Já se encontra publicada a Portaria que altera o Regulamento do Programa APOIAR.
As alterações estão vertidas na Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, aprovada em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
O Programa Apoiar estrutura-se agora nas seguintes medidas:
– Apoiar.pt (já constava da Portaria anterior, mas teve alterações);
– Apoiar Restauração (já constava da portaria anterior, mas teve alterações)
– Apoiar + Simples (Novo – Para empresários sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo)
– Apoiar Rendas (Novo – qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.)
Elegibilidade Cooperativas
De acordo com a Portaria nº 271-A /2020, com as alterações introduzidas pela Portaria 15-B/2021, a definição de empresa abrange qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar e as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Tendo ainda em consideração que no âmbito deste Programa apenas é considerada a CAE principal, para ser elegível uma cooperativa tem obrigatoriamente que ter como CAE principal um dos CAE constantes no Anexo A ou B do Regulamento.
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