Projeto de regulamento do voluntariado do Instituto Politécnico de Leiria

By Voluntariado Comentários fechados em Projeto de regulamento do voluntariado do Instituto Politécnico de Leiria

Nota Justificativa

O enquadramento jurídico nacional do voluntariado, definido pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e
regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, contém as
orientações subjacentes à ação de voluntariado, bem como a definição dos princípios, direitos e
deveres do voluntário.

Face ao contexto social presentemente vivido, em que são fomentadas e concretizadas várias ações
dirigidas ao apoio à comunidade, em diversas vertentes, reconheceu-se a necessidade e pertinência
da criação de regulamentação própria, tornando-se, assim, premente a elaboração de um regulamento
do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), adequado às suas especificidades e relativo às
atividades desenvolvidas no âmbito do voluntariado.

Perante o exposto, e considerando que:
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES), estabelece na alínea f) do seu artigo 8.º, como atribuição das instituições de ensino superior,
entre outras, a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, bem como, no
âmbito da responsabilidade social das referidas instituições, o dever de apoiar a participação dos
estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade
académica (artigo 24º, n.º 1, alínea a);
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua atual
redação, esclarece que o “sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social,
contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos,
incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a
dimensão humana do trabalho” (artigo 2.º, n.º 4), organizando-se de forma a “assegurar a formação
cívica e moral dos jovens” e contribuindo para a “realização pessoal e comunitária dos indivíduos, não
só pela formação para o sistema de ocupações socialmente úteis mas ainda pela prática e
aprendizagem da utilização criativa dos tempos livres” (artigo 3.º, alíneas c e f);
Os Estatutos do Politécnico de Leiria assumem igualmente como missão da instituição apresentar-se
ao serviço da sociedade (artigo 1.º, n.º 1), prevendo-se a prestação de serviços à comunidade e de
apoio ao seu desenvolvimento (artigo 2.º, n.º 1, alínea f), e o respeito pelos princípios da
democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição com vista a promover uma estreita
ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra (artigo 4.º, alínea e);
Simultaneamente, reconhece-se como benefício a considerável relevância do impacto que a atividade
de voluntariado tem nos próprios voluntários, em especial, o desenvolvimento pessoal e o sentimento
de cidadania ativa e solidária;
[Foram ouvidos o conselho de gestão, o conselho académico e os órgãos das escolas do Politécnico de
Leiria.]

[Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do
CPA e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.]
[Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 121.º dos
Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008 (2.ª série),
publicado no Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008,
publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto, e no uso da competência
conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do RJIES,
aprovo o novo Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Leiria, que é publicado em
anexo ao presente despacho.]

Leiria 2020

O presidente,
(Rui Filipe Pinto Pedrosa)

  • Share: