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FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
- O período para submissão de candidaturas é de 1 de junho a 30 de setembro de 2025, exceto para a categoria de Trabalhos da Âmbito Escolar, cujo período para submissão de candidaturas é de 1 de setembro a 17 de novembro de 2025.
- A candidatura pressupõe o preenchimento do respetivo formulário, bem como o envio de anexos.
- O formulário de candidatura deverá ser acedido e preenchido através do sítio da CASES.
- Os anexos deverão ser remetidos à CASES, por via eletrónica, para o endereço [email protected], referindo a categoria a que pertencem, de acordo com o seguinte:
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Categoria Inovação e Sustentabilidade
Deverão ser enviados os anexos seguintes, sendo os anexos I, II, III e V de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Caracterização da entidade | Incluir elementos considerados relevantes para a caracterização da entidade |
Anexo II – Caracterização do projeto | Incluir todos os elementos considerados necessários para o conhecimento do projeto, nomeadamente, a sua caracterização e os resultados esperados |
Anexo III – Resultados: apenas os resultados obtidos durante o ano de 2024 | Incluir fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos resultados do projeto, relativamente aos domínios da Inovação e Sustentabilidade |
Anexo IV – Avaliação: que inclua os resultados obtidos durante o ano de 2024 | Incluir informação sobre os processos de avaliação realizados, apresentando a metodologia, o período de realização e as conclusões |
Anexo V – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES | Declarações de não dívida à Administração Fiscal e à Segurança Social e, quando Cooperativa, Credencial emitida pela CASES válida |
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Categoria Estudos e Investigação
Deverão ser enviados os anexos seguintes, todos eles de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Ficha técnica do estudo | Incluir a identificação do/a(s) autor/a(s), identificação do estudo/trabalho de investigação e o período de realização |
Anexo II – Estudo ou Trabalho de Investigação |
Incluir na íntegra o objeto de candidatura, o estudo ou trabalho de investigação |
Anexo III – Resultados (obrigatório apenas quando não incluídos no corpo do estudo/trabalho) | Fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos efeitos da investigação para a melhoria de domínios relevantes para a Economia Social e no delinear de políticas públicas para o setor cooperativo e social |
Anexo IV – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES | Declarações de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, credencial emitida pela CASES válida |
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Categoria Estudos e Investigação na Lusofonia
Deverão ser enviados os anexos seguintes, sendo os anexos I, II e III de caráter obrigatório e o anexo IV obrigatório para todos os candidatos de nacionalidade portuguesa e para os residentes estrangeiros registados nas Finanças e na Segurança Social. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Ficha técnica do estudo | Incluir a identificação do/a(s) autor/a(s), identificação do estudo e o período de realização |
Anexo II – Estudo | Incluir na íntegra o estudo objeto de candidatura |
Anexo III – Resultados | Fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos efeitos da investigação para a melhoria de domínios relevantes para a Economia Social e no delinear de políticas públicas para o setor cooperativo e social |
Anexo IV – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES. (Apenas para candidatos/as de nacionalidade portuguesa/ residentes estrangeiros registados nas Finanças e na Segurança Social.) | Declarações de não dívida à administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, credencial emitida pela CASES válida |
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Categoria Trabalhos de Âmbito Escolar
Deverão ser enviados os anexos seguintes, todos eles de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Trabalho escolar | Incluir na íntegra o trabalho escolar objeto de candidatura |
Anexo II – Resultados: apenas os resultados obtidos durante o ano de 2024 | Fundamentação teórica e prática (nos casos em que for possível) dos efeitos do trabalho escolar na melhoria de domínios relevantes para a Economia Social, dos benefícios diretos para a comunidade da escola e comunidade envolvente e do potencial das conclusões para utilização noutras escolas |
