Perguntas Frequentes


 
O SOU MAIS – Programa Nacional de Microcrédito (PNM) é uma medida que pretende fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as pessoas com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados/as que pretendam desenvolver uma atividade por conta própria e microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores/as, que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social, e que necessitem de um empréstimo de baixo valor, nos termos previstos na tipologia MICROINVEST do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).
O PNM tem dois tipos de destinatários, nomeadamente:

  1. Todos/as aqueles/as que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, como, por exemplo, pessoas em situação de desemprego, inatividade ou que se encontrem numa situação laboral precária;
  2. Microentidades, como, por exemplo, sociedades por quotas, empresários/as em nome individual, cooperativas e associações.

No caso do 1.º tipo de destinatários referido no ponto anterior, têm de ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • Os/as promotores/as devem ter, pelo menos, 18 anos de idade à data do pedido de financiamento;
  • Pelo menos metade dos/as promotores/as têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
  • A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social;
  • Os/as promotores/as têm de possuir uma ideia de negócio viável, perfil empreendedor e formular e apresentar projetos viáveis para criação de postos de trabalho;
  • Não ter registo de incidentes não justificados nos sistemas bancário e de garantia mútua e apresentar um projeto com um investimento e financiamento até 20.000€;
  • Não podem beneficiar do PNM os/as promotores/as que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+.

No caso do 2.º tipo de destinatários referido no ponto anterior, têm de ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • Enquadramento enquanto microentidade, não ultrapassando, para o efeito, dois dos três limites seguintes:
  • Total do balanço: 350.000€;
  • Volume de negócios líquido: 700.000€;
  • Número médio de trabalhadores/as durante o período: 10.
  • Apresentar um projeto viável, com criação líquida de postos de trabalho, com um investimento e financiamento até 20.000€;
  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Não podem beneficiar do PNM as entidades que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+.

Não existe limite máximo de idade para a apresentação de candidatura. Não obstante, podem existir limitações na obtenção de crédito a partir dos 70 anos de idade.
Não, não existem limitações relativas às áreas de atividade económica dos projetos.
Em primeiro lugar, deve ler atentamente a informação disponibilizada e, em caso de necessidade, contactar diretamente a CASES para solicitar esclarecimentos adicionais (Linha Verde 800 020 009, [email protected]).

Posteriormente, deve preencher o Dossier de Negócio SOU MAIS com a sua ideia de negócio e reunir a documentação necessária, consoante o tipo de destinatário em que se enquadra.

Após o preenchimento do Dossier de Negócio e reunida a documentação, pode enviar estes documentos por correio eletrónico, para o endereço [email protected] para formalizar a sua candidatura ao Programa.

A documentação necessária varia consoante o tipo de destinatário em que se enquadra. 

Caso se enquadre no 1.º tipo de destinatários referido no ponto 3 (projeto para criação do próprio emprego), deve enviar a seguinte documentação:

  • Documento de Identificação*;
  • Declaração de Inscrição no Centro de Emprego;
  • Capa do Dossier de Negócio assinada.

Caso se enquadre no 2.º tipo de destinatários referido no ponto 3 (cooperativas, associações, microempresas, empresários/as em nome individual), deve enviar a seguinte documentação:

  • Declaração de autorização de obtenção de informação na Segurança Social;
  • Documento de Identificação do(s) titular(es) da atividade/entidade*;
  • Dados de constituição da atividade/entidade (Certidão Permanente e/ou Declaração de Início de Atividade);
  • Folhas de remuneração dos últimos 12 meses (Extrato das Declarações entregues à Segurança Social);
  • Documento de reporte contabilístico referente ao último exercício, consoante a forma jurídica da entidade candidata (Relatório de Gestão e Contas ou Informação Empresarial Simplificada (IES) ou Declaração de IRS).
  • Capa do Dossier de Negócio assinada.

*Nota: O Documento de Identificação é solicitado para efeitos de conferência de identidade, designadamente nome(s) próprio(s) e apelidos, data de nascimento, NIC, NIF e NISS, no âmbito específico da candidatura ao PNM.

