VOLUNTÁRIOS/AS
O que é ser voluntário/a?
É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A integração de cidadãos/as estrangeiros/as está condicionada à obtenção do visto de residência, de estada temporária ou de curta duração no país. |
Quais os direitos dos/as voluntários/as?
– Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações; |
Quais os deveres do/a voluntário/a para com a organização promotora?
– Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere; Ver também: https://cases.pt/voluntariado/#voluntarios |
O que se pretende com o Questionário de Avaliação da Ação?
Na Plataforma Portugal Voluntário o/a voluntário/a tem a possibilidade de preencher um Questionário de Avaliação da Ação de Voluntariado, podendo assim participar ativamente no conhecimento por parte da OPV e das ILV dos aspetos positivos e dos aspetos a melhorar, potenciando assim a melhoria da atuação das organizações e potenciando a prática de voluntariado de forma qualificada, responsável e dinâmica. |
É possível emitir um Certificado de Participação?
No final de cada ação de voluntariado é possível à OPV e ILV emitir um certificado de Participação do/a Voluntário/a nas Ações de Voluntariado, valorizando e reconhecendo a prática de voluntariado realizada. |
Como funciona o processo de registo na plataforma?
Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo. |
Veja ainda o Vídeo de Registo |
ORGANIZAÇÕES PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO
Qual a documentação a submeter na Plataforma para efeitos de registo e posterior acreditação?
Aquando o registo na Plataforma deverá submeter os seguintes documentos para efeitos da acreditação: Alerta-se ainda para o facto de o nome e extensão de um documento não poder ser superior a 100 caracteres nem possuir espaços ou caracteres especiais (! @ # $ % ^ & * ( ) _ + | ` ? = { } [ ] : ? ; ? < > ? , . /). A preparação dos documentos necessários à acreditação deverá ocorrer previamente ao acesso ao formulário de registo. |
Quem são as organizações promotoras de voluntariado?
São as organizações públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade (Lei n.º 71/98, 3 de novembro). De acordo com o Decreto-Lei n.º 389/99, 30 de setembro, são organizações promotoras de voluntariado as que reúnem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade e desenvolvam atividades nos seguintes domínios: cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga. Assim, as referidas organizações devem integrar-se numa das seguintes categorias: a) Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local; b) Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa; c) Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social. Caso não se enquadrem nas mencionadas categorias, podem ainda ser consideradas organizações promotoras de voluntariado outras organizações, desde que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento. |
O que é o processo de Acreditação?
A acreditação efetua-se com o registo da organização promotora de voluntariado na plataforma www.portugalvoluntario.pt e a respetiva validação por parte da CASES, permitindo o acesso a apoios financeiros. |
Como funciona o processo de registo na plataforma?
Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo. |
Veja ainda o Vídeo de Registo |
INICIATIVA LOCAL DE VOLUNTARIADO
O que se entende por iniciativas locais de voluntariado?
Correspondem a iniciativas ou estruturas que promovem o encontro entre a oferta e procura de Voluntariado, sensibilizam os/as cidadãos/as e as organizações para a sua prática, divulgam projetos e oportunidades de voluntariado, contribuem para o aprofundamento do conhecimento do mesmo e disponibilizam ao público informações sobre o voluntariado. Reconhecendo o papel que estas iniciativas possuem a nível local, a plataforma surge como um complemento ao seu trabalho, colocando ao serviço das organizações promotoras os recursos e os apoios disponíveis. |
O que se entende por Entidades Enquadradoras?
São consideradas entidades enquadradoras das Iniciativas Locais de Voluntariado, as Entidades que disponibilizam meios próprios para efeitos de criação de uma estrutura vocacionada para a promoção do encontro entre a oferta e a procura de voluntariado. |
Como funciona o processo de registo na plataforma?
Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo. |
Veja ainda o Vídeo de Registo |
PLATAFORMA PORTUGAL VOLUNTÁRIO
O que é a Plataforma Portugal Voluntário?
