O Prémio Manuel António da Mota foi criado em 2010 pela Fundação Manuel António da Mota com o objetivo de reconhecer anualmente organizações que se destaquem nos vários domínios de atividade da Fundação.
Nas edições anteriores o Prémio Manuel António da Mota distinguiu instituições que se destacaram nos domínios da luta contra a pobreza e exclusão social (2010), promoção do voluntariado (2011), promoção do envelhecimento ativo e solidariedade entre gerações (2012), promoção da cidadania europeia (2013), naqueles que foram os Anos Europeus dedicados a estes temas, tendo distinguido em 2014 as instituições que atuam no domínio da valorização, defesa e apoio à família, por ocasião do 20.º aniversário do Ano Internacional da Família.
Em 2015 distinguiu as instituições socialmente inovadoras nas respostas aos problemas sociais, tendo em 2016 consagrado instituições que se notabilizaram na apresentação de projetos nos domínios da educação, emprego e combate à pobreza e à exclusão social, retomando em 2017 o tema do combate à pobreza e à exclusão social, com particular enfoque na pobreza infantil, dos jovens e das famílias.
Em 2018 e 2019, na sua .9ª e 10.ª edições, o Prémio Manuel António da Mota deu relevo às instituições que contribuíram com os seus projetos para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Em 2020, o Prémio Manuel António da Mota, sob o lema “Portugal vence a Covid-19”, premiará as instituições que se distingam no combate à crise epidémica e às suas consequências nas áreas do combate à pobreza e exclusão social, saúde, educação, emprego, inovação e empreendedorismo social, inclusão digital e tecnológica e apoio à família.
Podem candidatar-se ao Prémio pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSSs), fundações, associações, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs), incluindo as da área do ambiente, e outras entidades que integrem o setor da economia social e se encontrem regularmente constituídas de acordo com a legislação em vigor.
Podem ainda candidatar-se pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local, nomeadamente autarquias, estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior, estruturas de saúde públicas, centros de estudo e de investigação e outros organismos públicos com projetos enquadráveis no âmbito do respetivo regulamento.
Pelo décimo primeiro ano consecutivo, a Fundação Manuel António da Mota, promotora do Prémio, renovou com a TSF – Rádio Notícias uma parceria de comunicação para a divulgação do Prémio na antena da rádio e das iniciativas a ele associadas.
Toda a informação poderá ser consultada em www.fmam.pt.