É da responsabilidade da CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio (ficha de validação). A documentação emitida pela CASES deve ser apresentada pelos/as promotores/as, juntamente com o respetivo projeto, à instituição bancária selecionada para o efeito. Posteriormente, é da responsabilidade das instituições bancárias protocoladas realizarem a análise da viabilidade económico-financeira e decidirem sobre a aprovação do crédito.
Após ter na sua posse todos os documentos necessários para o efeito, a CASES demora, em média, 10 dias úteis a emitir a Ficha de Validação, que atesta a Qualidade de Destinatário ao Programa e à Linha MICROINVEST.
O tempo médio de aprovação pelo banco varia consoante a instituição bancária selecionada. A melhor forma de obter esta informação é contactar diretamente a instituição bancária selecionada.
Sim, apresentando para o efeito um comprovativo fidedigno que ateste a situação em que se encontra (por exemplo, através de uma Declaração da Segurança Social).
Não. Tendo atividade aberta nas finanças e pretendendo candidatar-se com o objetivo de expandir ou consolidar a atividade já existente, pode fazê-lo através do 2.º tipo de destinatários referido no ponto 2.
No caso do 1.º tipo de destinatários, pode abrir a empresa/atividade após a apresentação do pedido de financiamento ao banco, pois o que não é permitido é que a nova empresa/atividade esteja constituída à data da entrega do pedido de financiamento (com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social). Porém, e atendendo a que a decisão por parte do banco pode ser negativa, aconselhamos a que aguarde pela mesma para abrir a empresa/atividade. O facto de ter aberto a empresa/atividade sem aguardar pela decisão do banco pode dificultar, caso a mesma seja negativa, a apresentação de novo pedido a outra instituição bancária. Assim, aconselhamos a que a abertura da empresa/atividade seja sempre feita em articulação com a instituição bancária.
Sim. Caso se candidate ao abrigo do 1.º tipo de destinatários, o posto de trabalho a criar será o próprio. Caso se candidate ao abrigo do 2.º tipo de destinatários, terá de cumprir o requisito da criação líquida de postos de trabalho, ou seja, a atividade/entidade tem de registar, no fim do prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, um número total de trabalhadores/as superior à média dos/as trabalhadores/as registados/as nos 12 meses que precedem a candidatura.
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da entidade bancária, da sociedade de garantia mútua e do IEFP.
Sim. Se sentir dificuldade no preenchimento do Dossier de Negócio ou se necessitar de apoio para a estruturação da sua candidatura poderá solicitar Apoio Técnico.

O PNM dispõe de uma rede de entidades credenciadas para prestar Apoio Técnico, na fase que antecede a apresentação da candidatura à CASES e ao banco, que integra profissionais que conhecem a realidade local e podem ajudar a desenvolver e consolidar o seu Dossier de Negócio.

Este apoio não dispensa a sua participação ativa no preenchimento do Dossier de Negócio, pois é muito importante que o seu projeto seja pensado e elaborado por si. Em complemento, o Apoio Técnico permitirá avaliar os aspetos críticos e estruturar o seu projeto.

Este apoio é gratuito para os/as promotores/as (no âmbito da candidatura ao PNM) e pode ser prestado na sua área de residência ou na área de implementação do projeto.

Sim. Os apoios são cumuláveis, mas devem ser solicitados em paralelo. O valor total de investimento e de financiamento (subsídio e crédito) não pode ultrapassar os 20.000,00€. O pedido da antecipação das prestações do subsídio de desemprego tem condições e requisitos próprios, pelo que deve consultar o respetivo Regulamento.
Não. Não podem beneficiar do PNM as entidades que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+.
No caso do 1.º tipo de destinatários, a candidatura pode incluir outros/as promotores/as desde que pelo menos metade dos/as promotores/as sejam, cumulativamente, destinatários do Programa, criem o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuam conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Não. De acordo com as condições estabelecidas no Protocolo da Linha MICROINVEST, não está prevista qualquer obrigação relativa à inclusão de capital próprio por parte dos/as promotores/as no projeto apresentado. Não obstante, e caso o pretenda fazer, o somatório do capital próprio e do montante do crédito não podem ultrapassar os 20.000,00€.
Sim, as despesas com cursos específicos relacionados com a atividade podem ser financiadas. Porém, a sua relevância para a realização do projeto pode ser questionada, ou não aceite, pela entidade bancária.
São elegíveis despesas com capital fixo tangível e intangível, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio, nomeadamente:

