Reconhecer, promover, dinamizar, fortalecer e qualificar o setor da economia social



NEWSLETTER


# CASES | Funcionamento em teletrabalho

A CASES, na sequência da pandemia viral da COVID-19, e da renovação da declaração do estado de emergência através do Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020, de 2 de abril, tem vindo a promover todas as medidas para conter a evolução pandémica e assegurar, com a segurança pessoal de todos, o cumprimento do Plano de Atividades, cumprindo com as atribuições e competências que lhe estão atribuídas.

Assim informamos que a CASES se encontra a funcionar em teletrabalho, estando os seus serviços aptos a dar resposta a todas as solicitações, recomendando que todos os contactos sejam preferencialmente efetuados por correio eletrónico.

Serão tomadas, conforme o evoluir da situação, medidas de adaptação deste modelo estando disponíveis para encontrar as melhores soluções, em articulação com os interessados.



Especial COVID-19 | Newsletter Síntese das medidas excecionais

Síntese das medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal para fazer face aos efeitos causados pelo Covid-19 com maior relevância para as entidades, incluindo as entidades do setor cooperativo e social nos casos em que cumpram os requisitos exigidos.

Covid-19 - Novas medidas excecionais // Legislação

Covid-19 - Medidas excecionais // Legislação (geral)

Covid-19 - Medidas excecionais // Agricultura

Covid-19 - Medidas excecionais // Cultura

Covid-19 - Medidas excecionais // Ensino

A legislação e atos normativos que regulamentam as medidas em causa podem ser acedidos na secção “legislação Covid-19” disponível em https://dre.pt/ e a informação detalhada relativa a estas medidas encontra-se em https://covid19estamoson.gov.pt/.



CASES apela ao Voluntariado e lança plataformas para facilitar respostas

Num momento em que o país e o mundo atravessam uma situação inédita devido ao surto de Covid-19, e em que as pessoas, especialmente as mais idosas, estão aconselhadas a não sair das suas casas, é importante que exista uma forma de ajudar o próximo nas mais diversas vertentes, e o voluntariado é uma via para quem quer dar esse apoio e para quem necessita desse suporte.

Por ser assim, a CASES, no âmbito das suas competências na área do voluntariado, disponibilizou três ferramentas que concorrem para amenizar as necessidades mais prementes sentidas no país.

Conheça-as aqui:


Plataforma Voluntariado COVID-19

Uma plataforma que disponibiliza as iniciativas de voluntariado e de solidariedade de Norte a Sul do país

A informação estará em permanente atualização, de forma a acompanhar e a complementar todas as ações de voluntariado que estão a ser dinamizadas e implementadas a nível nacional.

Toda a informação está disponível aqui: https://www.cases.pt/voluntariado/covid-19/

Para divulgar iniciativas, identificar necessidades ou obter mais informações, contacte [email protected]


Plataforma PORTUGAL VOLUNTÁRIO

Um Plataforma que facilita o encontro entre quem quer fazer voluntariado e as organizações que o promovem.

Se está disponível para participar em ações de voluntariado e de solidariedade, se pretende organizar ações de voluntariado ou se necessita de participação de voluntários, faça o registo na Plataforma Portugal Voluntário, através do link www.portugalvoluntario.pt ou entre em contacto, através do e-mail [email protected]

Registe-se. Participe. É altura de juntos, construirmos um Portugal mais voluntário.

Portugal Voluntário # A vontade de estar mais próximo.


Portal #CuidaDeTodos

Portal que visa a mobilização nacional para trabalho de voluntariado em instituições de apoio a idosos, de forma a suprir necessidades decorrentes da pandemia do COVID-19.

Vamos cuidar de quem cuidou de nós.

Seja solidário, venha ajudar a cuidar dos nossos idosos. Faça parte do movimento de voluntários e venha apoiar o trabalho que é feito nos lares e instituições de apoio a idosos.

Devolva um pouco do cuidado que já recebeu. Contamos consigo!

www.cuidadetodos.com



IX Edição | Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio 2020

O Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio, criado pela CASES em 2012, destina-se a homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido no setor da Economia Social.

Na presente edição, estreia-se a categoria de Estudos e Investigação na Lusofonia, sendo o Prémio atribuído nas seguintes categorias:

a) Inovação e Sustentabilidade

b) Estudos e Investigação

c) Estudos e Investigação na Lusofonia (nova categoria)

d) Trabalhos de Âmbito Escolar

e) Trabalhos Jornalísticos

f) Prémio de Honra Personalidade da Economia Social 2020

A cada uma das cinco categorias de a) a e) corresponde um prémio de 3000€ e, para a categoria de Trabalhos de Âmbito Escolar, de acordo com Protocolo celebrado entre a CASES e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), é atribuído ao/à vencedor/a a frequência de módulos de formação financeira.

Ao Prémio de Honra Personalidade da Economia Social 2020 não corresponde qualquer valor pecuniário, sendo meramente honorífico.

Destaque-se ainda a parceria com a iniciativa Portugal Inovação Social, com enfoque específico na categoria de Inovação e Sustentabilidade.

Mais informações aqui



Prazos de realização de Assembleias Gerais | Associações e Cooperativas // COVID 19 (medidas excecionais)

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, as associações e as cooperativas poderão realizar as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020.

Ademais, o n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma determina que as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

Sem prejuízo do exposto, realça-se que: dever-se-á sempre ter em atenção outros regimes de exceção que venham, entretanto, a ser objeto de diploma legal.

Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias gerais

As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.

Artigo 16.º
Atendibilidade de documentos expirados

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.



Setor Cooperativo | Atos de comunicação obrigatória à CASES

Não obstante o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que permite que as associações e as cooperativas realizem as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020 e determina que as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor referido diploma ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores, relembramos que as cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES (alínea b) do art.º 116 do Código Cooperativo) as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2019, e até 30 dias seguidos após realização da assembleia geral:

• Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado por todos os membros do Órgão de Administração);

• Balanço e Demonstração de Resultados (simultaneamente assinados pelo órgão de administração e Contabilista Certificado/a);

• Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinada pelo/a Revisor/a Oficial de Contas);

• Parecer do órgão de fiscalização respeitante exercício (devidamente assinado);

• Ata da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório de Gestão, documentos de prestação de contas e parecer do órgão de fiscalização, bem como apreciação da certificação legal de contas quando esta é aplicável (devidamente assinada).

Mais informações podem ser consultadas em https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/



Setor Cooperativo | Inserção de informação rigorosa no Portal de Credenciação

Aquando do cumprimento dos Atos de comunicação obrigatória à CASES (previstos no art.º 116.º do Código Cooperativo), são as cooperativas obrigadas a preencher, no Portal de Credenciação, campos relativos a dados de identificação e dados socioeconómicos da cooperativa.

O Portal de Credenciação das Cooperativas (https://credencial.cases.pt/) possibilita a recolha de informação destinada a uma compreensão cada vez mais aprofundada do panorama cooperativo nacional. Este conhecimento é de extrema relevância, pois permite que a CASES promova estudos, investigação, elabore análises estatísticas, etc., contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas que favoreçam e potenciem o sector cooperativo.

Por esse motivo, é fundamental a colaboração das cooperativas através do correto preenchimento dos campos de informação do Portal de Credenciação, devendo os dados submetidos ser fiáveis, confiáveis, objetivos e rigorosos. São eles que, disponibilizados numa lógica também ela de cooperação, permitem à CASES prosseguir, sempre de forma determinada, com a sua missão de promoção e fortalecimento desta família basilar da Economia Social.



Jornal de Negócios | Artigo de Eduardo Graça – Presidente da CASES

Em destaque, o artigo do Presidente da CASES, Eduardo Graça, intitulado “ Economia Social – na primeira linha do combate às crises".

ECONOMIA SOCIAL no Jornal de Negócios (Montepio/CIRIEC Portugal)

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Livro // Edição digital “A Economia Social numa visão plural”

Versão digital do livro “A Economia Social numa visão plural “, editado pelo CIRIEC Portugal, com o apoio da Associação Mutualista Montepio.

Com a coordenação de José Pitacas e de Luís Reto, o livro contém 106 crónicas, de 54 autores, publicadas semanalmente na página “Economia Social” do Jornal de Negócios, entre julho de 2017 e setembro de 2019.

Edição feita em memória de Jorge de Sá, antigo presidente do CIRIEC Portugal e do CIRIEC Internacional, falecido há cerca de um ano.



Economia Social Internacional


Social Economy Europe (SEE) | Ultrapassando o COVID 19: é hora de Solidariedade!

A Social Economy Europe (SEE) entidade europeia representativa da Economia Social, de que a CASES é membro, escreveu uma Carta aberta aos Presidentes da Instituições Europeias (Comissão, Conselho e Parlamento) – Ultrapassando o COVID 19: é hora de Solidariedade! – chamando a atenção das Instituições e Estados-Membros para o papel fundamental que as entidades da Economia Social, pelos seus valores e forma de atuação, desempenham na superação da pandemia e das suas consequências sociais e económicas.

Assim, a SEE exorta as Instituições Europeias e os Estados-Membros a desenharem medidas de apoio que enquadrem todos os atores económicos e sociais, nomeadamente as entidades de Economia Social, não as excluindo de programas dedicados a empresas e particularmente a PME, ajudando-as a ultrapassar esta crise, nomeadamente tendo em conta o seu papel chave neste combate, como demonstram as diversas atividades que estão a ser desenvolvidas ou as medidas tomadas pelos Estados-membros e que são aplicáveis ao setor em diversos países (alguns exemplos, incluindo o Português, podem ser encontrados no anexo à Carta).

A SEE congratula-se também com as medidas tomadas pelas Entidades Europeias e Estados-Membros, como a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus ou o Quadro Temporário de Auxílios Estatais, entre outras.

A SEE finalmente apela à unidade e solidariedade europeias, que deverão ser traduzidas em apoios financeiros, nomeadamente através de um Plano Europeu de Reconstrução Económica e em investimentos estratégicos sem precedentes na Economia Social, em áreas inovadoras e estratégicas, como a saúde, inovação social, serviços sociais, digitalização, inclusão, economia circular, indústria, produção de energias renováveis, educação e formação, eficiência, agroalimentar, transportes, etc., constituindo o Plano Europeu para a Economia Social, anunciado pela Comissão para 2021, uma oportunidade única de pôr a Economia Social no centro dos esforços para restaurar o crescimento sustentável e a coesão social na Europa.

www.socialeconomy.eu.org


Membros da CASES




 

Animar

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local

CNIS

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade

Confagri

Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, C.C.R.L.

 
 

Confecoop

Confederação Cooperativa Portuguesa, C.C.R.L.

UMP

União das Misericórdias   Portuguesas

UMP

União das Mutualidades Portuguesas

 

Contactos

CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Rua Américo Durão, n.º 12-A, 1900-064 Lisboa - Telefone: (+351) 213 878 046/7/8