INFORMAÇÃO
O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, tendo o Governo Português entendido, no âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na RCM n.º 80/2008, de 20 de maio, “criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraestrutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos”;
Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais, pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional, potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos;
No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi criado o Programa: Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas que detêm acordo de cooperação celebrado com o ISS, I.P. para a resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada, tendo como objetivo apoiar a aquisição de viaturas 100% elétricas, sem a componente de infraestrutura de carregamento;
Importa agora complementar o apoio prestado pelo PRR com a respetiva infraestrutura de carregamento, adaptada às operações das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas e às viaturas adquiridas (ou a adquirir) com esse apoio PRR;
O presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, como forma de complementar o apoio PRR às viaturas adquiridas (ou a adquirir) no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social, fomentando assim o uso destas junto da comunidade da Economia Social e Solidária;
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário;
Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR).