ECONOMIA SOCIAL no Jornal de Negócios
Artigo de Carla Ventura, Vice-Presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
Voluntariado, uma prática de cidadania
Há pouco mais de um ano, a CASES juntou aos poderes de autoridade no setor cooperativo a missão de desenvolver ações de promoção, coordenação e qualificação do voluntariado.
No âmbito destas novas atribuições e competências, a CASES passa a ser a entidade responsável pela prossecução de políticas nesta área.
O voluntariado assume um papel decisivo no reforço da coesão social e na consolidação do regime democrático e da cidadania, enquanto promotor de práticas comunitárias, aproximando os cidadãos em torno de causas comuns, solidárias e integradoras do indivíduo na vida coletiva.
São milhares as pessoas que se têm dedicado ao trabalho voluntário, estando sempre disponíveis, pela sua própria iniciativa ou das organizações com as quais se identificam, para defenderem causas comuns, provocando nas comunidades onde atuam transformações sociais significativas na promoção da cidadania.
A erosão das solidariedades informais, dos laços e das formas de entreajuda estabelecidas entre familiares e vizinhos, foi um dos preços que a modernização económica e social comportou, sobretudo, nos meios urbanos. Vivemos, sem dúvida, melhor, mas importa reconhecer o desafio de que vivemos também mais sós, numa situação de vulnerabilidade acrescida para todos aqueles que se encontram em situação de isolamento e exclusão.
É, pois, fundamental promover medidas que contribuam para que o trabalho voluntário não só prossiga, como ganhe, inclusive, um maior dinamismo e um maior reconhecimento, cabendo à CASES esse papel catalisador.
Tendo presente que o voluntariado é um universo no qual cabe às organizações encontrarem os seus caminhos com o mínimo de interferência por parte do sector público, respeitando-se assim a autonomia do voluntariado e dos seus representantes, a intervenção do setor público deve ser criteriosa e o relacionamento com o Estado deve ser de parceria aberta, marcada pelo respeito mútuo. É-se voluntário porque se quer, faz-se porque se é livre de escolher fazer.
Ainda assim, e dado que o Estado tem como uma das suas funções promover o bem comum, devem ser providas as condições e disponibilizados os mecanismos necessários à dinamização e qualificação desta atividade. Para a concretização desse propósito, serão implementadas, faseadamente até final de 2018, três medidas essenciais que concorrem para a consolidação, expansão e qualificação do trabalho voluntário: uma plataforma – Portugal Voluntário – para facilitar o encontro entre quem quer desenvolver ações de voluntariado e as organizações que as promovem; uma linha de financiamento de ações de formação e sensibilização na área do voluntariado; e um apoio financeiro direcionado para as organizações promotoras de ações de voluntariado de continuidade no domínio da ação social poderem fazer face às despesas decorrentes dos seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil dos voluntários que enquadram.
Estas medidas constituem a expressão tangível da linha de atuação da CASES que tem por objetivo o reforço desta atividade que se constitui como um dos mecanismos mais promissores de solidariedade social, porventura, até socialmente mais generoso do que as solidariedades comunitárias, na medida em que transvaza os quadros da relação familiar e de vizinhança, assumindo uma dimensão de cidadania mais profunda.
Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico