Procedimento Tradicional (instrumento particular/escritura pública)
Constituição de Cooperativas por Instrumento Particular
Procedimentos
1.º Passo – Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
Requerer Certificado de Admissibilidade de Denominação/NIPC – Número de Identificação Coletiva, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). O objeto social a figurar no modelo 11-RNPC deve ser o mesmo dos estatutos.
NB.- o objeto social a figurar no formulário do pedido ( modelo 11-RNPC ) deve ser o mesmo dos estatutos.
Locais:
– Região de Lisboa
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, 1500 LISBOA
– Outros Locais
Conservatórias de Registo Comercial/Predial
2.º Passo – Assembleia de Fundadores
Os interessados na constituição da cooperativa reunir-se-ão em Assembleia de Fundadores onde elegerão, pelo menos, um presidente da mesa, que estabelecerá as regras de funcionamento e fará as convocatórias subsequentes, se necessário.
A Assembleia de Fundadores terá de ser composta, no mínimo, por 3 pessoas.
As deliberações tomadas na Assembleia de Fundadores deverão ser inscritas na Ata da Assembleia de Fundadores. A CASES disponibiliza um modelo genérico da Ata da Assembleia de Fundadores, em em versão pdf (para consulta).
Os estatutos constarão de documento anexo à ata
A CASES disponibiliza também um modelo genérico dos Estatutos, em versão pdf (para consulta).
3.º Passo – Registo Comercial
O registo é feito em qualquer Conservatória do Registo Comercial.
Deve preencher o impresso próprio para o registo, obtido na Conservatória do Registo Comercial e juntar a documentação seguinte:
-
Originais da Ata de Assembleia de Fundadores e dos Estatutos;
-
Certificado de admissibilidade de denominação/NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva
4.º Passo – Publicações Obrigatórias
A promover pelo Conservador do Registo Comercial, para publicação na página das publicações do sítio eletrónico do Ministério da Justiça ( Portal da Justiça ).
5.º Passo – Declaração de Inscrição no Registo/Início de Atividade
A apresentar, com a assinatura de um TOC, em qualquer Repartição de Finanças (DGCI – Direcção Geral dos Impostos), por via oral, electrónica, ou em impresso próprio, no prazo de 15 dias após a apresentação para registo.
6.º Passo – Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social da cooperativa é obrigatória e oficiosamente efetuada na data o início de atividade, mediante os elementos fornecidos pela administração tributária.
7.º Passo – Cartão da Empresa
Documento de identificação múltipla que contém o número de identificação da cooperativa (NIPC) e que corresponde ao Número de Identificação Fiscal ( NIF ) e ao número de inscrição na Segurança Social (NISS). Contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico é também mencionado o código de acesso à certidão permanente atribuído com a submissão da IES.
O cartão eletrónico da empresa é disponibilizado automaticamente no momento da inscrição FCPC, mediante a atribuição de um código de acesso, tendo o mesmo valor e efeitos do que o cartão da empresa em suporte físico.
O cartão da empresa pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados, junto do RNPC – Registo nacional de Pessoas Coletivas
8.º Passo – Atos de Comunicação Obrigatória
Determina o Artigo 116º do Código Cooperativo que as cooperativas devem enviar à CASES, no prazo de 30 dias (seguidos) após, a verificação dos respetivos factos, cópia dos seguintes documentos:
-
Atos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados (atas de assembleias gerais, estatutos, cartão de pessoa coletiva e declaração de início de atividade);
-
Relatórios de gestão e as contas de exercício anuais, após terem sido aprovados pela respetiva Assembleia Geral;
-
Balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.
Custos
-
Certificado de admissibilidade de denominação ::: 75,00 Euros;
-
Registo de constituição – inclui inscrição e publicações – e designação dos titulares dos órgãos sociais ::: 487,50 Euros;
-
Cartão da Empresa ::: 14,00 Euros;
Obs: As cooperativas estão isentas de imposto do selo sobre os atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de bens, quando este imposto constitua seu encargo (nº 12, artº 66º-A, EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Constituição de Cooperativas por Escritura Pública
Esta forma de constituição é obrigatória nos casos em que a transmissão dos bens que representam o capital social inicial da cooperativa esteja sujeita a essa solenidade.
