INFOCOOP N.º1 | Código Cooperativo

By CASES, Notícias Comentários fechados em INFOCOOP N.º1 | Código Cooperativo

1. Foi publicada a Lei nº 66/2017 de 09 de agosto, que introduz alterações ao Código Cooperativo, aprovado pela Lei nº 119/2015 de 31 de agosto.

2. Com a presente lei, vigente a partir de 10 de agosto, visa-se corrigir diversas situações, de natureza eminentemente formal, que não foram detetadas oportunamente, designadamente em matéria de aplicação de medidas sancionatórias, em caso de incumprimento do dever de comunicação à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), por parte das cooperativas.

3. Neste contexto, chama-se a atenção para a necessidade do cumprimento do disposto no art.º 116º do Código Cooperativo quanto à comunicação obrigatória pelas cooperativas à CASES de determinados atos.

4. Salienta-se que a falta do cumprimento das comunicações obrigatórias prejudica a apreciação pela CASES da legal constituição e do regular funcionamento das cooperativas; situação que, no limite, impossibilita a emissão de credencial, com consequências ao nível do acesso, pelas cooperativas, a apoios técnicos e financeiros que sejam concedidos por entidades públicas.

5. Podem, ainda, as cooperativas incumpridoras, estar sujeitas a procedimento contraordenacional, nos termos do nº 2 do art.º 121º do Código Cooperativo, punível com coima no valor de 250 euros a 2.500 euros.

Lisboa, 14 de agosto de 2017
A Direção da CASES

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