Anexo III – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES. | Declarações de não dívida à administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, credencial emitida pela CASES válida |
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Categoria Trabalhos Jornalísticos
Deverão ser enviados os anexos seguintes, todos eles de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Ficha técnica do trabalho | Incluir a identificação do/a(s) autor/a(s), identificação do trabalho jornalístico e o seu período de realização |
Anexo II – Trabalho Jornalístico | Incluir na íntegra o trabalho jornalístico |
Anexo III – Curriculum Vitae | Currículo do/a autor/a do trabalho jornalístico |
Anexo IV – Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social e, quando cooperativa, perante a CASES | Declarações de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social |
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Cooperativa do Ano – Excelência e Sustentabilidade
Deverão ser enviados os anexos seguintes, estando identificado na tabela quais os de caráter obrigatório. Todos os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Caracterização da cooperativa | Estatutos atualizados (obrigatório) e outros elementos considerados relevantes para a caracterização da cooperativa (facultativo). |
Anexo II – Explanação sobre o que distingue esta cooperativa das demais e a torna na melhor candidata a Cooperativa do ano. | Documento com a descrição das atividades e procedimentos que demonstrem o seu compromisso com um ou mais dos seguintes critérios (obrigatório): sustentabilidade financeira e impacto social positivo; boas práticas de governação cooperativa; desenvolvimento sustentável e responsabilidade social – interna e externa; boas práticas ambientais; divulgação e promoção da cultura cooperativa; e impacto global e escalabilidade. |
Anexo III – Documentos que sirvam para sustentar os dados apresentados no Anexo II. | Relatórios de gestão e contas de 2023 e 2024, Atas de Assembleias/ reuniões Gerais de 2023 e 2024 (obrigatório); regulamento interno, relatórios de sustentabilidade, avaliações de impacto, relatórios de responsabilidade social, testemunhos, certificações, prémios, etc. (facultativo) |
Anexo IV – Situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e a CASES | Declarações de não dívida à Administração Fiscal, à Segurança Social, e credencial emitida pela CASES válida (obrigatórios) |
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PRÉMIOS DE HONRA 2025
Prémio de Honra Personalidade da Economia Social 2025
5. A nomeação ao Prémio de Honra pressupõe o envio dos anexos a seguir descritos, ambos de caráter obrigatório. Os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Caracterização da entidade ou grupo de cidadãos que apresenta a nomeação | Incluir elementos considerados relevantes para a caracterização da entidade ou do grupo de cidadãos |
Anexo II – Nota biográfica do/a nomeado/a | Nota biográfica que evidencie o seu envolvimento em atividades no setor da Economia Social |
- Para além dos elementos submetidos com a nomeação, o júri poderá solicitar documentos e esclarecimentos adicionais sobre os/as nomeados/as.
- Ao Prémio de Honra Personalidade da Economia Social 2025 não corresponde qualquer valor pecuniário, sendo meramente honorífico.
Prémio de Honra Entidade Amiga das Cooperativas 2025
A nomeação ao Prémio de Honra pressupõe o envio dos anexos a seguir descritos, ambos de caráter obrigatório. Os anexos devem estar devidamente identificados. Obrigatório o preenchimento do respetivo formulário.
Anexo | Elementos a considerar |
Anexo I – Caracterização da cooperativa que faz a nomeação | Incluir elementos considerados relevantes para a caracterização da cooperativa, incluindo |
Anexo II – Caracterização da entidade nomeada | Perfil da entidade nomeada, identificando a visão geral da entidade, incluindo a sua história, missão, valores, serviços, etc.; assim como outras informações que possam ser relevantes no âmbito da nomeação |
Anexo III – Identificação e descrição das ações da entidade nomeada | Descrição das ações da entidade nomeada, que evidenciem o seu envolvimento com a cooperativa que faz a nomeação, assim como em atividades de apoio e valorização do setor cooperativo. |
.. 8. Para além dos elementos submetidos com a nomeação, o júri poderá solicitar documentos e esclarecimentos adicionais sobre os/as nomeados/as.
... 9. Ao Prémio de Honra Entidade Amiga das Cooperativas 2025 é atribuída uma vaga para frequência do curso de Introdução à Economia Social, com duração de 50 horas, lecionado pela CASES, não havendo lugar ao pagamento de qualquer valor pecuniário.
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