Em conformidade com o Despacho nº 232/2017-XXI, de Sua Excelência o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o IVA cobrado em iniciativas sem fins lucrativos, realizadas com a finalidade de apoio às vítimas dos incêndios ocorridos nos concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho de 2017 (Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penela e Sertã), será “integralmente canalizado para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio àquelas vítimas”.