Voluntariado


A CASES


Em 2017, a CASES viu as suas competências alargadas à área do Voluntariado, tendo sucedido ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV), passando a ser a entidade responsável pela prossecução de políticas nesta área e cabendo-lhe desenvolver as ações necessárias à promoção desta prática de cidadania (Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril).

Assim, na área do voluntariado, a CASES prossegue as atribuições que se seguem:

  1. Desenvolver as ações adequadas ao conhecimento e caracterização do universo dos/as voluntários/as e das organizações promotoras de atividades de voluntariado;
  2. Emitir o Cartão de Identificação do Voluntário;
  3. Dinamizar ações de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário, a título individual ou em articulação com as organizações promotoras de atividades de voluntariado;
  4. Conceder apoio técnico às organizações promotoras de atividades de voluntariado, mediante a disponibilização de informação com interesse para o exercício do voluntariado;
  5. Promover e divulgar o voluntariado como forma de participação social e de solidariedade entre os cidadãos, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação social;
  6. Submeter para parecer, obrigatório e não vinculativo, o Plano de Atividades, nas matérias relativas à área do voluntariado, ao Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.

Acesso para Estatutos e Diplomas

Conceito


O que é o Voluntariado?

(Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)

É o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas, de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não são abrangidas pela presente Lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

Ações de Voluntariado:

As ações de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e podem ser desenvolvidas nos seguintes domínios: cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.

Programa de Voluntariado:

O trabalho voluntário só pode ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo, alicerçado no princípio da responsabilidade, não decorrendo de uma relação subordinada nem com contrapartida financeira.

É neste contexto que se colocam as relações entre o/a voluntário/a e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: O compromisso.

Este compromisso, que a Lei designa por Programa de Voluntariado, decorre do encontro de vontades.

EXPRESSA a adesão livre, desinteressada e responsável do/a voluntário/a a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;

CONSUBSTANCIA as relações mútuas da organização promotora e do/a voluntário/a, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário, num quadro de direitos e deveres de ambas as partes;

TRADUZ os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente, os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade.

Modelo de Programa de Voluntariado

A CASES disponibiliza às organizações promotoras de atividades de voluntariado uma minuta de Programa de Voluntariado. Realça-se a necessidade de análise e de adaptação do documento face às especificidades do caso concreto.

A consulta e a eventual utilização da minuta do Programa de Voluntariado, disponibilizada pela CASES, não dispensa, nem pode dispensar, a consulta da legislação em vigor na área do voluntariado, pelas organizações promotoras.

Legislação

Boas Práticas

Identificar Boas práticas em diferentes domínios:

  • Guia do Voluntário [CASES]
  • Guia da Gestão de Voluntariado – Boas Práticas da Cidade de Lisboa
  • Saúde Mental – Folheto de Acolhimento de Voluntários/as do Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa
  • Voluntariado em meio escolar: Livro Capacitar para educar. Promoção do sucesso escolar em contextos vulneráveis
  • Officebox Voluntariado: recurso eletrónico: gestão e animação de voluntariado de proximidade, Fundação Eugénio de Almeida, 2008
  • Metodologia para a Implementação de Redes de Voluntariado, Beira Serra – Associação de Desenvolvimento (entidade interlocutora) – disponível em \\server01\Partilha\DPPV\EV\Divulgação\Site\Voluntariado internacional e corporativo
  • Manual “Como implementar projetos de voluntariado empresarial”, GRACE

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 

Os Objetivos Desenvolvimento Sustentável na área do Voluntariado:

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável reconhece explicitamente os grupos de voluntários/as como participantes ativos/as na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

De acordo com as Nações Unidas, não é possível atingir os ODS sem uma grande diversidade de pessoas comprometidas em todas as etapas, em todos os níveis e em todo o mundo. O voluntariado é, assim, uma via importante para que cada vez mais pessoas se unam à causa. 

O voluntário é, por natureza, um importante veículo do desenvolvimento sustentável, permitindo às pessoas e às comunidades participar no seu próprio crescimento. Graças ao voluntariado, as pessoas constroem a sua própria resiliência, ampliam o seu conhecimento básico e adquirem um sentido de responsabilidade para assuas próprias comunidades. 

O Voluntariado consolida a coesão social e a confiança ao promover ações individuais e coletivas.

