Financiamento

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A inscrição na plataforma de voluntariado de organizações promotoras de ações de voluntariado e a respetiva acreditação constitui requisito necessário para o acesso aos apoios financeiros de apoio ao voluntariado.

A medida visa estimular o desenvolvimento do voluntariado de continuidade, contribuindo para a promoção da inclusão social dos/as seus/suas destinatários/as e para a participação ativa dos/as cidadãos/ãs, através do incremento do número de pessoas e de organizações promotoras envolvidas em ações de voluntariado.

Seguros
Atribuição de apoio financeiro às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.
Entende-se por voluntariado de continuidade o desenvolvimento de ações de voluntariado, com caráter regular, com uma duração mínima de dois meses consecutivos no período de um ano civil.

Requisitos de acesso:
São requisitos para a concessão do apoio financeiro:
a) A inscrição e acreditação da organização promotora na Plataforma de Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt;
b) A validação pela CASES da ação de voluntariado, submetida pela organização promotora na Plataforma de Voluntariado, no domínio da ação social e cuja duração não exceda um ano;
c) A celebração de um Programa de Voluntariado entre a organização promotora e o/a voluntário/a, inscritos/as na Plataforma de Voluntariado.

Requisitos das Organizações Promotoras de Voluntariado:
Podem candidatar-se à medida as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que sejam organizações promotoras de ações de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que preencham os seguintes requisitos:
a) Estarem regularmente constituídas e registadas;
b) Terem as situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a quaisquer apoios financeiros e terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);
d) Disporem de credencial válida, no caso das cooperativas, emitida pela CASES nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Código Cooperativo.

Despesas elegíveis:
São elegíveis as despesas em que a organização promotora incorra com o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do/a voluntário/a, que garanta a cobertura dos riscos a que está sujeito/a, em caso de acidente ou doença sofridos durante a referida ação, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros.

Montante do apoio financeiro:
A organização promotora, por conta das despesas elegíveis referidas anteriormente, tem direito a um apoio financeiro, anual, no montante máximo de €15,00 (quinze euros), por cada voluntário/a que participe na ação de voluntariado.

Documentos a inserir para efeitos de submissão do apoio financeiro:
Após a submissão do formulário relativo ao apoio financeiro, deverá inserir, no separador “Documentação” relativa à ação de voluntariado, os elementos comprovativos dos requisitos definidos no ponto 4 do Regulamento Medida de Apoio ao Voluntariado, designadamente:

– A declaração de Compromisso de Honra (disponível aqui*) em como não se encontram em situação de incumprimento relativamente a quaisquer apoios financeiros, têm a situação regularizada em matéria de restituições, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), e não existem candidaturas submetidas ou aprovadas a outros apoios financeiros que revistam a mesma natureza e finalidade do presente apoio;

– O pré-registo ou pedido de cotação de seguro, consoante os casos, relativos às apólices de seguro contratadas;

– As declarações relativas às situações, tributária e contributiva, regularizadas, perante a administração fiscal e a segurança social, caso as declarações anteriormente submetidas não se encontrem válidas.

*Para efeitos de preenchimento, deverão proceder ao download do referido documento para o vosso ambiente de trabalho. Posteriormente, o documento ficará disponível para preenchimento em formato word.

Regulamentação:
Portaria n.º 389/2018, DR, série II – n.º 146 – 31/07/2018
Alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho (Portaria n.º 534/2019)
Regulamento

Formulário de Candidatura (para submissão)
Formulário de Candidatura (documento base)

Candidaturas
Aviso de abertura de candidaturas

Formulário de candidatura acessível, após o registo das Organizações Promotoras de Voluntariado, respetiva Acreditação, submissão da Ação de Voluntariado e respetivo Match, nas condições definidas no Regulamento.

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