Credenciação

By Cooperativas Comentários fechados em Credenciação

O que é uma credencial?

A credencial é um documento comprovativo da legal constituição e regular funcionamento da cooperativa segundo o Quadro Legal do Setor Cooperativo.

Para que serve a credencial?

O apoio técnico, financeiro e fiscal às cooperativas por parte das entidades públicas, fica dependente da credencial emitida pela CASES.

 

Como obter uma credencial?

Deverá solicitar, por meio escrito, telefónico ou eletrónico, a emissão da credencial junto dos serviços competentes da CASES.

A credencial só será emitida a cooperativas que cumpram com as obrigações constantes no artigo 88º do Código Cooperativo (Atos de comunicação obrigatória).

As cooperativas devem enviar à CASES:

  • duplicado de todos os elementos referentes aos atos de constituição e de alteração dos estatutos devidamente registados (atas de assembleias gerais, estatutos, cartão de pessoa coletiva e declaração de início de atividade);
  • relatórios de gestão e contas de exercício anuais, acompanhadas da ata da assembleia geral, que procedeu à respectiva aprovação;
  • balanço social, quando, nos termos legais, forem obrigadas a elaborá-lo.

Independentemente do pedido, a CASES emitirá sempre a credencial a favor das cooperativas relativamente às quais se mostre cumprido o dever de informação enunciado no já referido artigo 88º do Código Cooperativo.

Qual a calendarização da credencial?

Excetuando o caso das cooperativas legalmente autorizadas a adotar um período de exercício social diferente do ano civil, todas as credenciais são, regra geralválidas desde a sua data de emissão até 31 de Maio do próprio ano ou do seguinte, conforme os documentos de prestação de contas entregues. Em conformidade, o pedido de emissão de credencial válida para o próprio ano só poderá ser efetuado até 31 de março, data a partir da qual só poderão ser emitidas credenciais válidas para o ano seguinte.

A CASES não emite credenciais com efeitos reportados a anos anteriores.

Como obter uma 2ª via da credencial?

Apenas em casos excecionais, devidamente justificados, se procederá a emissão de 2ª via. É assim aconselhável a conservação do original da Credencial, entregando junto das instituições, onde tal seja necessário, fotocópias simples ou autenticadas da mesma, conforme exigido.

Cooperativas credenciadas em 2015 (xls – 65,5 Kbatualizado em 21.04.2015)

Cooperativas credenciadas em 2014 (xls – 394 Kb atualizado em 19.01.2015)

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