bruxelas, no dia 6 de fevereiro de 2019, a Conferência “Economia Social, vetor para o futuro da União Europeia”, evento organizado em conjunto pela Social Economy Europe (SEE), o Intergrupo Economia Social do Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões.
Foi nessa ocasião apresentado o Memorando para as eleições Europeias 2019, da SEE, intitulado “Economia Social, impulsionadora de progresso económico e social na Europa". O Memorando contém 10 propostas e um sumário dos marcos atingidos pela Economia Social no mandato europeu 2014-2019, devendo ser difundido tendo em conta as próximas eleições europeias de maio de 2019, que constituem uma oportunidade para assegurar a participação de todos os cidadãos europeus na construção do futuro da União Europeia.
O presente Memorando é resultado do trabalho conjunto de todos os membros da SEE, nomeadamente, AEIP, AIM, AMICE, CASES, CECOP-CICOPA Europe, CEPES, ConcertES, the EFC, ENSIE, ESS-France, FEBEA, Forum Terzo Settore and REVES.
Ver Memorando (Inglês)
Consulte aqui as versões em espanhol e francês
Na sequência da publicação da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e nos termos do qual encontram-se sujeitas ao RCBE, designadamente, as associações, as cooperativas, as fundações, as sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal, cumpre informar o que se segue.
A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE que já se encontravam constituídas no momento da entrada em vigor da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, isto é, a 1 de outubro de 2018, deve ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2019, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 30 de abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial; e,
b) Até 30 de junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.
A primeira fase para a declaração inicial teve início a 1 de janeiro de 2019.
Mais se informa que as entidades sujeitas ao RCBE devem efetuar a declaração de beneficiário efetivo mediante o preenchimento e submissão de um formulário eletrónico ou, em alternativa, efetuar a declaração num serviço de registo, mediante o preenchimento eletrónico assistido, conjuntamente com o pedido de registo comercial ou de inscrição de qualquer facto no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Os modelos de formulários para o cumprimento das obrigações subjacentes ao Regime Jurídico do RCBE são disponibilizados no sítio na Internet da área da justiça. Acresce que a informação constante do RCBE deve ser atualizada no mais curto prazo possível, mas sem nunca exceder 30 dias (contados a partir da data do facto que determina a alteração).
No momento da extinção, dissolução ou cessação, de facto ou de direito, da entidade, deve ser cumprido o dever de declaração de todas as alterações ocorridas quanto aos respetivos beneficiários efetivos.
As entidades sujeitas ao RCBE estão ainda obrigadas a efetuar anualmente – até ao dia 15 de julho – uma declaração confirmativa da exatidão, da suficiência e da atualidade da informação sobre o beneficiário efetivo anteriormente transmitida ao RCBE, sendo que, as entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada efetuam essa declaração anual juntamente com a mesma.
Realça-se, por fim, que a entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado.
A UMP – União das Misericórdias Portuguesas promoveu o XIII Congresso Nacional das Misericórdias, entre os dias 7 e 10 de fevereiro, no Palácio de Congressos do Algarve. O Congresso Nacional das Santas Casas, dedicado ao tema “Missão, Rigor e Compromisso” analisou, em profundidade, algumas das maiores preocupações que decorrem da perspetiva de evolução de sinais que alertam para tempos de novos e complexos desafios.
A evolução demográfica, a sustentabilidade financeira, as relações com o Estado, a fiscalidade da Economia Social e o desenvolvimento do território foram alguns dos temas que foram objeto de análise e discussão no Congresso.
Para consultar as Conclusões, consulte o site oficial do congresso.
Visite a Casa António Sérgio e conheça a sua história, biblioteca e arquivo.
Aberta todos os dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.
Mais informações.
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CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Rua Américo Durão, n.º 12-A, 1900-064 Lisboa - Telefone: (+351) 213 878 046/7/8