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O relatório da CASES, sob o tema “Cooperativas em Territórios do Interior”, tem por objetivo identificar a presença de cooperativas em municípios de Baixa Densidade ou, conforme designação mais recente, Territórios do Interior, definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) para efeitos de aplicação de medidas de discriminação positiva[…]

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Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, as associações e as cooperativas poderão realizar as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020. Ademais, o n.º 1 do artigo 16.º do[…]

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Está já disponível a declaração para preenchimento pelos trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a filho menor de 12 anos, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência. Os trabalhadores por conta de outrem nesta situação[…]

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O país vive um momento delicado, devido ao surto de doença por Coronavírus SARS-COV-2, agente causal da COVID-19. Nesse sentido, a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), no âmbito das suas competências na área do voluntariado, vem apurar quem está disponível para integrar futuras ações de voluntariado, no âmbito do combate ao COVID-19.[…]

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Nasceu uma rede para ajudar grupos de risco que estejam em isolamento devido à Covid-19. O SOS Vizinho tem como missão garantir que estas pessoas terão os bens essenciais que necessitam, sem sair de casa, evitando assim que estejam mais expostas. Esta iniciativa tem o apoio da CASES e está acessível em www.sosvizinho.pt Quem quiser[…]

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Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, as associações e as cooperativas poderão realizar as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020. Ademais, o n.º 1 do artigo 16.º do[…]

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