# Portaria n.º 222/2025/1 // IPSS e Equiparadas

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Foi publicada a Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, a qual prorroga, até 30 de junho de 2025, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

Considerando as dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas ao Instituto da Segurança Social, I. P., o Governo decidiu prorrogar até 30 de junho de 2025 o prazo para entrega das contas do exercício de 2024.

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