A pedido do Intergrupo Economia Social do Parlamento Europeu, a Social Economy Europe (SEE), de que a CASES é membro, foi incumbida de elaborar um plano de ação para a Economia Social, documento que deverá servir de base às políticas que a próxima Comissão Europeia, a eleger em 2019, poderá implementar para o setor.
O documento final, que se introduz, será ainda este ano apresentado ao comissário Jyrki Katainen, por ter sido ele que, numa reunião em Estrasburgo em finais de 2017, julgou por boa a iniciativa.
O plano tem três objetivos principais:
– Reconhecimento da transversalidade da Economia Social nas políticas de desenvolvimento socioeconómico da União Europeia;
– Promoção da convergência e coordenação das diferentes administrações envolvidas na promoção da Economia Social definindo objetivos estratégicos e pontos de referência a nível da união europeia;
– Criação de um ecossistema favorável à promoção e desenvolvimento da Economia Social que encoraje a sua contribuição para os objetivos e prioridades da União Europeia, assegurando a sua total participação no mercado único e nos fundos europeus e instrumentos financeiros.
O plano desenvolve-se através de 20 medidas, 64 ações operacionais e 7 grandes prioridades, a saber:
– Estabelecer uma conceção comum de empresa de Economia Social na EU;
– Aumentar a visibilidade das empresas e entidades de Economia Social, dos seus valores e características;
– Medir e documentar a realidade da Economia Social e o seu contributo efetivo para o desenvolvimento socioeconómico da UE;
– Construir no mercado único um ecossistema favorável ao desenvolvimento das empresas e entidades de Economia Social, que as apoie no acesso ao financiamento, crescimento e internacionalização;
– Integrar melhor a Economia Social nos fundos e programas europeus como o FEDER, FSE Mais e fundos de coesão;
– Consolidar a Economia Social na agenda externa da EU;
– Consolidar e reforçar o diálogo permanente entre as instituições europeias e a Economia Social.
É grande a expetativa que depositamos no plano, o qual certamente contribuirá para que a empresa de Economia Social seja finalmente reconhecida enquanto sociedade de pessoas e não de capitais e possa desenvolver-se no mercado único de acordo com regras que lhe são próprias e não impostas pelas sociedades de capitais.
Durante o debate do plano, a CASES foi recolhendo as posições dos seus membros e pôde introduzir no plano algumas propostas em torno da problemática do conceito de Economia Social ou do ensino do mesmo nas escolas em todos os graus de ensino e não apenas no universitário como estava previsto.
SEE-Action Plan for Social Economy
SEE-Plan d’Action Économie Sociale
SEE-Plan de Acción Economía Social