Gabinete para a Promoção das Artes e Ofícios – novo serviço do CEARTE

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12.10.2015

Gabinete para a Promoção das Artes e Ofícios – novo serviço do CEARTE

Artesãos, associações de artesãos e entidades ligadas ao setor do artesanato, o Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, determinou, no seu artigo 22.º, a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, que criou o PPART, procedendo assim à extinção daquele Programa e da estrutura técnica que o desenvolvia no seio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Como é do conhecimento geral, uma das funções da estrutura do extinto PPART dentro do IEFP, tinha a ver com o processo de emissão das cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal, processo esse que é regulado pelo Decreto-Lei n.º 41/2001, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e pela Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro.

Continuando a decisão destes processos e a emissão/renovação das respetivas cartas a ser uma competência do IEFP, o tratamento administrativo e a avaliação técnica dos mesmos passa agora pelo CEARTE, conforme protocolo assinado entre as duas entidades. Para o efeito, foi criada no CEARTE uma unidade orgânica específica – o Gabinete para a Promoção das Artes e Ofícios.

Refira-se que se mantém em funcionamento o grupo de trabalho que emite parecer final sobre todas as candidaturas às cartas de artesão e UPA, que integra representantes da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Federação Portuguesa de Artes e Ofícios e do CEARTE.

Assim, os assuntos relativos à obtenção e renovação das cartas devem ser tratados em:
CEARTE – Centro de Formação Profissional do Artesanato
Gabinete para a Promoção das Artes e Ofícios
Rua António Sérgio, n.º 36
Zona Industrial da Pedrulha
3025-041 Coimbra
T. 239 497 200
F. 239 492 293
E. [email protected]

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