PLAN OF ACTION Volunteering 2030 Agenda

Partilhamos dois vídeos da UNICEF que podem evidenciar a forma como podemos promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:

Parte I – UNICEF 

Parte II – UNICEF 

Legislação


Legislação Nacional

Legislação específica:

Outras:

Legislação Internacional

Legislação específica:

  • Resolução 52/17 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 – Proclama o ano de 2001 como o Ano Internacional dos Voluntário
  • Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 – Convite a todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários
  • Decisão do Conselho relativa ao Ano Europeu do Voluntariado (2011) (COM (2009) 0254 – C7–0054/2009 – 2009/0072 (CNS)) / (2010/C 285 E/35)
  • Comunicação sobre as Políticas da EU e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na EU. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Comissão Europeia, 2011.

O Voluntariado em Portugal


Estatísticas:

ITV2018 1

[INE, 2018]

695 mil voluntários/as

82% Voluntariado Formal

20% Voluntariado Informal

Taxa de Voluntariado (%) por NUT II

Taxa de Voluntariado total de 2012 para 2018

A variação da taxa de voluntariado de 2012 para 2018, tem subjacente a alteração da referência metodológica adotada, sendo que neste último ano foi aplicado o “Manual on the Measurement of Volunteer Work” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De facto esta alteração levou a que os dados não fossem completamente comparáveis. Nesta nova abordagem o voluntariado informal deixou de contemplar as atividades de voluntariado feitas em prol de indivíduos com uma relação familiar, ou sejam o apoio prestado a familiares.

Perfil dos/as Voluntários/as

Situação laboral (para colocar no formato igual aos demais)

Evolução dos Indicadores sociodemográficos dos/as Voluntários/as (ITV2018 face aos elementos do ITV 2012):

Organizações Promotoras de Voluntariado:

Ver mais resultados

Estudo de Caraterização dos/as Voluntários/as da Região Autónoma da Madeira (2017) 2

[Casa do Voluntariado, et al. 2017]

2.664 Voluntários/as

63% Voluntariado Regular

37% Voluntariado Pontual

Áreas de Voluntariado

Perfil dos/as Voluntários/as:

2.664 Voluntários/as

Tipo de Voluntários/as

Sexo dos/as Voluntários/as

Estado Civil

Idade

Habilitações Literárias

Situação face ao Emprego

Organizações Promotoras de Voluntariado:

2664 Voluntários/as

71 Organizações Promotoras de Voluntariado

Um rácio médio de 37 voluntários/as por OPV

Permanência na OPV

Inquérito ao Setor da Economia Social – ISES 2018 3

[INE, 2018]

Regime de Voluntariado dos/as Dirigentes de Topo

Outros dados relevantes sobre o Voluntariado em Portugal:

Outras informações relativas à caraterização do Voluntariado em Portugal:

Voluntários/as


O que é Ser voluntário/a

(Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)

É o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora.

A qualidade de voluntário não pode decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.

Ser voluntário/a é:

  • Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
  • Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
  • Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre;

Atuar como voluntário/a é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:

  • Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;
  • Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os/as destinatários/as;
  • Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora, no âmbito de aplicação do Programa de Voluntariado;
  • Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
  • Complementaridade com a atividade dos/as profissionais, sem os/as substituir;
  • Convergência e harmonização com os interesses dos/as destinatários/as da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.

Consultar Direitos e Deveres  do/a voluntário/a. (propomos a criação de uma imagem para podermos associar ao documento com link ao pdf)

Consultar Guia do Voluntário

  • Vídeo Direitos e Deveres dos/as Voluntários/as – em definição, a inserir após a sua conclusão

Organizações


Formação


A formação constitui simultaneamente um direito do/a voluntário/a – “Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário“, e um dever – “Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário” (conforme o disposto nos art.ºs 7.º e 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro).

Esta formação visa promover a aquisição de competências base por parte de voluntários/as, para que estes/as possam compreender os seus direitos e obrigações, a especificidade das atividades de voluntariado e, desse modo, assumir o compromisso que se exige e o respeito por todas as pessoas envolvidas – beneficiários/as, técnicos/as e dirigentes das organizações e outros/as voluntários/as.

Permite ainda conhecer o Programa de Voluntariado e a importância do conhecimento e respeito pelas normas de funcionamento das organizações que o/a acolhem, bem como as especificidades da área de atuação dessas organizações.