Procedimentos
1.º Passo – Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
Requerer Certificado de Admissibilidade de Denominação/NIPC – Número de Identificação Colectiva, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). O objecto social a figurar no modelo 11-RNPC deve ser o mesmo dos estatutos.
NB.- o objeto social a figurar no formulário do pedido ( modelo 11-RNPC ) deve ser o mesmo dos estatutos.
Locais:
– Região de Lisboa
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, 1500 LISBOA
– Outros Locais
Conservatórias de Registo Comercial/Predial
2.º Passo – Assembleia de Fundadores
Os interessados na constituição da cooperativa reunir-se-ão em Assembleia de Fundadores onde elegerão, pelo menos, um presidente da mesa, que estabelecerá as regras de funcionamento e fará as convocatórias subsequentes, se necessário.
A Assembleia de Fundadores terá de ser composta, no mínimo, por 3 pessoas.
As deliberações tomadas na Assembleia de Fundadores deverão ser inscritas na Ata da Assembleia de Fundadores. A CASES disponibiliza um modelo genérico da Ata da Assembleia de Fundadores, em em versão pdf (para consulta).
Os estatutos constarão de documento anexo à ata
A CASES disponibiliza também um modelo genérico dos Estatutos, em versão pdf (para consulta).
3.º Passo – Escritura Pública
A escritura pública é feita nos Cartórios Notariais e são necessários os seguintes documentos:
-
Certificado de Admissibilidade de Denominação;
-
Ata da reunião de Assembleia de Fundadores, com a identificação de todos osfundadores, e eleição dos titulares dos órgãos sociais para o primeiro mandato;
-
Os estatutos.
4.º Passo – Registo Comercial
O registo é feito em qualquer Conservatória do Registo Comercial.
Deve preencher o impresso próprio para o registo, obtido na Conservatória do Registo Comercial e juntar a documentação seguinte:
-
Originais da Ata de Assembleia de Fundadores e dos Estatutos;
-
Certificado de Admissibilidade de Denominação/NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva
5.º Passo – Publicações Obrigatórias
A promover pelo Conservador do Registo Comercial, para publicação na página das publicações do sítio eletrónico do Ministério da Justiça ( Portal da Justiça ).
6.º Passo – Declaração de Inscrição no Registo/Início de Actividade
A apresentar, com a assinatura de um TOC, em qualquer Repartição de Finanças (DGCI – Direcção Geral dos Impostos), por via oral, electrónica, ou em impresso próprio, no prazo de 15 dias após a apresentação para registo.
7.º Passo – Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social da cooperativa é obrigatória e oficiosamente efetuada na data o início de atividade, mediante os elementos fornecidos pela administração tributária.
8.º Passo – Cartão da Empresa
Documento de identificação múltipla que contém o número de identificação da cooperativa (NIPC) e que corresponde ao Número de Identificação Fiscal ( NIF ) e ao número de inscrição na Segurança Social (NISS). Contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico é também mencionado o código de acesso à certidão permanente atribuído com a submissão da IES.
O cartão eletrónico da empresa é disponibilizado automaticamente no momento da inscrição FCPC, mediante a atribuição de um código de acesso, tendo o mesmo valor e efeitos do que o cartão da empresa em suporte físico.
O cartão da empresa pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados, junto do RNPC – Registo nacional de Pessoas Coletivas
9.º Passo – Atos de Comunicação Obrigatória
Determina o Artigo 116º do Código Cooperativo que as cooperativas devem enviar à CASES, no prazo de 30 dias (seguidos), após a verificação dos respetivos factos, cópia dos seguintes documentos:
-
Atos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados (atas de assembleias gerais, estatutos, cartão de pessoa coletiva e declaração de início de atividade);
-
Relatórios de gestão e as contas de exercício anuais, após terem sido aprovados pela respetiva Assembleia Geral;
-
Balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.
Custos
-
Certificado de admissibilidade de denominação ::: 75,00 Euros;
-
Registo de constituição – inclui inscrição e publicações – e designação dos titulares dos órgãos sociais ::: 487,50 Euros;
-
Cartão da Empresa ::: 14,00 Euros;
Obs: As cooperativas estão isentas de imposto do selo sobre os atos, contratos, documentos, títulos e outros factos, incluindo as transmissões gratuitas de bens, quando este imposto constitua seu encargo (nº 12, artº 66º-A, EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais).