Social Investe


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O SOCIAL INVESTE é um programa de apoio à Economia Social, concretizado numa linha de crédito, que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que integram o setor.
Este programa destina-se a incentivar o desenvolvimento das atividades de natureza social e solidária das entidades que integram o setor da Economia Social, traduzindo desta forma, o reconhecimento de que este setor constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do país.

A quem se destina:


  • Instituições particulares de solidariedade social
  • Mutualidades
  • Misericórdias
  • Cooperativas
  • Associações de desenvolvimento local
  • Outras entidades da economia social sem fins lucrativos

Em que consiste?


A Linha de Crédito SOCIAL INVESTE consiste na concessão de crédito, pelas instituições de crédito que celebram Protocolo com a CASES e com o IEFP, IP.

O crédito beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, de bonificação da taxa de juro e de bonificação da comissão de garantia, nos termos protocolados com as Sociedades de Garantia Mútua.

São elegíveis as seguintes operações:
  • Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
  • Modernização dos serviços prestados às comunidades;
  • Modernização da gestão e reforço de tesouraria.
As operações elegíveis são classificadas em duas tipologias específicas, diferenciadas de acordo com o objetivo do financiamento e a preponderância das rubricas:
  • Eixo I – Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção e modernização dos serviços prestados às comunidades
  • Eixo II – Modernização da gestão e reforço da tesouraria

Quais são as condições da linha de crédito?


Características
Linha de Crédito SOCIAL INVESTE
Eixo I
Eixo II
Montante Global
Até 12,5 milhões de euros
Enquadramento das operações
 
Investimento + Modernização dos Serviços ≥ 50% do investimento
Modernização da gestão e reforço da tesouraria ≥ 50%
Montante Máximo de financiamento por Entidade
Até 100.000,00 €
Tendo como limite 95% do montante do projeto
Até 75.000,00 €
Tendo como limite 95% do montante do projeto
Bonificação da taxa de juro e da comissão de garantia
Taxa juro: 1,75%
Comissão garantia: integral
Taxa juro: 1,85%
Comissão garantia: integral
Taxa de juros a cargo da entidade beneficiária
Euribor 3M + 2%, durante os 3 primeiros anos, sendo nos últimos 4 anos integralmente suportada pela entidade
Euribor 3M + 2%, durante os 3 primeiros anos, sendo nos últimos 2 anos integralmente suportada pela entidade
Desembolso
Realizado em 2 tranches de 50%, a 1ª com assinatura do contrato de financiamento  e 2ª no prazo máximo de 6 meses
Realizado integralmente com a assinatura do contrato de financiamento
Prazo de Execução da Operação
Até 6 meses após o desembolso da 2ª tranche (*)
Até 3 meses após o
desembolso (*)
Prazo de elegibilidade da Operação
 7 anos
5 anos
Período de Carência
Carência de Capital
8 trimestres
Carência de Capital
4 trimestres
Amortização de Capital
Em prestações constantes, trimestrais e postecipadas
Garantia Mútua
80% do capital em dívida
75% do capital em dívida
(*) Em casos excecionais, poderá ser estabelecido no contrato de crédito um prazo superior até ao limite de 12 meses (Eixo 1) e 6 meses (Eixo 2).

Spread do banco e Comissão de Garantia da SGM:


Linhas de Crédito
Spread do Banco
Parte sem Garantia Mutua
Spread do Banco
Parte com Garantia Mutua
Spread Global da Operação
Comissãode Garantia Mutua
Eixo 1
4,750%
3,500%
3,750%
2,000%
Eixo 2
4,900%
3,500%
3,850%
2,750%

Quais são as condições de acesso das entidades beneficiárias?


Poderão candidatar-se ao SOCIAL INVESTE as entidades destinatárias que observarem cumulativamente as seguintes condições:
  • Apresentem credencial, para cooperativas, ou declaração a atestar a qualidade de destinatário da linha de crédito para as demais entidades, emitida pela CASES, nos termos do nº 4 do artigo 6º da Portaria nº42/2011, de 19 de Janeiro;
  • Encontrem-se legalmente constituídas e registadas;
  • Não sejam detidas em mais de 50% pelo Estado;
  • Disponham de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
  • Tenham a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não tenham registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
  • Disponham de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

Quais as condições de acesso dos projectos?


Os projetos devem apresentar, para efeitos de aprovação, os seguintes requisitos:
  • Ser economicamente viáveis;
  • Visar as operações elegíveis, nomeadamente, o investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou o reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Da aplicação das operações deverá resultar a criação líquida de postos de trabalho na entidade.

Como apresentar uma candidatura?


A entidade candidata deverá requerer junto da CASES:
– Emissão de credencial, no caso das cooperativas;
– Declaração a atestar a qualidade de destinatário, para as demais organizações.
As candidaturas deverão ser enviadas para [email protected], solicitando a emissão da referida declaração, em conjunto com a documentação necessária em anexo, consoante a entidade em questão. A emissão dos referidos documentos pela CASES está dependente da entrega, por parte das entidades, dos elementos a seguir discriminados:
Entidades Destinatárias
Documentos necessários
Geral
Documentos necessários a enviar por todas as entidades destinatárias:
– Folhas de remuneração dos meses de janeiro, julho e dezembro do ano anterior à candidatura;
– Folhas de remuneração do mês anterior à data de candidatura;
– Síntese/sinopse do projeto a apresentar na instituição bancária.
Associações, IPSS, Misericórdias, Mutualidades e Outras Entidades da Economia Social
– Ata de eleição dos órgãos sociais, Certidão de registo (RNPC) e Declaração de início de atividade;
– Estatutos;
– Relatório e Contas ou IES do último exercício, com respetiva aprovação pelo órgão competente;
– Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do último exercício;
– Ata de aprovação das contas do último exercício.
Cooperativas
– Credencial válida emitida pela CASES;
– Enviar informação sobre:
. Nome e NIPC da cooperativa;
. Número da respetiva credencial válida emitida pela CASES.
No caso de a cooperativa não possuir credencial válida emitida pela CASES, aceda ao site de credenciação online da CASES para solicitar a sua emissão.
Posteriormente a entidade promotora deverá apresentar o processo de candidatura, acompanhado do documento emitido pela CASES, no balcão da instituição bancária aderente escolhida.
Para efeitos de aferição da criação líquida de postos de trabalho, a entidade candidata deverá mencionar no referido requerimento o número de postos de trabalho a criar no âmbito do projeto e anexar ao pedido as folhas de remuneração referentes aos meses de janeiro, julho e dezembro do ano anterior e do mês anterior à data de apresentação do requerimento, conforme o disposto no art.º 4.º-2 da Portaria n.º 42/2011 de 19 de janeiro.

Quais as instituições de crédito aderentes?


  • Banco Comercial Português
  • Novo Banco
  • Banco Português de Gestão
  • Banco Português de Investimento
  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Geral de Depósitos
  • Crédito Agrícola

Quem são os organismos gestores?


A gestão do SOCIAL INVESTE é da responsabilidade da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, CIPRL, em articulação com o IEFP, IP, que designam como Entidade Gestora da Linha a SGPM, Sociedade de Investimento, SA, a qual assume todas as funções de gestão, nomeadamente o relacionamento com os Bancos e as SGM em matéria de enquadramento de operações e processamento do pagamento das bonificações.

Como posso obter mais informação?


Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre a Linha de Crédito através do contacto com:
CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, CIPRL
Rua Américo Durão, n.º 12-A, 1900-064 Lisboa
Tel: 21 387 80 46/7 / 21 043 68 77 / 21 043 68 76
E-mail: [email protected]