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Covid 19 - Medidas excecionais//Cultura
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LINHA DE APOIO DE EMERGÊNCIA DE UM MILHÃO DE EUROS
O Governo criou uma linha financiada através do Fundo de Fomento Cultural do Ministério da Cultura, que se destina a apoiar entidades artísticas e artistas nas áreas das artes performativas, artes visuais e de cruzamento disciplinar – As candidaturas estão abertas até dia 6 de abril.
Os apoios financeiros a conceder destinam-se a projetos na área da criação que prossigam objetivos e interesse cultural, podendo incluir apenas o período de conceção e desenvolvimento, sendo a apresentação facultativa ou projetada para o futuro.
Podem candidatar-se entidades artísticas e artistas que estivessem nos últimos seis meses a trabalhar nas áreas dos projetos com que se candidatam, e que tenham verificado uma paragem total ou parcial das suas atividades devido ao Covid19. A primeira prioridade deste apoio serão todos aqueles que não tenham, à data, qualquer apoio de outras entidades, públicas ou privadas – sem prejuízo de poderem vir a ser apoiadas outras, cujos apoios sejam manifestamente insuficientes neste período excecional que vivemos.
Cada projeto poderá ser apoiado com montantes até 20.000 euros, no caso de entidades artísticas, e até 2.500 euros, no caso de artistas. Cada entidade ou artista pode candidatar-se com apenas um projeto, não ficando impedidos de concorrer aos concursos de apoio da DGARTES, que serão lançados até ao final deste semestre.
O Aviso de Abertura da Linha e o Formulário de Candidatura estão disponíveis no site www.culturacovid19.gov.pt.
Informação em atualização no site www.culturacovid19.gov.pt.
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MEDIDAS EXCECIONAIS DE PROTEÇÃO RELATIVAS A ESPETÁCULOS NÃO REALIZADOS
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece mais medidas excecionais para o setor cultural e artístico, com destaque para os espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o fim do estado de emergência. A intenção do Governo é assim garantir uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores.
Consulte toda a informação sobre estas medidas aqui: https://www.culturacovid19.gov.pt/eu-tenho-uma-estrutura/
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MUSEUS, MONUMENTOS, PALÁCIOS E TEATROS
Todos os monumentos, palácios, museus e teatros, bem como os demais espaços de atividades culturais e artísticas (por exemplo, auditórios, cinemas, salas de concertos, bibliotecas e sítios arqueológicos), encontram-se encerrados.
Este encerramento ao público abrange todos os espaços nacionais, regionais e municipais, quer sejam públicos ou privados.
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Informação adicional:
https://covid19estamoson.gov.pt/ e www.culturacovid19.gov.pt
Foi ainda criado um email para esclarecimento das medidas de apoio, com impacto mais direto na Cultura: [email protected].
A legislação e atos normativos que regulamentam as medidas excecionais adotadas podem ser acedidos na secção “legislação Covid 19” disponível em https://dre.pt/, em constante atualização.
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