O ano de 2022 está a ser extraordinário para a Economia Social. No final de 2021 foi lançado pela Comissão Europeia o Plano de Ação para a Economia Social (PAES), cujas diversas ações começam a concretizar-se em 2022 (até 2030). Foi um grande passo no reconhecimento deste setor e da sua relevância e potencial. Para tal contribuiu também a crise pandémica de Covid-19, que evidenciou a importância das atividades desenvolvidas pelas entidades da Economia Social. Tal aconteceu no imediato, a nível social, sanitário e económico, constatando-se o seu apoio às populações mais fragilizadas, através da inovação e transformação célere das suas atividades para responder às necessidades reais das comunidades. Mas também a longo prazo, reconhecendo-se a sua importância na remodelação da economia pós-crise, ao promover modelos económicos inclusivos e sustentáveis. A recente guerra na Europa e o apoio aos refugiados e migrantes vieram dar ainda mais força ao reconhecimento das entidades da Economia Social.
Em 2022 há, pelo menos, três momentos muito relevantes a assinalar:
- A adoção, pela OIT, de uma Resolução sobre Trabalho Digno e Economia Social e Solidária, apresentando as Conclusões e Recomendações da discussão geral da 110.ª Conferência Internacional do Trabalho (10 junho 2022).
- A adoção, pelos 38 Estados Membros da OCDE, incluindo Portugal, e por quatro não membros, de uma Recomendação sobre a Economia Social e Solidária e a Inovação Social, que visa ajudar os Aderentes a conceber e implementar as políticas necessárias para nutrir e desenvolver ecossistemas de economia social eficazes (10 junho 2022).
- A adoção, por larga maioria do Parlamento Europeu, da Resolução do Parlamento Europeu sobre o Plano de Ação para a Economia Social que analisa, valoriza e propõe melhorias ao PAES (6 de Julho 2022).
- A 110.ª Conferência Internacional do Trabalho promoveu uma discussão geral sobre “Trabalho digno e Economia Social e Solidária” (ESS), na qual a CASES participou. Tal representa uma decisão histórica, uma vez que foi a primeira vez que uma discussão geral sobre a ESS se realizou na Conferência Internacional do Trabalho, tendo sido também o primeiro debate de alto nível no sistema da ONU sobre o assunto, revelando que, embora a ESS não seja recente, a sua importância política e visibilidade têm vindo a crescer significativamente.
A OIT preparou um Relatório prévio para informar os seus constituintes e os parceiros da ESS, no qual é proposta uma definição do conceito de ESS para discussão. São também dados exemplos dos contributos da ESS para a Agenda do Trabalho Digno e a Agenda 2030, é descrito o trabalho do Escritório no domínio da ESS e é abordada a forma de fortalecer o contributo da ESS para o trabalho digno e o desenvolvimento sustentável, salientando a importância de promover um ambiente propício para a ESS e propondo caminhos para o futuro trabalho do Escritório nesta matéria.
Em 10 de junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Resolução e Conclusões do Comité de Discussão Geral sobre trabalho digno e Economia Social e Solidária, do qual a CASES fez parte. Durante as deliberações, os Constituintes da OIT reconheceram que uma ESS robusta poderia contribuir para economias e sociedades equilibradas, inclusivas, resilientes e sustentáveis.
A Resolução e Conclusões do Comité foram resultado de 10 dias de deliberações que ocorreram em três segmentos. Durante o primeiro segmento, a 30 e 31 de maio de 2022, os delegados concentraram-se em quatro pontos para discussão com base no referido Relatório, discutidos durante quatro sessões ao longo de dois dias e concentrando-se nas seguintes questões:
- Qual deve ser a definição universal de ESS?
- Como pode a ESS contribuir para o trabalho digno e para o desenvolvimento sustentável?
- O que podem os governos, organizações de trabalhadores e empregadores fazer para promover o contributo da ESS para uma recuperação centrada no ser humano?
- Que ações pode a OIT realizar para promover a ESS?
Com base nesses dois dias de deliberações, o Escritório preparou e apresentou conclusões provisórias para análise e revisão por um Grupo de Redação. Composto por um segmento menor de delegados, o grupo de redação deliberou sobre as conclusões provisórias fornecidas pelo Escritório, desenvolvendo e propondo ao Comité um conjunto de projetos de conclusões para discussão. Estas conclusões foram partilhadas com todo o Comité e os seus delegados forneceram um conjunto de alterações a 4 de junho de 2022.
O terceiro segmento do Comité de Discussão Geral começou a 6 de junho de 2022, para rever as alterações ao projeto de conclusões. Os delegados tripartidos deliberaram sobre as emendas, num verdadeiro espírito de diálogo social, e chegaram a um conjunto de conclusões a 9 de junho de 2022.