Reconhecimento o papel da formação e atendendo às competências da CASES na área do voluntariado, foram produzidos dois referenciais de formação e de sensibilização.

A CASES promove ainda a realização de Workshops e ações de sensibilização sobre o Voluntariado para voluntários/as, organizações promotoras de voluntariado e outras entidades. 

Contacta a CASES para mais informações através de [email protected] 

  • Manual de Formação de Formadores/as

[inserir imagem do Manual de Formação + alterar o texto relativo ao Manual – VER proposta + manter o texto da forma de entrega do Manual]

Manual de Formação Geral em Voluntariado

Em 2005, foi editado, pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, o Manual de Formação em Voluntariado – Manual do Formador. Este documento pretende servir de base às formações na área do voluntariado permitindo, a introdução de elementos que se considerem relevantes atendendo às especificidades e áreas de voluntariado.

O Manual, apresentado em 12 módulos, assenta em metodologias dinâmicas e participativas, de modo a que permita o desenvolvimento de competências de cada formando/a, e reveste a forma de um dossier pedagógico, adaptável a cada contexto formativo.

Se quiser disponibilizar aqui o seu projeto de formação na área do voluntariado contacte-nos através de [email protected] 

Posteriormente inserir mais ações à medida que forem surgindo

Sendo:

Referencial de Formação

REFERENCIAL PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS/AS OU PONTENCIAIS VOLUNTÁRIOS/AS:

O referencial das ações de formação e sensibilização para voluntários/as procura responder a necessidades de formação de voluntários/as ou potenciais voluntários/as, integrando uma componente formativa inicial e uma componente formativa específica.

Propostas de aplicação do referencial: ações de formação/esclarecimento para potenciais voluntários/as; ações de formação inicial no âmbito de ações de voluntariado a desenvolver.

Componente formativa inicial:

A formação inicial compreende 3 módulos formativos que abordam as temáticas do voluntariado aos níveis da sua conceptualização, do seu enquadramento jurídico e dos direitos e responsabilidades do/a voluntário/a e da entidade promotora de voluntariado, bem como do perfil do/a voluntário/a.

Com carácter transversal, a componente inicial pode ser implementada, independentemente do tipo de programa de voluntariado ou do grau de habilitações dos/as destinatários/as.

Componente formativa específica:

Em contexto de formação desenvolvida no âmbito de um programa de voluntariado, a componente específica visa complementar a formação inicial (3 módulos formativos), através da apresentação do programa de voluntariado aos/às formandos/as e da ministração de conteúdos programáticos específicos. Estes são definidos pela entidade formadora e/ou a/s entidade/s promotora/s de voluntariado, em função do tipo de ações de voluntariado, áreas de atuação das entidades, os grupos-alvo das intervenções, ou do tipo de atividades previstas no programa de voluntariado.

Aceda aqui ao Referencial de Formação

Referencial de Sensibilização

REFERENCIAL DE AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO NA ÁREA DO VOLUNTARIADO PARA ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL E PÚBLICO EM GERAL

O referencial para ações de sensibilização na área do voluntariado integra 4 temas relevantes acerca da temática: enquadramento conceptual e jurídico do voluntariado; o voluntariado em Portugal e na União Europeia; o programa de voluntariado e a gestão do voluntariado.

Os temas apresentados visam constituir uma base programática ao nível de conteúdos, para a organização e desenvolvimento de ações de sensibilização na área do voluntariado, tendo como destinatários dirigentes e técnicos/as de entidades de economia social, bem como, atendendo às características de generalidade de alguns dos temas, para o público em geral.

Pretende-se que estas ações de sensibilização possam contribuir para a divulgação da temática junto da comunidade e formar dirigentes e quadros técnicos do sector da economia social para a integração e gestão de ações de voluntariado

Propostas de aplicação do referencial: ações de sensibilização/esclarecimento que versam sobre um mais temas, consoante os/as destinatários/as da iniciativa. Estas ações podem assumir o formato de workshop, seminário, exposições, publicação de manuais e/ou brochuras sobre a temática, entre outros.

Aceda aqui ao Referencial de Sensibilização

Bolsa de Formadores/as da CASES

A CASES promove a Bolsa de formadores/as de âmbito nacional, que tem por objetivo responder às necessidades e aos projetos formativos das entidades do setor da economia social em Portugal, nomeadamente a área do voluntariado.

