# CASES adere à “Semana de quatro dias”.

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A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) aderiu ao programa-piloto “Semana de quatro dias”, programa sob alçada do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com implementação integrada no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno.

O Programa-Piloto vai ter início a partir do próximo dia 5 de junho e decorre até 30 de novembro, envolvendo todos os dirigentes e trabalhadores.

Tendo em conta o seu modelo híbrido, assente numa parceria efetiva entre o Estado e organizações representativas do setor da economia social, a experiência da CASES permitirá sensibilizar o universo das entidades do setor, na sua diversidade, para uma reflexão acerca das questões da organização do trabalho e, ao mesmo tempo, contribuir para o mesmo debate no setor público.

A semana de quatro dias implicará a redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição e a implementação será objeto de avaliação e acompanhamento, tendo em conta indicadores de produtividade e de bem-estar dos trabalhadores. Contudo, o desafio da semana de 4 dias vai além de questões quantitativas: foca-se igualmente na qualidade do desempenho da organização com uma aposta na qualidade de vida e motivação dos seus dirigentes e trabalhadores pelo que a viabilidade e o sucesso desta experiência exigem a participação e o empenho de todas e todos.

O engenho na aplicação de novas práticas, a capacidade na avaliação de resultados em tempo real e, acima de tudo, uma firme vontade de mudar para melhor o desempenho da organização, serão também alicerces deste piloto.

Sublinhar ainda que esta ação tem respaldo na Portaria n.º 301/2022 de 20 dezembro, que estabelece como objetivos centrais:
a) Avaliar novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais;
b) Avaliar o impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias;
c) Avaliar os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.

 

 

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