As Conclusões refletem as funções que as entidades SSE podem desempenhar. Sublinham o potencial da Economia Social e Solidária para elevar as pessoas que enfrentam situações de vulnerabilidade, incluindo mulheres, jovens e pessoas com deficiência.
As Conclusões estão estruturadas da seguinte forma:
- A Parte I, intitulada “Introdução”, relembra os vínculos entre a economia social e solidária e a OIT, fazendo referência direta à Constituição da OIT, incluindo a Declaração de Filadélfia, normas de trabalho internacionais relevantes e declarações que reconhecem explicitamente a importância da ESS nas suas várias formas, na promoção do desenvolvimento sustentável, trabalho digno, emprego produtivo e melhores padrões de vida para todos.
- A Parte II fornece uma “Definição de ESS” clara e abrangente, com base num conjunto de valores e princípios. Esta é a primeira definição tripartida de Economia Social e Solidária a nível internacional.
- A Parte III enuncia os “Princípios orientadores para enfrentar desafios e oportunidades” para promover o trabalho digno e a Economia Social e Solidária para um futuro do trabalho centrado no ser humano.
- A Parte IV explica “O papel dos governos e dos parceiros sociais” na promoção dos contributos económicos, sociais e ambientais da Economia Social e Solidária.
- A Parte V, intitulada “O papel da OIT”, apresenta recomendações para a ação do Escritório e os princípios-chave que sustentam tal ação.
- Um Anexo a estas Conclusões fornece uma “Lista não exaustiva de instrumentos da Organização Internacional do Trabalho e das Nações Unidas relevantes para o trabalho digno e a Economia Social e Solidária”.
As Conclusões fornecem orientações suficientes aos Constituintes e ao Escritório sobre a promoção do trabalho digno na e através da ESS nos próximos anos e serão amplamente divulgadas pela OIT e transformadas numa estratégia e num plano de trabalho para todo o Escritório.
- A Resolução consta do site da OIT: https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/110/reports/texts-adopted/WCMS_848633/lang–en/index.htm
- A Recomendação sobre Economia Social e Solidária e Inovação Social foi adotada pelo Conselho da OCDE a nível ministerial, a 10 de junho de 2022, sob proposta do Comité Local de Emprego e Desenvolvimento Económico (LEED).
A Recomendação promove o potencial da economia social em ser pioneira de novos modelos de negócio, fornecer serviços essenciais, contribuir para uma transição mais justa, verde e digital, envolver os jovens e construir comunidades. Reconhece a diversidade de práticas existentes e a necessidade de ferramentas políticas aplicáveis a contextos muito variáveis e afirma que a economia social é tipicamente composta por organizações como associações, cooperativas, fundações, sociedades mútuas e empresas sociais.
A Recomendação foi construída em torno de nove blocos que, segundo a OCDE ”fornecem as condições para a economia social prosperar e ajudam a enfrentar os desafios que afetam, em maior ou menor grau, os ecossistemas da economia social a nível internacional, nacional e local em qualquer contexto.” São eles:
- Promover uma cultura de economia social
- Criar quadros institucionais de apoio
- Projetar quadros jurídicos e regulamentares favoráveis
- Apoiar o acesso ao financiamento
- Permitir o acesso aos mercados público e privado
- Fortalecer competências e apoiar o desenvolvimento de negócios
- Encorajar a medição e monitorização do impacto
- Apoiar a produção de dados
- Incentivar a inovação social
A Recomendação prevê a apresentação ao Conselho de um relatório sobre a sua implementação, em 2027 e, a fim de apoiar a implementação por parte dos Aderentes, o LEED conceberá um conjunto de ferramentas de implementação com orientações detalhadas para os nove blocos, informações práticas, bem como exemplos relevantes de boas práticas que os Aderentes podem utilizar como recurso na conceção das suas próprias políticas.
