Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.
Através deste Programa é criado um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.
São entidades beneficiárias as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.
Os projetos concretizados ao abrigo do presente Programa são apresentados por entidade elegível, junto dos centros distritais do ISS, I. P., onde a entidade tenha a sua sede social, através de formulário próprio e enviado para caixa de correio eletrónico criada para o efeito e disponível no site da segurança social.
Consulte a Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.