No seguimento da divulgação, pela agência Lusa, de informação constante no despacho de acusação do Ministério Público, sobre ex-funcionária acusada de desviar verbas da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, a direção da CASES emite o seguinte comunicado:
A direção da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, cooperativa de interesse público, foi surpreendida, em 25 de fevereiro de 2013, pela ausência ao serviço da responsável pelo seu departamento administrativo e financeiro, sem que tenha apresentado qualquer justificação ou sequer contactado ou informado a CASES.
Após tentativas infrutíferas para conhecer o seu paradeiro, a direção da CASES desencadeou um processo de auditoria interna visando os procedimentos adotados na área financeira, cujos factos apurados preliminarmente indiciaram a prática de comportamentos gravemente irregulares imputáveis à ex-responsável.
Em sequência foi desencadeado um processo de auditoria externa à atividade de gestão financeira e contabilística desempenhada pela ex-responsável desde o início do exercício de funções na CASES. Ao mesmo tempo, foi levada a cabo uma avaliação de todos os procedimentos internos, tendo em vista reforçar a segurança dos circuitos administrativos.
Perante estes factos, a direção da CASES comunicou, de imediato, aos organismos competentes a cessação do contrato de trabalho, com as devidas consequências legais, tendo, simultaneamente, apresentado uma queixa-crime junto do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa contra a ex-responsável, que determinou a abertura de inquérito criminal pelo Ministério Público.
A acusação agora em apreço, resultou, precisamente da queixa-crime apresentada pela CASES que, na qualidade de assistente, vai deduzir (i) acusação particular, aderindo à acusação do Ministério Público (artigo 284.º/2/alínea a) do Código de Processo Penal (“CPP”)), e (ii) pedir indemnização civil (artigo 77.º/1 do CPP) e a condenação da arguida a restituir à CASES a quantia com que ilicitamente se locupletou.
O funcionamento interno da CASES e o conjunto das suas atividades foram sempre assegurados sem interrupções e em total normalidade.
Lisboa, 26 de abril de 2018
A direção da CASES