A Recomendação em Português (versão não oficial) (pôr link para o relatório que estará no site da CASES) e noutras línguas consta do site da OCD: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0472%20#backgroundInformation
- A Resolução do Parlamento Europeu congratula-se com o PAES, com os princípios orientadores que definem a economia social nele enunciados, com o impulso político que dá ao desenvolvimento da economia social e com a riqueza das medidas anunciadas. Observa, no entanto, que certos aspetos relacionados com o emprego e com os assuntos sociais na economia social podem ser melhorados, alertando para dificuldades e indicando caminhos. Após referir diversos documentos europeus relacionados com a Economia Social, e de fazer várias considerações sobre o tema, a Resolução aponta ações necessárias ao pleno desenvolvimento da economia social, das quais destacamos algumas, a título exemplificativo:
Criar um ambiente propício à economia social
- Recorda aos Estados-Membros que a Diretiva relativa aos contratos públicos permite que as autoridades adjudicantes utilizem os contratos públicos para alcançar objetivos ambientais e sociais e, em particular, prevê procedimentos de concurso reservados a entidades que satisfazem os critérios de qualidade e cujo principal objetivo é a integração na população ativa de pessoas com deficiência ou de grupos em risco de exclusão social;
- Lamenta que as entidades da economia social não estejam suficientemente presentes nos principais programas curriculares de gestão empresarial do ensino secundário e do ensino superior; neste contexto, convida os organismos representativos do setor e as autoridades públicas competentes, em parceria com as partes interessadas pertinentes, a reverem e avaliarem os programas curriculares em todos os níveis de ensino, desde o ensino primário ao ensino superior, incluindo o ensino e a formação profissional, e a apresentarem recomendações políticas;
- Congratula-se com o facto de muitos órgãos de poder local e regional já disporem de estratégias e planos de ação ambiciosos para promover a economia social; reconhece a necessidade de reforçar as capacidades a nível local e regional e de dar resposta às necessidades específicas das organizações da economia social transfronteiras, em particular nas zonas rurais, insulares e remotas; insta os Estados-Membros a incentivarem o desenvolvimento de estratégias regionais para a economia social em todas as regiões e a atribuírem recursos financeiros de acordo com prioridades definidas a nível local;
Explorar todo o potencial dos instrumentos da UE para que a economia social prospere
- Insta os Estados-Membros a concederem financiamento específico às entidades da economia social e a utilizarem plenamente os atuais fundos da União para promover o setor da economia social e intensificar os seus esforços para absorver os fundos que lhes são disponibilizados para a economia social;
- Considera necessário facilitar o acesso das empresas da economia social aos fundos europeus, incluindo no quadro de parcerias público-privadas, sem desvirtuar a sua natureza jurídica, e favorecer a sua participação ativa na definição da agenda política europeia, nomeadamente no contexto da execução do PEDS;
- Apoia a criação de centros nacionais de competências para a inovação social destinados aos empreendedores sociais e um centro europeu de competências para a inovação social; recorda, no entanto, à Comissão e aos Estados-Membros que a inovação social é praticada por todas as organizações da economia social, incluindo os prestadores de serviços sociais sem fins lucrativos, bem como os empreendedores sociais;
Rumo a uma execução eficaz do PAES
- Salienta que os projetos de economia social exigem frequentemente uma parceria estreita com as entidades públicas; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, no âmbito do quadro de governação macroeconómica previsto a nível da UE, uma nova estratégia de investimento social em que as prioridades sociais sejam claramente identificadas, em consonância com o PEDS, e que proporcione um quadro de cooperação entre as autoridades públicas e as organizações da economia social;
- Insta a Comissão a velar por que os Estados-Membros cumpram os compromissos assumidos em relação à economia social nos planos de recuperação e resiliência (PRR) nacionais;
- Insta os Estados-Membros a designarem coordenadores da economia social e a criarem pontos de contacto locais da economia social, no intuito de sensibilizar para e facilitar o apoio e o financiamento, incluindo o financiamento da UE; convida a Comissão a criar uma plataforma única em linha da UE para o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e as redes da economia social;
A Resolução consta do site do Parlamento Europeu https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0288_PT.html
Estes três textos jurídicos internacionais têm em comum diversos aspetos, realçando-se, desde logo, a adoção de definições universais de Economia Social (e Solidária) muito semelhantes, claras e abrangentes, baseadas num conjunto de valores e princípios comuns e referindo as principais entidades que inclui. Outro ponto muito relevante é a identificação das áreas de atuação prementes, para as quais são indicadas na maioria dos casos ações específicas (ainda que não detalhadamente), para o fortalecimento da Economia Social e que, embora muito abrangentes e interconectadas, se podem em agrupar da seguinte forma:
- Reconhecimento e visibilidade
- Quadros jurídicos e institucionais favoráveis
- Financiamento e mercados
- Educação, formação e competências
- Internacionalização, trabalho em rede e partilha de boas práticas
- Estatísticas, medição de impacto e inovação social
Acrescente-se que os documentos observados são de facto muito relevantes mas, para se tornarem úteis, carecem de ser apropriados e implementados, em parceria com as entidades do setor, pelas autoridades competentes a nível nacional, regional e local.
Finalmente informamos está em curso a elaboração de um projeto de Resolução que poderá ser adotada pela Assembleia Geral da ONU no início de 2023, sobre a promoção da Economia Social para o Desenvolvimento Sustentável; e que a CASES participou num subgrupo de trabalho do Grupo de Peritos da Comissão Europeia para Economia Social e Empresas Sociais (GECES), o qual tem vindo a debater os temas a constar da Resolução da Comissão Europeia sobre Economia Social. Esta resolução, anunciada no PAES, está prevista para 2023 e será alvo de Consulta Pública pelo período de quatro semanas depois do Verão.