O Código das Associações Mutualistas encontra-se em discussão pública durante 30 dias.
Em desenvolvimento do disposto no n.º 4 do artigo 82.° da Constituição, sobre o setor cooperativo e social, no qual se integram, por expressa indicação constitucional, as associações mutualistas, a Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, aprovou as bases gerais do regime jurídico da economia social e determinou a revisão dos regimes jurídicos das entidades por ela abrangidas.
A revisão do Código das Associações Mutualistas surge, pois, ao abrigo e no desenvolvimento destas bases.
Todas/os as/os interessadas/os poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos até ao dia 2 de março de 2018, para: [email protected]
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Fonte: Governo da República Portuguesa