Na sequência da exoneração da participação do Estado na CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2026, de 3 de fevereiro, e da reversão para a esfera da Administração Pública dos poderes públicos anteriormente conferidos à CASES, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, as respetivas competências públicas passam a ser asseguradas pelos serviços e organismos da Administração Pública identificados no referido diploma.
Neste contexto, foi deliberada a dissolução da Cooperativa, em Assembleia Geral realizada a 18 de setembro, pelo que, a partir de 1 de outubro de 2026, os websites da CASES deixarão de ser atualizados.
Para obter informações sobre as áreas de competência pública, anteriormente asseguradas pela CASES, deverão ser contactadas as seguintes entidades:
Legislação:
CASES | 2010 · 2026
Um percurso. Um compromisso.
Economia Social. Interesse Público.
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