Uma vez decorrido o período anual obrigatório (até dia 31 de março) para realização da Assembleia Geral Ordinária para apreciação e votação de matérias respeitantes ao exercício anterior, designadamente,
- Apreciação e votação do relatório de gestão e documentos de prestação de contas, bem como o parecer do órgão de fiscalização;
- Apreciação da certificação legal de contas, quando a houver.
Lembramos que, ao abrigo das alíneas b) e c) do art.º 116.º do mesmo código (atos de comunicação obrigatória à CASES), será necessário remeter os seguintes documentos, através do Portal de Credenciação existente para o efeito, e até 30 dias (seguidos) após a aprovação em Assembleia Geral:
- Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração);
- Balanço Analítico, incluindo eventuais anexos (simultaneamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a);
- Demonstração de Resultados por Naturezas, incluindo eventuais anexos (simultaneamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a);
- Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo/a Revisor/a Oficial de Contas);
- Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado);
- Ata da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório de Gestão, Contas do exercício anterior e respetivo Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada);
- Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável).
Informa-se, ainda, que o não cumprimento, pelas cooperativas, deste ato de comunicação obrigatória, constitui contraordenação punível com coima de €250,00 (duzentos e cinquenta euros) a €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 121.º do Código Cooperativo.
Esta e outra informação poderá ser consultada no sítio da CASES (www.cases.pt).
Procedimento de Comunicação no Portal de Credenciação:
- Aceder ao Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt/)
- Selecionar o Menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”;
- Selecionar o ano de 2021 (informação estrutural);
- Preencher, pelo menos, os campos de informação assinalados com asterisco (preenchimento obrigatório);
- Anexar documento(s) solicitado(s);
- Gravar as alterações à informação estrutural;
Quando toda a informação necessária e documentos estiverem inseridos e gravados:
- Validar a informação Estrutural (fundo da página);
- Submeter o Pedido (final da página).
Nota:
As Cooperativas cujo ano fiscal não coincida com o ano civil, deverão realizar as suas Assembleias Gerais nos três meses subsequentes à data do fecho de contas, com comunicação, à CASES, das cópias documentais acima referidas, até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral.
Procedimento:
- Aceder ao Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt/)
- Selecionar o Menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”;
- Selecionar o ano de 2021 (informação estrutural);
- Preencher, pelo menos, os campos de informação assinalados com asterisco (preenchimento obrigatório);
- Anexar documento(s) solicitado(s);
- Gravar as alterações à informação estrutural;
Quando toda a informação necessária e documentos estiverem inseridos e gravados:
- Validar a informação Estrutural (fundo da página);
- Submeter o Pedido (final da página).