Constituir Misericórdia
Constituição de uma Santa Casa da Misericórdia
As Santas Casas da Misericórdia são constituídas na ordem jurídica civil e na ordem jurídica canónica.
O procedimento de constituição de SCM engloba os seguintes passos:
1. Entrega, ao Ordinário Diocesano competente, da ata da reunião em que um grupo de cidadãos (os futuros Irmãos) deliberou proceder à respetiva constituição e onde se efetuou, ou não, desde logo, a eleição dos corpos gerentes (ainda que venha a ocorrer em momento posterior, a eleição dos corpos gerentes encontra-se sempre sujeita a registo), bem como do Compromisso e do plano de ação aprovados.
2. Aprovação e autenticação dos referidos documentos pela autoridade eclesiástica e, como tal, encontrando-se a Santa Casa criada na ordem jurídica civil e canónica, a Diocese participa a ereção canónica ao CDSS territorialmente competente.
3. Declaração do início de atividade da Santa Casa junto da Repartição de Finanças.
4. Apresentação junto do CDSS do requerimento Mod. GIP 8 (disponível em www.seg-social.pt/formulários) solicitando o registo ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e respetivas alterações, acompanhado do Compromisso, do plano de ação da Instituição e do código de acesso do certificado de admissibilidade da denominação, cuja validade é de 90 dias.
5. Após emissão do parecer sobre a viabilidade do registo, o CDSS remete o requerimento à Direcção-Geral da Segurança Social, a qual, após efetuá-lo, procede à sua publicação no respetivo sítio da Internet.