COOPJOVEM – Perguntas e Respostas

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O que é o COOPJOVEM?
O COOPJOVEM é um programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar os/as jovens na criação de cooperativas, como forma de desenvolvimento de uma cultura solidária e de cooperação, facilitando a criação do seu próprio emprego e a definição do seu trajeto de vida.

Quais são os apoios previstos?
– Bolsa aos/às jovens, atendendo ao nível de qualificação, para o desenvolvimento do projeto cooperativo que inicialmente se encontre na fase da ideia. Estas bolsas são atribuídas por um período mínimo de 2 meses e até ao máximo de 6 meses. Serão atribuídas até um máximo de nove bolsas por projeto cooperativo.
– Apoio técnico aos jovens para alargamento de competências na área do empreendedorismo cooperativo e capacitação na estruturação do projeto cooperativo;
– Acesso ao crédito ao investimento, bonificado e garantido nos termos da tipologia MICROINVEST, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro.

Quem se pode candidatar?
• jovens dos 18 até aos 30 anos, com pelo menos o 9.º ano de escolaridade que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre pelo menos 5 cooperadores, com um máximo de 9;
• jovens dos 18 até aos 40 anos com pelo menos o 9.º ano de escolaridade, que pretendem criar, com o limite máximo de 9 jovens agricultores, uma cooperativa agrícola ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes que tenham até 10 trabalhadores e trabalhadoras.

Residentes nas regiões Norte, Centro e Alentejo (Resolução CM 51-A/2012).

Encontram-se excluídas deste mecanismo de apoio as regiões de Lisboa, Península de Setúbal (ver lista de concelhos aqui) e Algarve (ver lista de concelhos aqui).
As regras atuais referentes à atribuição de incentivos, no âmbito dos apoios comunitários, impõem divisão territorial entre zonas de convergência (Norte, Centro e Alentejo), abrangidas pelos apoios; e zonas que já convergiram para a média europeia e que ficam fora dos apoios comunitários.
É neste enquadramento que as regiões de Lisboa, Península de Setúbal e Algarve se encontram excluídas deste mecanismo de apoio.

Mais informação em QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007- 2013)

Como podem ser constituídas as equipas de projetos cooperativos?
As equipas promotoras de projetos cooperativos podem integrar outros elementos para além dos candidatos a bolsa, não sendo fator de exclusão a existência de elementos fora do quadro dos/as destinatários/as das bolsas, nomeadamente ao nível da idade ou das habilitações literárias.

Que tipo de projetos são elegíveis?
Os/As jovens beneficiários/as devem ser detentores/as de uma ideia para desenvolvimento de um projeto cooperativo, que se encontre na fase da ideia, com potencial de crescimento e que responda a uma necessidade dos/as seus/suas promotores/as.

Onde podem ser submetidas candidaturas?
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário, disponível brevemente, que, após preenchimento, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] .

Que critérios vão ser apreciados na seleção das candidaturas?
Os projetos são presentes ao júri composto pela CASES e pelas entidades representativas do setor cooperativo e da economia social que integram a CASES, entre outros, a quem caberá a decisão final de atribuição das bolsas e apoio técnico.

Critérios a apreciar pelo júri, numa primeira fase:
1. Perfil dos/as empreendedores/as
2. Experiência e competências da equipa de gestão/promotor do projeto
3. Relevância da ideia de negócio
4. Potencial de valorização económica
5. Resposta à falha de mercado local ou global
6. Enquadramento nas áreas prioritárias das zonas de convergência

Critérios a apreciar pelo júri, numa segunda fase:
7. Sustentabilidade do projeto
8. Previsão de criação de pelo menos um posto de trabalho
9. Avaliação global positiva sobre o conceito de negócio e perspetivas potenciais de sucesso

Quem comunica a atribuição da Bolsa e faz os pagamentos?
A comunicação da atribuição é efetuada pela CASES e o pagamento é processado por transferência bancária.

Qual é o objetivo do apoio técnico?
O apoio técnico visa promover o desenvolvimento de competências dos/as jovens, designadamente nas áreas da estruturação da ideia e da arquitetura de negócio e da sua capacitação na estruturação do projeto cooperativo.

Em que consiste o apoio técnico?
a) Sessões de orientação e acompanhamento dos/as empreendedores/as cooperativos/as;
b) Workshops temáticos de desenvolvimento de competências, partilha de ideias entre os/as empreendedores/as cooperativos e de apresentação de boas práticas de cooperativas já existentes;
c) Acompanhamento na construção, desenvolvimento e amadurecimento colaborativo da ideia de negócio e construção e desenvolvimento do projeto cooperativo.

Quais são as obrigações dos/as promotores/as?
Durante o período em que decorre a Bolsa e o apoio técnico, o/a promotor/a obriga-se a fazer:
• um reporte intermédio (modelo disponível em breve);
• um reporte final (modelo disponível em breve);
• participar nas sessões e workshops de apoio técnico.

A atribuição da Bolsa implica uma dedicação exclusiva dos e das jovens à concretização do projeto apresentado, sendo que o/a promotor/a obriga-se ainda a:
• não aceitar trabalho a tempo inteiro durante o período da bolsa;
• ou a declarar a entrada no mercado de trabalho e correspondente interrupção da bolsa. Se for esse o caso, sem obrigação de devolução dos montantes já recebidos. Continua, no entanto, a obrigar-se a entregar um reporte final.

A não observação destes deveres obriga à restituição integral dos montantes recebidos no âmbito da bolsa.
O/A promotor/a não se obriga a aceitar extensão da bolsa, no caso de esta lhe ser atribuída.

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