Estatuto de ONG
Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento
O estatuto de ONGD é atribuído pelo Camões, IP, mediante registo válido por um período de dois anos.
Decorrido esse período, as ONGD deverão promover o pedido de renovação do estatuto.
O procedimento de registo de uma organização como ONGD compreende, em regra, três fases: o arranque, a instrução e a decisão. Em caso dos elementos constantes do processo conduzirem a um projeto de decisão desfavorável à ONGD requerente, haverá ainda uma quarta fase, situada entre a instrução e a decisão: a audiência dos interessados.
Para mais informações consulte: http://www.instituto-camoes.pt/ongd/root/cooperacao/sociedade-civil/ongd
Organizações Não-Governamentais de Ambiente
Todas as ONGA constituídas legalmente, seja pelo método tradicional ou pelo da Associação na Hora, podem solicitar a inscrição no RNOE, gerido atualmente pela APA que instrui o processo e emite a decisão final. O RNOE está organizado nos termos da Lei.
O estatuto de “ONGA” ou de “equiparada a ONGA” e os direitos e deveres decorrentes da sua atribuição estão dependentes da inscrição, que é voluntária, no RNOE.
Para mais informações consulte: http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=142&sub2ref=181
Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência
O estatuto das ONGPD prevê a concessão pelo INR de apoio financeiro a estas organizações, de acordo com critérios de igualdade e equidade, desde que tais organizações se encontrem devidamente registadas.
Para efeitos de registo as ONGPD devem dirigir ao Presidente do INR requerimento devidamente instruído e acompanhado de documentação específica. O modelo de requerimento é disponibilizado no sítio oficial do INR na internet.
Para mais informações consulte: http://www.inr.pt/content/1/42/organizacoes-nao-governamentais
Organizações Não-Governamentais de Mulheres
São associações de mulheres reconhecidas pelo Estado para o aprofundamento da cidadania, através da eliminação de várias formas de discriminação existentes na sociedade.
O requerimento para o respetivo reconhecimento é feito junto da GIC.
Para mais informações consulte: https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2017/12/CC_ONG.pdf