CONFERÊNCIA: DOIS ANOS DE LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL

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18.05.2015
CONFERÊNCIA: DOIS ANOS DE LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL

A Economia Social é um pilar do Estado de Direito.

A Constituição da República prevê-a expressamente, refere as instituições que a integram, prevê mecanismos de articulação com o Estado. 

Fenómeno global, a economia social corresponde a um modo de organização das sociedades contemporâneas, entre o Estado e o mercado, e conhece aspectos comuns nos mais diversos países, apesar de beneficiar das especificidades de cada um deles. As entidades que a integram têm estruturas e composições muito diversificadas e desempenham funções muito variadas. A operar na economia social encontramos fundações, associações, cooperativas, empresas sociais, misericórdias e outras instituições civis e religiosas e a realidade institucional em países próximos conhece igual variedade. É sobretudo à economia social que devemos a oferta de bens e serviços privados em áreas fundamentais como a educação, saúde, segurança social e cultura, entre outras.

Em Maio de 2013 foi aprovada na Assembleia da República uma lei de bases da economia social. Essa lei de bases, além de pretender dotar de maior racionalidade o sector social em Portugal e a sua relação com o Estado, introduz algumas novidades, nomeadamente abrindo a porta à figura das empresas sociais, já com implantação legal noutros países, como é o caso do Reino Unido.

O Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da FDUL promove no próximo dia 20 de Maio uma Conferência sobre o direito da Economia Social, para marcar os dois anos da aprovação da lei de bases, pretendendo fazer um diagnóstico do quadro legal da economia social em Portugal, suas virtudes e constrangimentos.

A pluralidade de regimes jurídicos nacionais respeitantes à economia social, a necessidade de os articular com a nova lei de bases, mas também os aspectos comparados, quer com outros direitos europeus, quer com o próprio direito da união europeia, sem descurar os exemplos anglo-saxónicos, são alguns dos temas que pontuarão a Conferência.

A Conferência terá como objectivo discutir os modelos jurídicos vigentes, procurando a sua melhoria, através de novas pistas de investigação.

Domingos Soares Farinho
Miguel Assis Raimundo

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