Se não consegue visualizar esta newsletter clique aqui
   
 


 
   
 

Covid 19 - Medidas excecionais//Educação e Ensino Superior


         
 

O Governo tem adotado diversas medidas excecionais para fazer face aos efeitos causados pelo Covid-19. Assim, sintetizam-se as medidas com maior e mais direta relevância para as entidades que atuam na área da educação e do ensino superior.

 
     
 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

ESCOLAS

• SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS

O Governo decretou, com início a 16 de março e reavaliação a 9 de abril de 2020, a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e do ensino superior.

 
     
 

Qual deve ser o comportamento dos alunos neste período sem ir à escola?

Por um lado, à semelhança dos restantes cidadãos, os alunos devem seguir as recomendações das Autoridades Nacionais de Saúde, adotando hábitos de higiene regulares (como lavar regularmente as mãos) e cumprindo com o distanciamento social. Por outro lado, é fundamental que os alunos mantenham rotinas e adotem métodos de trabalho que os ajudem a superar este novo desafio e a desenvolver aprendizagens, realizando as atividades indicadas pelos seus professores e comunicando com os mesmos.

 
     
 

São garantidos os apoios alimentares?

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público continuam a prestar apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar.

 
     
 

Tenho filho(s) e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar, no período de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. As faltas ao trabalho são justificadas? Existe algum apoio?

SSe o(s) seu(s) filho(s) tiver menos de 12 anos, as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário próprio. Se o(s) seu(s) filho(s) for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. A falta justificada não pode ser utilizada, em simultâneo, por ambos os progenitores/adotantes.

Foi criado um regime específico de apoio para os trabalhadores por conta de outrem e para os trabalhadores independentes para acompanhamento, em casa, dos filhos durante este período.

Em cada agrupamento de escolas está identificado um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes dos trabalhadores de serviços essenciais. Consulte a lista aqui.

 
     
 

Como será efetuada a avaliação do 2.º período?

A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.

 
     
 

Vai haver alterações aos planos curriculares?

Neste momento, não estão previstas quaisquer alterações. Em função da evolução da situação, bem como do período de suspensão das atividades letivas presenciais, poderão ser definidas medidas de recuperação das aprendizagens dos alunos.

 
     
 

O calendário de provas e exames nacionais será alterado?

Não está prevista qualquer alteração do calendário escolar.

 
     
 

Como decorre o processo de inscrição para as provas e exames nacionais?

As datas de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário são prorrogadas até dia 3 de abril.

O Ministério da Educação criou instrumentos para que a inscrição nos Exames Nacionais e Provas do Ensino Secundário possa ser feita remotamente, a partir de casa.

Pode consultar mais informação aqui.

 
     
 

Estão garantidos canais de informação e comunicação entre os vários membros da comunidade educativa (diretores, docentes, não docentes, alunos, pais e encarregados de educação)?

Sim. Neste período de suspensão das atividades letivas e não letivas com a presença dos alunos na escola, estão garantidos canais de informação e comunicação entre todos os possíveis interessados.

Desde logo, para efeitos de informação genérica de interesse para a comunidade educativa, e sem prejuízo da adoção de outros meios eficazes de divulgação, cada escola ou agrupamento de escolas utiliza a sua própria página da Internet.

Para efeitos de comunicação, no âmbito do apoio às aprendizagens em regime não presencial, será ainda de considerar os seguintes canais:

1.

      1. Correio eletrónico;
      2. Plataformas de aprendizagem (p. ex.: Moodle);
      3. Grupos fechados em redes sociais;
      4. Outras soluções a adotar em função da singularidade do contexto em que a comunidade educativa se insere.

 
     
 

Serão aplicados métodos de ensino a distância?

Sim. É fundamental que os alunos continuem centrados nas atividades escolares.

A implementação do apoio às aprendizagens em regime não presencial deve consubstanciar-se em:

1. Definição do trabalho a desenvolver autonomamente pelos alunos;
2. Acompanhamento remoto dos planos de trabalho dos alunos;
3. Especial acompanhamento a alunos com medidas seletivas ou adicionais, ao abrigo do regime da educação inclusiva;
4. Sempre que possível, mediação do trabalho a desenvolver pelos alunos mais novos, com intervenção dos pais ou encarregados de educação.
5. Especial acompanhamento a alunos com medidas seletivas ou adicionais, ao abrigo do regime da educação inclusiva.

 
     
 

Estão a ser criados instrumentos de apoio às escolas para a promoção do ensino a distância?

O Ministério da Educação já está a divulgar, junto das escolas, formas de promoção de práticas diferenciadas de ensino a distância, a desenvolver em função da evolução da situação e da realidade de cada escola, bem como do contexto de cada aluno.

O novo sítio da internet reúne um conjunto de recursos, ferramentas e informações úteis para as escolas e famílias, que visa apoiar as comunidades educativas na utilização de metodologias de ensino à distância.

Este apoio deverá permitir a todas as crianças e jovens:

1. Manter contacto regular com os seus professores e colegas;
2. Consolidar as aprendizagens já adquiridas;
3. Desenvolver novas aprendizagens.
Foi também já disponibilizado um vídeo com 10 conselhos para os pais acompanharem as aulas dos alunos em tempo de COVID-19.

Enquanto se preparam outros instrumentos disponibilizados por diferentes produtores de conteúdos, a RTP 2, enquanto serviço público de televisão, e a Rádio Miúdos, que tem já uma tradição de parceria com as escolas, começaram a disponibilizar as suas grelhas semanais, as quais podem ser consultadas aqui.

Trata-se de um conjunto de programas com diferentes fins que podem ser articulados com a planificação feita sobretudo pelos educadores da educação pré-escolar e pelos professores do primeiro ciclo.

Esta forma de comunicação, pelo facto de ocorrer em sinal aberto, é mais um instrumento para se conseguir chegar a todos os alunos.

 
     
 

Os serviços administrativos das escolas estão abertos?

Os serviços administrativos das escolas estão maioritariamente a funcionar. No entanto, qualquer questão deve ser, preferencialmente, colocada por e-mail ou por via telefónica.

 
     
 

Que apoio está a ser prestado às direções das escolas?

Para apoiar as direções das escolas de um modo mais célere e eficaz foi criada uma aplicação que permite aos diretores das escolas públicas e privadas acederem a respostas de perguntas frequentes e colocarem novas perguntas, as quais são respondidas pelos diferentes serviços de acordo com o assunto em causa. Pode-se aceder à aplicação aqui.

Também para apoiar as escolas foi criada uma “brigada de apoio” que está em permanência ao serviço das escolas. Esta brigada designada “Estamos on com as escolas” é composta por mais de uma centena de professores das equipas regionais da Autonomia e Flexibilidade Curricular, dos embaixadores do E-twinning e Laboratórios de Aprendizagem, dos embaixadores do Programa de Educação Estética e Artística e dos coordenadores interconcelhios da Rede de Bibliotecas Escolares. As escolas ficam assim com um apoio dedicado nas áreas de especialidade dos professores que as integram: literacia, tecnologia, currículo, etc.

Estão a ser realizadas reuniões a distância com todos os diretores das escolas públicas para os manter informados das iniciativas tomadas e para os poder ouvir e responder às suas preocupações.

 
     
 

Como é prestado o apoio às crianças e jovens em situação de vulnerabilidade?

O Governo apresentou um conjunto de propostas de ação, convidando-se todas as escolas a partilhar, através deste site, iniciativas, estratégias e soluções para as crianças e jovens.

Informações específicas sobre estas propostas serão remetidas às escolas.

 
     
 

• Aplicação eletrónica E72

Numa altura em que as escolas enfrentam novos desafios no processo de ensino-aprendizagem, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa, o Ministério da Educação disponibiliza a aplicação eletrónica E72.

O que é?

A aplicação eletrónica E72, que a Direção-Geral da Administração Escolar passa a ter ao dispor dos utilizadores registados, possibilita respostas a dúvidas ou questões que surjam, no espaço 44444 de 72 horas.

