FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
1. O período para submissão de candidaturas é de 1 de junho a 30 de setembro de 2024, exceto para a categoria de Trabalhos da Âmbito Escolar, cujo período para submissão de candidaturas é de 1 de setembro a 17 de novembro de 2024.
2. A candidatura pressupõe o preenchimento do respetivo formulário, bem como o envio de anexos.
3. O formulário de candidatura deverá ser acedido e preenchido através do sítio da CASES.
4. Os anexos deverão ser remetidos à CASES, por via eletrónica, para o endereço [email protected], referindo a categoria a que pertencem, de acordo com o seguinte:
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CATEGORIA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Deverão ser enviados os anexos seguintes, sendo os anexos I, II, III e V de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Caracterização da entidade |
Incluir elementos considerados relevantes para a caracterização da entidade |
Anexo II – Caracterização do projeto | Incluir todos os elementos considerados necessários para o conhecimento do projeto, nomeadamente, a sua caracterização e os resultados esperados |
Anexo III– Resultados |
Incluir fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos resultados do projeto relativamente aos domínios da Inovação e Sustentabilidade |
Anexo IV – Avaliação |
Incluir informação sobre os processos de avaliação realizados, apresentando a metodologia, o período de realização e as conclusões |
Anexo V – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES |
Declarações de não dívida à Administração Fiscal e à Segurança Social e, quando Cooperativa, Credencial emitida pela CASES válida |
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CATEGORIA ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO
Deverão ser enviados os anexos seguintes, todos eles de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Ficha técnica do estudo | Incluir a identificação do/a(s) autor/a(s), identificação do estudo/trabalho de investigação e o período de realização |
Anexo II – Estudo ou Trabalho de Investigação |
Incluir na íntegra o objeto de candidatura, o estudo ou a descrição detalhada do trabalho de investigação |
Anexo III – Resultados (obrigatório apenas quando não incluídos no corpo do estudo/trabalho) | Fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos efeitos da investigação para a melhoria de domínios relevantes para a Economia Social e no delinear de políticas públicas para o setor cooperativo e social |
Anexo IV – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES | Declarações de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, credencial emitida pela CASES válida |
CATEGORIA ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO NA LUSOFONIA
Deverão ser enviados os anexos seguintes, sendo os anexos I, II e III de caráter obrigatório e o anexo IV obrigatório para os candidatos de nacionalidade portuguesa. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Ficha técnica do estudo |
Incluir a identificação do/a(s) autor/a(s), identificação do estudo/trabalho de investigação e o período de realização |
Anexo II – Estudo ou Trabalho de Investigação | Incluir na íntegra o objeto de candidatura, o estudo ou a descrição detalhada do trabalho de investigação |
Anexo III – Resultados | Fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos efeitos da investigação para a melhoria de domínios relevantes para a Economia Social e no delinear de políticas públicas para o setor cooperativo e social |
Anexo IV – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES. (Apenas para candidatos/as de nacionalidade portuguesa.) |
Declarações de não dívida à administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, credencial emitida pela CASES válida |
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CATEGORIA TRABALHOS DE ÂMBITO ESCOLAR
Deverão ser enviados os anexos seguintes, todos eles de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Preenchimento do respetivo formulário.
Anexo |
Elementos a considerar |
Anexo I – Trabalho/ experiência escolar |
Incluir na íntegra o objeto de candidatura, o trabalho ou a caracterização detalhada da experiência realizada |
Anexo II – Resultados | Fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos efeitos do trabalho/ experiência escolar na melhoria de domínios relevantes para a Economia Social, dos benefícios diretos para a comunidade da escola e comunidade envolvente e do potencial das conclusões para utilização noutras escolas |
Anexo III – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES. |
Declarações de não dívida à administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, credencial emitida pela CASES válida. |
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CATEGORIA TRABALHOS JORNALÍSTICOS
Deverão ser enviados os anexos seguintes, todos eles de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Preenchimento do respetivo formulário.
Anexo |
Elementos a considerar |
Anexo I – Ficha técnica do trabalho |
Incluir a identificação do/a(s) autor/a(s), identificação do trabalho jornalístico e o seu período de realização |
Anexo II – Trabalho Jornalístico |
Incluir na íntegra o trabalho jornalístico |
Anexo III – Curriculum Vitae |
Currículo do/a autor/a do trabalho jornalístico |
Anexo IV – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES |
Declarações de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social |
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PRÉMIO DE HONRA PERSONALIDADE DA ECONOMIA SOCIAL 2024
A nomeação ao Prémio de Honra pressupõe o envio dos anexos a seguir descritos, ambos de caráter obrigatório. Os anexos devem estar devidamente identificados. Preenchimento do respetivo formulário.
Anexo |
Elementos a considerar |
Anexo I – Caracterização da entidade ou grupo de cidadãos que apresenta a nomeação |
Incluir elementos considerados relevantes para a caracterização da entidade ou do grupo de cidadãos |
Anexo II – Nota biográfica do/a nomeado/a |
Nota biográfica que evidencie o seu envolvimento em atividades no setor da Economia |