ONG
As entidades da economia social podem assumir também o estatuto de ONG – pessoas coletivas de direito privado, sem finalidades lucrativas – em função de objetivos e méritos específicos:
– Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento
As ONGD visam a conceção, a execução e o apoio a programas e projetos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, designadamente através de ações nos países em vias de desenvolvimento.
Ligação de Interesse (Instituto Camões)
– Organizações Não-Governamentais de Ambiente
Entende-se por ONGA, as associações dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral que não prossigam fins lucrativos, para si ou para os seus associados, e visem, exclusivamente, a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e construído, bem como a conservação da Natureza.
Ligação de interesse (Agência Portuguesa do Ambiente)
– ONGM – Organizações Não-Governamentais de Mulheres
As ONGM desenvolvem atividades no âmbito da igualdade de oportunidades, nomeadamente ao nível da educação, da cultura e dos meios de comunicação social, podendo, ainda, prosseguir ações de assistência médica, pedagógica e psicológica às mulheres vítimas de violência doméstica e abusos sexuais e às que sofram de problemas específicos de isolamento.
Ligação de interesse (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)
– Organizações Não-Governamentais para Pessoas com Deficiência
As ONGPD são pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que prosseguem os seguintes objetivos:
– A defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência e suas famílias, em ordem à integração social e familiar dos seus membros, à respetiva valorização e realização pessoal e profissional;
– A eliminação de todas as formas de discriminação das pessoas com deficiência;
– A promoção da igualdade de tratamento das pessoas com deficiência.
Ligação de interesse (Instituto Nacional para a Reabilitação)