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A participação é gratuita, apenas tem de efetuar a sua inscrição através do e-mail: [email protected] indicando o nome do/da participante e da respetiva Colectividade/Entidade, por forma a facilitar a identificação, até às 12h00 de dia 13 de abril 2022.  Após a inscrição serão enviados os dados de acesso ao Debate. Oradores: Dr.ª. Sandra Toco – Responsável da área[…]

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Encontra-se aberto o 4.º período de candidaturas à medida Apoio ao Voluntariado. A medida Apoio ao Voluntariado, financiada pelo Portugal 2020, foi criada pela Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho e consiste na atribuição de um apoio financeiro às organizações promotoras de voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade no domínio da ação[…]

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As organizações da economia social são sujeitos passivos das relações tributárias concernentes aos diversos impostos, gozando dos benefícios fiscais constantes dos respetivos códigos e demais legislação tributárias. As relações tributárias iniciam-se logo após a constituição através de um registo na Autoridade Tributária e Aduaneira, que se concretiza com a declaração de inscrição do registo/início e[…]

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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL O sector da economia social, em sentido mais rigoroso, sector cooperativo e social, tem importante proteção constitucional, constituindo um dos princípios estruturantes da organização económica do Estado. SECTOR COOPERATIVO E SOCIAL O sector cooperativo e social integra os seguintes subsectores: I) SUBSECTOR COOPERATIVO Meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em[…]

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