Estatuto de Utilidade Pública


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Estatuto de Utilidade Pública

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As instituições particulares de solidariedade social registadas nos termos da lei adquirem automaticamente a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública, com dispensa do registo e demais obrigações previstos no respetivo regime.
Art.º 8.º DL n.º 119/83 de 25/02