Alteração do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

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20.11.2014
Alteração do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS’s) Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro 

O governo, na reunião do Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2014, “aprovou um conjunto de alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social”. 

Em sequência, foi publicado o supracitado diploma legal, o qual altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 9/85, de 9 de janeiro, n.º 89/85, de 1 de abril, n.º 402/85, de 11 de outubro e n.º 29/86, de 19 de fevereiro).

Leia o comunicado do Conselho de Ministros

Consulte o Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro

 

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