O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado para 30 de junho.
O alargamento do prazo, que inicialmente terminava amanhã, 30 de abril, foi oficializado num despacho conjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Justiça, divulgado esta segunda-feira.
Assim, a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo, de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.
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