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_Enquadramento.  Programa que visa promover a constituição de novas cooperativas e a adequação legal do funcionamento das cooperativas existentes e em atividade, bem como a modernização dos processos e ferramentas de trabalho deste setor. _ Regulamento. > L I N K _ Medidas. Constituir & Prosseguir. Comparticipação dos custos administrativos resultantes dos processos de constituição,[…]

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R E P O R T Portuguese version here   Within the scope of its attributions, it is incumbent upon the António Sérgio Cooperative for Social Economy (CASES) to collect “the elements referring to cooperatives or organisations in the cooperative sector that allow keeping updated all elements that refer to them, namely concerning its incorporation,[…]

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R E L A T Ó R I O English version here   No âmbito das suas atribuições, compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) “recolher os elementos referentes às cooperativas ou organizações do setor cooperativo que permitam manter atualizados todos os elementos que se lhes referem, designadamente, os relativos à sua constituição,[…]

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    FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA 1. O período para submissão de candidaturas decorre até 30 de setembro de 2022. 2. A candidatura pressupõe o preenchimento do respetivo formulário, bem como o envio de anexos. 3. O formulário de candidatura deverá ser acedido e preenchido através do sítio da CASES. 4. Os anexos deverão ser remetidos[…]

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A conferência de encerramento da Pós-Graduação em Economia Social, Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade da FEUC – Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, subordinada ao tema “Futuros desafios da Economia Social nas políticas da União Europeia”, terá lugar na Sala Keynes da mesma Faculdade, no dia 13 de junho, às 17h30. Keynote Speaker: Juan Pedreño[…]

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As organizações da economia social são sujeitos passivos das relações tributárias concernentes aos diversos impostos, gozando dos benefícios fiscais constantes dos respetivos códigos e demais legislação tributárias. As relações tributárias iniciam-se logo após a constituição através de um registo na Autoridade Tributária e Aduaneira, que se concretiza com a declaração de inscrição do registo/início e[…]

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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL O sector da economia social, em sentido mais rigoroso, sector cooperativo e social, tem importante proteção constitucional, constituindo um dos princípios estruturantes da organização económica do Estado. SECTOR COOPERATIVO E SOCIAL O sector cooperativo e social integra os seguintes subsectores: I) SUBSECTOR COOPERATIVO Meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em[…]

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Bibliografia ativa   Obras publicadas: 1908 – Rimas (Lisboa: Typ. do Annuario Commercial, 1908); 1913 – Da natureza da affecção (Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1913). 1914 – O problema da cultura e o isolamento dos povos peninsulares (Porto: Renascença Portuguesa, imp.1914); 1914 – O navio dos brinquedos (Lisboa: Biblioteca da Renascença Portuguesa, 1914), Il.[…]

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