Assim, poderá inscrever-se ou consultar a Bolsa de Formadores/as aqui – inserir o link https://cases.pt/programas/formacao/

Mais Informações sobre Entidades formadoras e certificadas

Entidades formadoras e certificadas

Em Portugal, a formação profissional é enquadrada pela Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Código do Trabalho e pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), sendo que, nesta matéria, compete ao Estado entre outras competências definir os critérios de avaliação e certificação, bem avaliar a qualidade e certificar as entidades formadoras do sector privado.

O Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro, estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) identifica as modalidades de formação, as estruturas, os instrumentos e os operadores de formação que o constituem.

A qualificação, formação e reconhecimento de competências, pode ser obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, desenvolvida no âmbito do sistema de educação e formação ou adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal.

A obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por diploma de qualificação, sendo que os modelos de diploma e certificado são definidos no âmbito da regulamentação das modalidades de formação de dupla certificação e do reconhecimento, validação e certificação de competências, disponibilizados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação contínua realizada por entidade formadora não certificada é comprovada por certificado emitido por esta, nomeadamente de acordo com o certificado referido anteriormente, devendo igualmente essa formação ser registada na caderneta individual de competências.

O Sistema de Certificação de entidades formadoras nacional é coordenado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sem prejuízo das competências próprias de entidades competentes setoriais, que: 

  • Certifica entidades formadoras no âmbito da política de qualidade de serviços;
  • Coordena e avalia o desenvolvimento do sistema nacional de certificação de entidades formadoras.

Para consultar toda a informação sobre o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras bem como aceder à sua plataforma eletrónica clique no seguinte link http://certifica.dgert.gov.pt/ 

Ver ainda ETAPAS PARA A CERTIFICAÇÃO DE UMA ENTIDADE FORMADORA (em pdf)

Medidas de Apoio ao Voluntariado


A formação constitui simultaneamente um direito do/a voluntário/a – “Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário“, e um dever – “Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário” (conforme o disposto nos art.ºs 7.º e 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro).

Esta formação visa promover a aquisição de competências base por parte de voluntários/as, para que estes/as possam compreender os seus direitos e obrigações, a especificidade das atividades de voluntariado e, desse modo, assumir o compromisso que se exige e o respeito por todas as pessoas envolvidas – beneficiários/as, técnicos/as e dirigentes das organizações e outros/as voluntários/as.

Permite ainda conhecer o Programa de Voluntariado e a importância do conhecimento e respeito pelas normas de funcionamento das organizações que o/a acolhem, bem como as especificidades da área de atuação dessas organizações.

Reconhecimento o papel da formação e atendendo às competências da CASES na área do voluntariado, foram produzidos dois referenciais de formação e de sensibilização.

A CASES promove ainda a realização de Workshops e ações de sensibilização sobre o Voluntariado para voluntários/as, organizações promotoras de voluntariado e outras entidades. 

Contacta a CASES para mais informações através de [email protected] 

  • Manual de Formação de Formadores/as

[inserir imagem do Manual de Formação + alterar o texto relativo ao Manual – VER proposta + manter o texto da forma de entrega do Manual]

Manual de Formação Geral em Voluntariado

Em 2005, foi editado, pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, o Manual de Formação em Voluntariado – Manual do Formador. Este documento pretende servir de base às formações na área do voluntariado permitindo, a introdução de elementos que se considerem relevantes atendendo às especificidades e áreas de voluntariado.

O Manual, apresentado em 12 módulos, assenta em metodologias dinâmicas e participativas, de modo a que permita o desenvolvimento de competências de cada formando/a, e reveste a forma de um dossier pedagógico, adaptável a cada contexto formativo.

Se quiser disponibilizar aqui o seu projeto de formação na área do voluntariado contacte-nos através de [email protected] 

Posteriormente inserir mais ações à medida que forem surgindo

Sendo:

Referencial de Formação

REFERENCIAL PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS/AS OU PONTENCIAIS VOLUNTÁRIOS/AS:

O referencial das ações de formação e sensibilização para voluntários/as procura responder a necessidades de formação de voluntários/as ou potenciais voluntários/as, integrando uma componente formativa inicial e uma componente formativa específica.

Propostas de aplicação do referencial: ações de formação/esclarecimento para potenciais voluntários/as; ações de formação inicial no âmbito de ações de voluntariado a desenvolver.