Esta ferramenta permite a receção e resposta centralizada das comunicações, bem como a sua monitorização personalizada, procurando esclarecer rapidamente e com maior eficácia.

Quem tem acesso a esta aplicação?

Docentes, Direção de Escolas e Outros utilizadores registados no âmbito das competências da DGAE.

Como pode ser feito o acesso?

O acesso à E72 pode ser realizado através do Portal da DGAE, acedendo depois ao «SIGRHE». Para mais informação consulte aqui.

 
     
 

Outras atividades

Fica interditada a realização de viagens de finalistas ou similares.

Ficam suspensas as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia e Centro de Atividades de Tempos Livres.

 
     
 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

• Ficam suspensas todas as atividades com presença de estudantes a partir de segunda-feira, dia 16 de março, sendo reavaliada a 9 de abril
• Devem manter-se as atividades através da interação por via digital entre estudantes e docentes.
• Todos os Serviços da Administração Pública, os Dirigentes dos Serviços e Organismos, as instituições científicas e as instituições de ensino superior devem fomentar e criar condições para que os seus colaboradores, incluindo funcionários, docentes, investigadores e bolseiros de investigação, recorram ao teletrabalho e proceder à divulgação dessa possibilidade junto dos mesmos.
• As unidades de I&D, os laboratórios e serviços das Instituições de Ensino Superior devem permanecer abertos e adotar todas as medidas já divulgadas de prevenção de contágio pelo vírus;
• No caso dos serviços deve ser privilegiado o atendimento com recurso a meios digitais e telefónicos, sempre que assim seja possível;
• No caso das cantinas, devem ser reduzidas as lotações máximas e evitada a concentração de utentes, devendo ser estimulada, sempre que possível, a entrega individual de refeições;
• No caso das residências, deve ser garantido o respetivo funcionamento no quadro das medidas de prevenção em vigor;
• As instituições do ensino superior devem privilegiar o recurso ao teletrabalho priorizando os grupos vulneráveis e de risco;
• As reuniões do júri de concursos previstas nos estatutos da carreira docente do ensino superior e da carreira de investigação científica, podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, tal como as provas para atribuição do título académico de agregado e de título de especialista.
• O COLIBRI – Ambiente Colaborativo Multimédia da FCCN-FCT, plataforma que permite aulas/reuniões até 300 participantes sofreu um aumento da capacidade de 450 para 2600 reuniões simultâneas. Os recursos VIDEOCAST, EDUCAST, FILESENDER e NAU estão igualmente disponíveis para facilitar o teletrabalho e a aprendizagem à distância.
• Foi delegado em grupo de trabalho representativo das autoridades nacionais (GRAN) a competência para a gestão da situação dos cerca de 3250 alunos portugueses do ensino superior em mobilidade no estrangeiro (UE e países terceiros), tendo-se procedido à sua identificação e contato.
• Os estudantes em mobilidade no estrangeiro podem interrompê-la, prorrogá-la e ter reembolso de certos custos adicionais. Leia mais aqui.
• A FCT prorroga todos os contratos de bolsa que financia diretamente. São igualmente prorrogadas as datas de candidatura a bolsas de Doutoramento (até 28 de abril) e a projetos de IC&DT em todos os domínios científicos (até 30 de abril), tal como as datas para entrega da declaração de compromisso no âmbito do Concurso de Projetos (até 15 de maio).

 
     
 

Informação adicional: https://covid19estamoson.gov.pt/

A legislação e atos normativos que regulamentam as medidas excecionais adotadas podem ser acedidos na secção “legislação Covid 19” disponível em https://dre.pt/, em constante atualização

 
     

Medidas covid

       

Medidas covid Agricultura

 
     

Medidas covid Cultura

       

Novas Medidas covid

 
 
Rua Américo Durão, n.º 12-A, 1900-064 Lisboa  +351 21 387 80 46 www.cases.pt
Se não quer continuar a receber esta newsletter clique aqui
Se quer subscrever esta newsletter clique aqui