A plataforma de Voluntariado é de âmbito nacional e visa sistematizar a informação relativa à oferta e à procura do voluntariado, em todos os domínios de atividade, mediante a inscrição de organizações promotoras e de voluntários/as e a submissão de ações de voluntariado. |
A quem se destina a Plataforma Portugal Voluntário?
A plataforma destina-se a todas as pessoas individuais interessadas em promover uma ação de voluntariado, às organizações promotoras de ações de voluntariado acreditadas e também às iniciativas locais que apoiam organizações promotoras de voluntariado (Bancos Locais de Voluntariado, Bolsas de Voluntariado e outras entidades) |
Como funciona a Plataforma Portugal Voluntário?
A plataforma pretende através da inscrição de voluntários/as e ações de voluntariado facilitar o contacto e promover a participação e a visibilidade do trabalho voluntário. |
Quais são os passos para a inserção de uma ação de voluntariado por parte da organização promotora de voluntariado?
Após o processo de acreditação, a organização poderá inserir as ações de voluntariado disponíveis, as datas de realização, o local, o número de voluntários/as que procura, bem como o perfil preferencial dos/as mesmos/as. |
Para os/as voluntários/as, o que se segue após a sua inscrição?
Após a submissão dos dados para registo na Plataforma Portugal Voluntário, a CASES validará e confirmará a inscrição, facultando o acesso à área pessoal do/a voluntário/a. A partir deste momento o/a voluntário/a poderá ter acesso e visualizar as ofertas de voluntariado disponíveis. |
Quais são os passos para a inscrição numa ação de voluntariado para o/a voluntário/a?
Após a validação do registo e acesso à área pessoal, o/a voluntário/a terá acesso a um conjunto de ações de voluntariado, podendo demonstrar a sua intenção de participação através da aceitação dos convites. Os/as voluntários/as podem candidatar-se a várias ações de voluntariado, sendo que em caso de deferimento em mais do que uma, as mesmas são cumulativas desde que compatíveis em termos de disponibilidade. |
É possível ao/à voluntário/a entrar em contacto com a organização promotora de voluntariado e vice-versa?
Apenas as organizações promotoras de voluntariado poderão entrar em contacto com os /as voluntários/as. |
O que é o Programa de Voluntariado?
O Programa de Voluntariado corresponde ao acordo entre a organização promotora de voluntariado e o/a voluntário/a, onde consta as normas, direitos e deveres de todas as partes no âmbito do trabalho voluntário. |
O que é o Cartão de Identificação de Voluntário?
O Cartão de Identificação de Voluntário/a visa cumprir um requisito da Lei de Bases do Voluntariado, permitindo a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade. Após a emissão do Programa de Voluntariado a plataforma emite o cartão que deverá ser utilizado pela organização promotora de voluntariado e entregue ao/à voluntário/a. Caso a impressão do cartão fique desformatada, verifique nas opções da impressora se as margens do documento se encontram selecionadas. Caso existam margens selecionadas retire-as selecionando a opção “nenhuma”. |
O que significam os diferentes estados?
VOLUNTÁRIOS/AS: ORGANIZAÇÕES PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO (OPV): AÇÕES: VOLUNTÁRIOS/AS DA AÇÃO Concluído – Estado que ocorre depois da validação técnica da CASES |
O que se entende por Relatório Descritivo da Ação e por Relatório Final de Execução da Ação?
O Relatório Descritivo da Ação visa apresentar, por parte da organização promotora de voluntariado, algumas informações relativas à execução da ação de voluntariado antes do seu término, designadamente os elementos relativos aos/às voluntários/as, à forma como está a decorrer a ação, às formações, bem como à própria organização. Enquanto o Relatório Final de Execução da Ação visa apresentar e avaliar todos os parâmetros de execução da ação de voluntariado permitindo aferir o grau de conformidade entre o previsto e o executado. |
Como posso obter mais informações?
Todas as comunicações deverão ser dirigidas à CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social através do e-mail [email protected] ou 213878046. |