Renovação do FES -(IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos – Regime Extraordinário de Apoio no âmbito da Pandemia de Covid19

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Informa-se que, através da Proposta n.º 410/2020, foi aprovado, em reunião de Câmara de 09 de julho de 2020,  a renovação até 31 de Dezembro de 2020 dos Regimes Extraordinários de Apoio, no âmbito da pandemia de COVID-19 criados no Fundo de Emergência Social do Município de Lisboa (Proposta n.º 78/AML/20), em todas as suas vertentes, incluído o apoio a  Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades sem fins lucrativos e ao Movimento Associativo Popular, nomeadamente a Associações com fins altruísticos.

Assim, os pedidos  devem ser formalizado através do formulário que enviamos em anexo, demonstrando que não possuem forma de conseguir suportar a despesa emergente.

Para a instrução do pedido  devem anexar os seguintes documentos:

– Fotocópia do cartão de identificação fiscal da entidade;

– Fotocópia dos Estatutos;

– Fotocópia do documento de reconhecimento ou equiparação a IPSS, bem como do respetivo registo definitivo, quando aplicável;

– Certidões comprovativas da regularização de contribuições e impostos à Segurança Social e ao Estado, respetivamente;

– Fotocópia da ata referente à eleição dos Órgãos Sociais em exercício.

Para a análise financeira, deverão ainda enviar os seguintes documentos financeiros:

– Demonstração do Resultado do Exercício de 2019;
– Orçamento para 2020;
– Execução do 1º semestre de 2020.

Os encargos elegíveis relativos a bens e/ou serviços essenciais assumidos pelas entidades e devidamente justificados (no âmbito do Art.º 1 A), são os seguintes:

– Bens essenciais

Produtos farmacêuticos (medicamentos)

Produtos médicos e ortopédicos

Produtos cosméticos e higiene

Material ótico

Equipamento de proteção individual (por exemplo, máscaras, viseiras, fatos, cobre botas, luvas)

Material de higienização (álcool, gel desinfetante, detergentes, entre outos)

Produtos alimentares

– Serviços essenciais

Serviços de entrega ao domicílio

Serviço de fornecimento de refeições

Serviço de fornecimento de gás, de água e de energia elétrica

Serviços de saúde

Serviços de transportes

Serviços de Higienização

Serviço de comunicações eletrónicas (telefone e internet)

Serviços postais

– O apoio abrange ainda o reforço/manutenção de Recursos Humanos.

Todas as despesas que possam vir a ser apoiadas têm como data limite 31 de Dezembro de 2020. No caso de despesas já realizadas, devem anexar à candidatura as respetivas faturas.

A formalização do pedido deve ser remetido através de email: [email protected]

FAQS REGRAS CONSOLIDADAS_FES IPSS – COVID 19

FORMULARIO_FES_IPSS_COVID19

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