Componente formativa inicial:

A formação inicial compreende 3 módulos formativos que abordam as temáticas do voluntariado aos níveis da sua conceptualização, do seu enquadramento jurídico e dos direitos e responsabilidades do/a voluntário/a e da entidade promotora de voluntariado, bem como do perfil do/a voluntário/a.

Com carácter transversal, a componente inicial pode ser implementada, independentemente do tipo de programa de voluntariado ou do grau de habilitações dos/as destinatários/as.

Componente formativa específica:

Em contexto de formação desenvolvida no âmbito de um programa de voluntariado, a componente específica visa complementar a formação inicial (3 módulos formativos), através da apresentação do programa de voluntariado aos/às formandos/as e da ministração de conteúdos programáticos específicos. Estes são definidos pela entidade formadora e/ou a/s entidade/s promotora/s de voluntariado, em função do tipo de ações de voluntariado, áreas de atuação das entidades, os grupos-alvo das intervenções, ou do tipo de atividades previstas no programa de voluntariado.

Aceda aqui ao Referencial de Formação

Referencial de Sensibilização

REFERENCIAL DE AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO NA ÁREA DO VOLUNTARIADO PARA ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL E PÚBLICO EM GERAL

O referencial para ações de sensibilização na área do voluntariado integra 4 temas relevantes acerca da temática: enquadramento conceptual e jurídico do voluntariado; o voluntariado em Portugal e na União Europeia; o programa de voluntariado e a gestão do voluntariado.

Os temas apresentados visam constituir uma base programática ao nível de conteúdos, para a organização e desenvolvimento de ações de sensibilização na área do voluntariado, tendo como destinatários dirigentes e técnicos/as de entidades de economia social, bem como, atendendo às características de generalidade de alguns dos temas, para o público em geral.

Pretende-se que estas ações de sensibilização possam contribuir para a divulgação da temática junto da comunidade e formar dirigentes e quadros técnicos do sector da economia social para a integração e gestão de ações de voluntariado

Propostas de aplicação do referencial: ações de sensibilização/esclarecimento que versam sobre um mais temas, consoante os/as destinatários/as da iniciativa. Estas ações podem assumir o formato de workshop, seminário, exposições, publicação de manuais e/ou brochuras sobre a temática, entre outros.

Aceda aqui ao Referencial de Sensibilização

Bolsa de Formadores/as da CASES

A CASES promove a Bolsa de formadores/as de âmbito nacional, que tem por objetivo responder às necessidades e aos projetos formativos das entidades do setor da economia social em Portugal, nomeadamente a área do voluntariado.

Assim, poderá inscrever-se ou consultar a Bolsa de Formadores/as aqui – inserir o link https://cases.pt/programas/formacao/

Mais Informações sobre Entidades formadoras e certificadas

Entidades formadoras e certificadas

Em Portugal, a formação profissional é enquadrada pela Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Código do Trabalho e pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), sendo que, nesta matéria, compete ao Estado entre outras competências definir os critérios de avaliação e certificação, bem avaliar a qualidade e certificar as entidades formadoras do sector privado.

O Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro, estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) identifica as modalidades de formação, as estruturas, os instrumentos e os operadores de formação que o constituem.

A qualificação, formação e reconhecimento de competências, pode ser obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, desenvolvida no âmbito do sistema de educação e formação ou adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal.

A obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por diploma de qualificação, sendo que os modelos de diploma e certificado são definidos no âmbito da regulamentação das modalidades de formação de dupla certificação e do reconhecimento, validação e certificação de competências, disponibilizados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação contínua realizada por entidade formadora não certificada é comprovada por certificado emitido por esta, nomeadamente de acordo com o certificado referido anteriormente, devendo igualmente essa formação ser registada na caderneta individual de competências.

O Sistema de Certificação de entidades formadoras nacional é coordenado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sem prejuízo das competências próprias de entidades competentes setoriais, que: 

  • Certifica entidades formadoras no âmbito da política de qualidade de serviços;
  • Coordena e avalia o desenvolvimento do sistema nacional de certificação de entidades formadoras.

Para consultar toda a informação sobre o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras bem como aceder à sua plataforma eletrónica clique no seguinte link http://certifica.dgert.gov.pt/ 

Ver ainda ETAPAS PARA A CERTIFICAÇÃO DE UMA ENTIDADE FORMADORA (em pdf)