Social Investe
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O SOCIAL INVESTE é um programa de apoio à Economia Social, concretizado numa linha de crédito, que visa facilitar o acesso a financiamento por parte de entidades que integram o setor.
Este programa destina-se a incentivar o desenvolvimento das atividades de natureza social e solidária das entidades que integram o setor da Economia Social, traduzindo desta forma, o reconhecimento de que este setor constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do país.
A quem se destina:
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Instituições particulares de solidariedade social
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Mutualidades
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Misericórdias
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Cooperativas
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Associações de desenvolvimento local
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Outras entidades da economia social sem fins lucrativos
Em que consiste?
A Linha de Crédito SOCIAL INVESTE consiste na concessão de crédito, pelas instituições de crédito que celebram Protocolo com a CASES e com o IEFP, IP.
O crédito beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, de bonificação da taxa de juro e de bonificação da comissão de garantia, nos termos protocolados com as Sociedades de Garantia Mútua.
São elegíveis as seguintes operações:
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Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
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Modernização dos serviços prestados às comunidades;
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Modernização da gestão e reforço de tesouraria.
As operações elegíveis são classificadas em duas tipologias específicas, diferenciadas de acordo com o objetivo do financiamento e a preponderância das rubricas:
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Eixo I – Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção e modernização dos serviços prestados às comunidades
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Eixo II – Modernização da gestão e reforço da tesouraria
Quais são as condições da linha de crédito?
Características |
Linha de Crédito SOCIAL INVESTE |
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Eixo I |
Eixo II |
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Montante Global |
Até 12,5 milhões de euros |
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Enquadramento das operações |
Investimento + Modernização dos Serviços ≥ 50% do investimento |
Modernização da gestão e reforço da tesouraria ≥ 50% |
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Montante Máximo de financiamento por Entidade |
Até 100.000,00 €Tendo como limite 95% do montante do projeto |
Até 75.000,00 €Tendo como limite 95% do montante do projeto |
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Bonificação da taxa de juro e da comissão de garantia |
Taxa juro: 1,75%Comissão garantia: integral |
Taxa juro: 1,85%Comissão garantia: integral |
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Taxa de juros a cargo da entidade beneficiária |
Euribor 3M + 2%, durante os 3 primeiros anos, sendo nos últimos 4 anos integralmente suportada pela entidade |
Euribor 3M + 2%, durante os 3 primeiros anos, sendo nos últimos 2 anos integralmente suportada pela entidade |
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Desembolso |
Realizado em 2 tranches de 50%, a 1ª com assinatura do contrato de financiamento e 2ª no prazo máximo de 6 meses |
Realizado integralmente com a assinatura do contrato de financiamento |
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Prazo de Execução da Operação |
Até 6 meses após o desembolso da 2ª tranche (*) |
Até 3 meses após odesembolso (*) |
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Prazo de elegibilidade da Operação |
7 anos |
5 anos |
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Período de Carência |
Carência de Capital8 trimestres |
Carência de Capital4 trimestres |
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Amortização de Capital |
Em prestações constantes, trimestrais e postecipadas |
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Garantia Mútua |
80% do capital em dívida |
75% do capital em dívida |
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(*) Em casos excecionais, poderá ser estabelecido no contrato de crédito um prazo superior até ao limite de 12 meses (Eixo 1) e 6 meses (Eixo 2). |
Spread do banco e Comissão de Garantia da SGM:
Linhas de Crédito |
Spread do BancoParte sem Garantia Mutua |
Spread do BancoParte com Garantia Mutua |
Spread Global da Operação |
Comissãode Garantia Mutua |
Eixo 1 |
4,750% |
3,500% |
3,750% |
2,000% |
Eixo 2 |
4,900% |
3,500% |
3,850% |
2,750% |
Quais são as condições de acesso das entidades beneficiárias?
Poderão candidatar-se ao SOCIAL INVESTE as entidades destinatárias que observarem cumulativamente as seguintes condições:
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Apresentem credencial, para cooperativas, ou declaração a atestar a qualidade de destinatário da linha de crédito para as demais entidades, emitida pela CASES, nos termos do nº 4 do artigo 6º da Portaria nº42/2011, de 19 de Janeiro;
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Encontrem-se legalmente constituídas e registadas;
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Não sejam detidas em mais de 50% pelo Estado;
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Disponham de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
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Tenham a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
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Não tenham registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
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Disponham de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
Quais as condições de acesso dos projectos?
Os projetos devem apresentar, para efeitos de aprovação, os seguintes requisitos:
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Ser economicamente viáveis;
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Visar as operações elegíveis, nomeadamente, o investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou o reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
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Da aplicação das operações deverá resultar a criação líquida de postos de trabalho na entidade.
Como apresentar uma candidatura?
A entidade candidata deverá requerer junto da CASES:
– Emissão de credencial, no caso das cooperativas;
– Declaração a atestar a qualidade de destinatário, para as demais organizações.
As candidaturas deverão ser enviadas para [email protected], solicitando a emissão da referida declaração, em conjunto com a documentação necessária em anexo, consoante a entidade em questão. A emissão dos referidos documentos pela CASES está dependente da entrega, por parte das entidades, dos elementos a seguir discriminados:
Entidades Destinatárias |
Documentos necessários |
Geral |
Documentos necessários a enviar por todas as entidades destinatárias:– Folhas de remuneração dos meses de janeiro, julho e dezembro do ano anterior à candidatura;– Folhas de remuneração do mês anterior à data de candidatura;– Síntese/sinopse do projeto a apresentar na instituição bancária. |
Associações, IPSS, Misericórdias, Mutualidades e Outras Entidades da Economia Social |
– Ata de eleição dos órgãos sociais, Certidão de registo (RNPC) e Declaração de início de atividade;– Estatutos;– Relatório e Contas ou IES do último exercício, com respetiva aprovação pelo órgão competente;– Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do último exercício;– Ata de aprovação das contas do último exercício. |
Cooperativas |
– Credencial válida emitida pela CASES;– Enviar informação sobre:. Nome e NIPC da cooperativa;. Número da respetiva credencial válida emitida pela CASES.No caso de a cooperativa não possuir credencial válida emitida pela CASES, aceda ao site de credenciação online da CASES para solicitar a sua emissão. |
Posteriormente a entidade promotora deverá apresentar o processo de candidatura, acompanhado do documento emitido pela CASES, no balcão da instituição bancária aderente escolhida.
Para efeitos de aferição da criação líquida de postos de trabalho, a entidade candidata deverá mencionar no referido requerimento o número de postos de trabalho a criar no âmbito do projeto e anexar ao pedido as folhas de remuneração referentes aos meses de janeiro, julho e dezembro do ano anterior e do mês anterior à data de apresentação do requerimento, conforme o disposto no art.º 4.º-2 da Portaria n.º 42/2011 de 19 de janeiro.
Quais as instituições de crédito aderentes?
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Banco Comercial Português
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Novo Banco
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Banco Português de Gestão
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Banco Português de Investimento
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Caixa Económica Montepio Geral
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Caixa Geral de Depósitos
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Crédito Agrícola