Está já disponível a declaração para preenchimento pelos trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a filho menor de 12 anos, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência.
Os trabalhadores por conta de outrem nesta situação têm direito a um apoio excecional à família (que não abrange o período de férias letivas). Para isso terão de preencher a declaração em baixo e apresentá-la à sua entidade empregadora, que é depois responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
Os trabalhadores independentes devem solicitar este apoio através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
Declaração em formato editável.