Cooperativa na hora
Diploma aplicável:
Decreto-Lei 54/2017, de 2 de junho.
Para mais informações consulte as “perguntas frequentes” disponíveis neste link.
O Balcão “Cooperativa na Hora” funciona atualmente em 5 serviços de registo, sendo que progressivamente, irá proceder-se ao alargamento a todo o território Nacional.
Contactos dos serviços com posto de atendimento Cooperativa na Hora:
- Conservatória do Registo Comercial de Lisboa;
Av. Fontes Pereira de Melo, 7 a 13
1050-115 LISBOA
Tel: 213 506 820
Fax: 213 506 839
E-mail: [email protected] - Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C
1500-578 LISBOA
Tel: 217 714 300
Fax: 217 743 465
E-mail: [email protected] - Conservatória do Registo Comercial do Porto;
Rua Álvares Cabral, 108-1º
4050-040 PORTO
Tel: 222 085 061
Fax: 222 085 063
E-mail: [email protected] - Conservatória do Registo Comercial e Automóvel de Coimbra;
Edifício Mondego
Av. Fernão de Magalhães, 619-R/C
Apartado 437
3000-001 COIMBRA
Tel: 239 851 240
Fax: 239 851 249
E-mail: [email protected] - Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel de Évora
Espaço de Registos de Évora
Av. Lino de Carvalho
7005-467 ÉVORA
Tel: 266 730 220
Fax: 266 730 229
E-mail: [email protected]
Outros contactos úteis:
LINHA registos 211 950 500
Para contactos do estrangeiro (+351) 211 950 500
Links úteis:
irn.justica.gov.pt
Link para a Bolsa de Firmas:
Empresa na Hora – Lista de Firmas
(para utilização também para a constituição de cooperativa na hora)
Modelos de estatutos pré-aprovados:
- Cooperativa (regime geral – órgãos singulares)
- Cooperativa (regime geral – com órgãos colegiais)
- Cooperativa de Habitação e Construção (com órgãos singulares)
- Cooperativa de Habitação e Construção (com órgãos colegiais)
- Cooperativa de Serviços (com órgãos singulares)
- Cooperativa de Serviços (com órgãos colegiais)
- Cooperativa Agrícola (com órgãos singulares)
- Cooperativa Agrícola (com órgãos colegiais)
Outras informações:
Foi publicado o Decreto-Lei que cria a Cooperativa na Hora. O presente Decreto-Lei visa permitir a criação de um regime especial de constituição imediata de cooperativas, a «Cooperativa na Hora», assim contribuindo para a concretização do programa SIMPLEX +.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 54/2017
NOTA – ATOS DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA À CASES
A constituição de Cooperativas com recurso ao procedimento “Cooperativa na Hora” não dispensa o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 66/2017, de 9 de agosto, concretamente em matéria de comunicação obrigatória à CASES, a qual é feita através do Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt).
Ato de Constituição
- Declaração de Início de Atividade (emitida pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira)
Nota: Comunicar à CASES até 30 dias (seguidos) após o registo.
Ato de Alteração de Estatutos, se aplicável
- Cópia dos Estatutos (alterados e registados no IRN)
- Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração de Estatutos (devidamente assinada)
Nota: Comunicar à CASES até 30 dias (seguidos) após o registo.
Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior
- Relatório de Gestão (devidamente assinado pelo Órgão de Administração)
- Balanço (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
- Demonstração de Resultados (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
- Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Revisor/a Oficial de Contas)
Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após aprovação em Assembleia Geral.
Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado)
Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após aprovação em Assembleia Geral.
Ata da Assembleia Geral de aprovação do Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior e Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada)
Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após realização da Assembleia Geral.
Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável)
Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após a sua elaboração.
Mais informações sobre Atos de Comunicação Obrigatória e Credenciação Cooperativa AQUI.