02.10.2015
Novo curso “O certificado sucessório europeu. Os documentos extrajudiciais estrangeiros” Lisboa, 30 de outubro de 2015
A crescente mobilidade dos cidadãos ocasionou um aumento significativo das sucessões transfronteiriças. Neste âmbito, tornou-se necessário criar um instrumento uniforme, o certificado sucessório europeu, que tem por finalidade permitir, designadamente ao herdeiro ou legatário, fazer prova dessa qualidade e/ou dos seus direitos noutro Estado-Membro.
O incremento de situações transnacionais é uma realidade do mundo em que vivemos. No âmbito da União Europeia, é reforçado pelas liberdades de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, colocando questões específicas. Uma, amplamente analisada, é a de saber se uma decisão judicial proferida num Estado produz ou pode produzir efeitos noutro Estado. Outra, menos debatida, é a de saber qual a relevância jurídica de um documento extrajudicial estrangeiro. É esta última questão que se visa abordar.
Este curso pretende proceder à análise do certificado sucessório europeu e do novo regime para a circulação de atos autênticos em matéria sucessória (Regulamento (UE) n.º 650/2012), por o mesmo, pela sua novidade, se revestir de particular interesse para os profissionais do Direito.