Constituir associação


Para a constituição de uma associação podem ser adotados dois tipos de procedimentos: tradicional e na hora.
Tais procedimentos são comuns a todos os tipos de associações, nomeadamente às associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local e às associações mutualistas.

Procedimento tradicional
O procedimento tradicional engloba os seguintes passos:

1. Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
Deve ser requerido junto RNPC, presencialmente, por correio ou através da respetiva página eletrónica, sendo na altura atribuído o NIPC provisório. O Certificado tem a duração de 90 dias.

2. Assembleia Constitutiva
Reunião da assembleia geral constitutiva na qual participam os associados interessados e que se destina essencialmente a deliberar a constituição da associação e a aprovar os respetivos estatutos, bem como a mandatar um ou mais associados para a celebração da escritura pública. A reunião, incluindo a designação do(s) mandatários(s), ficará registada em ata.
Os estatutos deverão conter, designadamente, as seguintes matérias:
– Os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social;
– A denominação da associação;
– O fim/ objeto da associação;
– Localização da sede;
– A forma de funcionamento;
– A sua duração, caso não se constitua por tempo indeterminado.

3. Escritura Pública
A efetuar em Cartório Notarial, sendo que através da escritura a associação obtém o reconhecimento normativo, ou seja, adquire personalidade jurídica. Para a realização da escritura é necessário o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, a indicação do NIPC e a ata da assembleia constitutiva;

4. Registo
A inscrição no RNPC poderá ser logo promovida pelo notário que realizou a Escritura Pública, ou pelos fundadores, no prazo de validade do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação.

5. Publicações
O notário que procede à escritura promove, a expensas da associação, e de imediato, a publicação da constituição e dos estatutos nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais, isto é, no Portal da Justiça: http://publicacoes.mj.pt/.
O ato de constituição, os estatutos e as suas alterações não produzem efeitos em relação a terceiros enquanto não forem publicados nos termos do número anterior acima referidos.
São aplicáveis às associações as disposições legais referentes às sociedades comerciais, no tocante que respeita à publicação da composição dos órgãos sociais e ainda dos relatórios e contas anuais, devidamente aprovados, bem como dos pareceres dos respetivos órgãos de fiscalização.

6. Eleições
Após a escritura de constituição da associação são eleitos os titulares dos órgãos sociais de acordo com os estatutos, ou, seguindo as disposições legais aplicáveis, designadamente do Código Civil.

7. Declaração de Inscrição no Registo/ Início de Atividade
Para efeitos fiscais é exigível a inscrição da associação junto da AT, no prazo de 90 dias a contar do pedido da denominação.

8. Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social é efetuada na sequência da comunicação obrigatória da AT, na data de início de atividade.

9. Dever de Comunicação/ Registo Especial
Certos tipos de associações podem estar vinculados a comunicar, e a registar a sua constituição e outros factos, regularmente, junto de serviços públicos determinados, numa perspetiva de controlo mínimo da legalidade para efeitos de acesso a benefícios.

10. Cartão de Pessoa Coletiva
Este cartão, de identificação múltipla, contém o NIPC que, em geral, corresponde ao número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social. Este cartão também é visualizável na Internet, através da introdução de um código de acesso.

11. Outros atos e obrigações legais
Poderão ainda ser necessários outros atos, consoante a atividade da associação, como sejam a comunicação à ACT, pedidos de licenciamentos ou autorizações de funcionamento, etc.

Custos Gerais
– Certificado de Admissibilidade – 75 Euros (art.º 23 2.1, TERN)
– Escritura Pública (cartório público) – 110 euros (art.º 20º, 1.1.23, TERN)
– Publicações – 30 Euros (atos obrigatórios – constituição); todos os demais textos societários – 35 Euros (se entregues diretamente na Conservatória) ou 25 Euros (através de transmissão eletrónica) (art.º 3º, Portaria n.º 590-A/2005)
– Inscrição no Ficheiro de Pessoas Coletivas – 50 Euros (art.º 23º, 3.2, TERN)
– Cartão de Pessoa Coletiva (em suporte físico) – 14 Euros

Associação na Hora

Com o regime especial de constituição imediata de associações – associação na hora – passou a ser possível constituir uma associação num único balcão e de forma imediata.
Em relação ao método “tradicional”, descrito nos passos anteriores, a Associação na Hora apresenta-se como um processo mais célere, já que a obtenção do certificado de admissibilidade de denominação passa a ser facultativa e deixa de ser necessário celebrar uma escritura pública.
O procedimento na hora engloba os seguintes passos:

1. Denominação/ Modelo de Estatutos
 Seleção de uma denominação e de um modelo de estatutos previamente aprovado:
– Escolher uma denominação da lista de denominações pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento Associação na Hora;
– Escolher um dos modelos de estatutos pré-aprovados disponibilizados nos locais de atendimento.

2. Declaração de Inscrição no Registo/ Início de Atividade
Designação de um TOC ou escolha de um da Bolsa de TOC disponibilizada, se optar por ter contabilidade organizada, ou ainda entrega da declaração de início de atividade no serviço da Associação na Hora ou no serviço de Finanças.

3. Formalização da Constituição
Entrega, de imediato, do Cartão de Pessoa Coletiva e de uma certidão do ato de constituição e dos estatutos, procedendo também, o serviço responsável, à publicação eletrónica do ato constitutivo e dos estatutos da associação.

Custo:
O custo da Associação na Hora é de €300,00 e de €200,00 se se tratar de uma associação de estudantes.
Poderá consultar mais informações sobre a Associação na Hora em www.associacaonahora.pt.

 

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