Informa-se que, através da Proposta n.º 410/2020, foi aprovado, em reunião de Câmara de 09 de julho de 2020, a renovação até 31 de Dezembro de 2020 dos Regimes Extraordinários de Apoio, no âmbito da pandemia de COVID-19 criados no Fundo de Emergência Social do Município de Lisboa (Proposta n.º 78/AML/20), em todas as suas vertentes, incluído o apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades sem fins lucrativos e ao Movimento Associativo Popular, nomeadamente a Associações com fins altruísticos.
Assim, os pedidos devem ser formalizado através do formulário que enviamos em anexo, demonstrando que não possuem forma de conseguir suportar a despesa emergente.
Para a instrução do pedido devem anexar os seguintes documentos:
– Fotocópia do cartão de identificação fiscal da entidade;
– Fotocópia dos Estatutos;
– Fotocópia do documento de reconhecimento ou equiparação a IPSS, bem como do respetivo registo definitivo, quando aplicável;
– Certidões comprovativas da regularização de contribuições e impostos à Segurança Social e ao Estado, respetivamente;
– Fotocópia da ata referente à eleição dos Órgãos Sociais em exercício.
Para a análise financeira, deverão ainda enviar os seguintes documentos financeiros:
– Demonstração do Resultado do Exercício de 2019;
– Orçamento para 2020;
– Execução do 1º semestre de 2020.
Os encargos elegíveis relativos a bens e/ou serviços essenciais assumidos pelas entidades e devidamente justificados (no âmbito do Art.º 1 A), são os seguintes:
– Bens essenciais
Produtos farmacêuticos (medicamentos)
Produtos médicos e ortopédicos
Produtos cosméticos e higiene
Material ótico
Equipamento de proteção individual (por exemplo, máscaras, viseiras, fatos, cobre botas, luvas)
Material de higienização (álcool, gel desinfetante, detergentes, entre outos)
Produtos alimentares
– Serviços essenciais
Serviços de entrega ao domicílio
Serviço de fornecimento de refeições
Serviço de fornecimento de gás, de água e de energia elétrica
Serviços de saúde
Serviços de transportes
Serviços de Higienização
Serviço de comunicações eletrónicas (telefone e internet)
Serviços postais
– O apoio abrange ainda o reforço/manutenção de Recursos Humanos.
Todas as despesas que possam vir a ser apoiadas têm como data limite 31 de Dezembro de 2020. No caso de despesas já realizadas, devem anexar à candidatura as respetivas faturas.
A formalização do pedido deve ser remetido através de email: [email protected]