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C A S E S   D i g i t a l  N.º2  //   j u l h o   2 0 2 0 

 

Prémio António Sérgio 2020 | IX Edição

Candidaturas Abertas.

 
Recordamos que se encontra aberto até ao dia 31 de julho, o período de apresentação de candidaturas ao Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio 2020.

Criado pela CASES em 2012, destina-se a homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido no setor da Economia Social.

Na presente edição, estreia-se a categoria de Estudos e Investigação na Lusofonia, sendo o Prémio atribuído nas seguintes categorias: 
  • Inovação e Sustentabilidade
  • Estudos e Investigação
  • Estudos e Investigação na Lusofonia (nova categoria)
  • Trabalhos de Âmbito Escolar
  • Trabalhos Jornalísticos
  • Prémio de Honra Personalidade da Economia Social 2020
 
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+ CO3SO Emprego 

Novo sistema de Apoios ao Emprego e Empreendedorismo.

 

Decorreu no dia 15 de julho, em Melgaço, a sessão de apresentação do +CO3SO Emprego, o novo sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social, exclusivamente financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), através dos Programas Operacionais Regionais (POR) do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
 

São passíveis de financiamento do +CO3SO Emprego a criação do próprio emprego e de postos de trabalho, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.
 

O +CO3SO Emprego é operacionalizado nas modalidades: +CO3SO Emprego Urbano, +CO3SO Emprego Interior e +CO3SO Empreendedorismo Social.
 

O +CO3SO Empreendedorismo Social está destinado a apoiar a criação de postos de trabalho em projetos de empreendedorismo social a concretizar pelas entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio).
 

São elegíveis, no âmbito desta modalidade, as operações que promovam atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo pelas entidades que têm por finalidade prosseguir o interesse geral da sociedade, quer diretamente, quer através da prossecução dos interesses dos seus membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente relevantes. A aferição da elegibilidade setorial é efetuada por referência à CAE do projeto.
 

O apoio máximo por cada novo trabalhador, quando criados até três postos de trabalho, é de cerca de 2.200 euros por mês, totalizando, ao fim de 36 meses, cerca de 82.000 euros.

 

Para mais informações:

Consulte a Portaria 52/2020, de 28 de fevereiro, que cria o +CO3SO Emprego, alterada pela Portaria 128/2020, de 26 de maio

Consulte os Avisos de Candidaturas do +CO3SO Emprego, disponíveis no Portal Portugal 2020

Consulte a Lei de Bases da Economia Social

 

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Medida Emprego Interior MAIS 

Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável.


Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que cria a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.

A medida consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo IEFP, para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior. Trata-se, assim, de um apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem nesse território atividade laboral, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que se desloque a título permanente, e uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens.

 

Nos termos da Portaria  é elegível, no âmbito da medida, a constituição de cooperativas, com o limite de 10 postos de trabalho ou criação do próprio emprego, abrangendo, igualmente, jovens à procura do primeiro emprego, com idade inferior ou igual a 30 anos.
 

Prevê-se o prazo de 20 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da Portaria para elaboração, por parte do IEFP, da regulamentação técnica necessária à execução da presente medida.
 

Consulte a Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho.

 

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