  • As despesas com capital fixo tangível e intangível englobam, por exemplo, equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios, obras de adaptação/remodelação, mobiliário, equipamento administrativo, software, licenciamento, equipamento de segurança, despesas com a criação da empresa, despesas com marketing e publicidade, entre outras relacionadas;
  • São também elegíveis despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura, até ao limite de 15% do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS);
  • São também elegíveis despesas relacionadas com o apoio à tesouraria, através do montante destinado a fundo de maneio. Porém, o crédito em causa só pode financiar o fundo de maneio do projeto até 30% do investimento elegível, independentemente da dimensão do fundo de maneio. Isto significa que o valor do fundo de maneio constante do projeto até pode ser superior a esses 30%, mas o crédito só irá financiar até ao limite de 30% do investimento elegível;
  • As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.

Exemplos:

  1. O projeto “Negócio 1” contempla as seguintes despesas de investimento: viatura (10.000€), equipamento administrativo (4.000€) e fundo de maneio (6.000€), perfazendo um total de investimento elegível de 20.000€. Neste sentido, será realizado um pedido de financiamento de 20.000€ ao abrigo do Programa. Este projeto é elegível, uma vez que contempla despesas elegíveis e o financiamento do fundo de maneio não ultrapassa os 6.000€ (30% de 20.000€);
  2. O projeto “Negócio 2” contempla as seguintes despesas de investimento: viatura (10.000€), equipamento administrativo (2.000€) e fundo de maneio (8.000€), perfazendo um total de investimento elegível de 20.000€. Neste sentido, será realizado um pedido de financiamento de 18.000€ ao abrigo do Programa, ao qual irá acrescer capital próprio no valor de 2.000€. Este projeto é elegível pelas mesmas razões que o exemplo anterior, tendo apenas a seguinte diferença: o fundo de maneio totaliza 8.000€, mas o crédito só pode financiar 6.000€ (30% de 20.000€), tendo o valor remanescente do fundo de maneio (2.000€) de ser financiado através do capital próprio;
  3. O projeto “Negócio 3” contempla as seguintes despesas de investimento: viatura (10.000€), equipamento administrativo (2.000€) e fundo de maneio (10.000€), perfazendo um total de investimento elegível de 22.000€. Neste sentido, será realizado um pedido de financiamento de 20.000€ ao abrigo do Programa, ao qual irá acrescer capital próprio no valor de 2.000€. Este projeto não é elegível, uma vez que ultrapassa o valor máximo de investimento (20.000€) e não existem capitais próprios suficientes para financiar o valor remanescente do fundo de maneio que não é financiado pelo crédito (4.000€).

Sim. As seguintes despesas não são consideradas elegíveis:

  • Despesas com a aquisição de imóveis;
  • Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
  • Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamento.

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto dedutível, caso a atividade/empresa seja sujeito passivo do mesmo, devendo, por esse motivo, o IVA ser deduzido das despesas de investimento do projeto, pois o banco não o financiará. Não obstante, caso exista a necessidade de o suportar através do financiamento, o respetivo valor pode ser incluído na rubrica do fundo de maneio.
Sim, as despesas com cursos específicos relacionados com a atividade podem ser financiadas. Porém, a sua relevância para a realização do projeto pode ser questionada, ou não aceite, pela entidade bancária.
Sim, desde que exista a respetiva fatura/declaração da compra. Aconselhamos a que esta possibilidade obtenha sempre o consentimento do banco.
Não. Antes da apresentação do pedido de financiamento à entidade bancária pode realizar contactos com várias entidades bancárias protocoladas e aferir informações importantes sobre o funcionamento interno do circuito de decisão e os tempos de análise praticados. Mediante essa informação, deve escolher apenas uma entidade bancária e proceder à apresentação do seu pedido de financiamento.

No caso de recusa do pedido pela entidade bancária selecionada ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra entidade bancária.

Após a celebração do contrato de crédito e a disponibilização da 1.ª tranche. Porém, deve sempre articular com o banco o momento indicado para o efeito.
O prazo da operação de crédito são 7 anos (84 meses), tendo os 2 primeiros anos (24 meses) carência de capital. A partir do 3.º ano são pagas as prestações de capital (60 meses), mensais e constantes.

A taxa de juro a cargo do beneficiário é a Euribor a 30 dias, mais 0,25%, com uma taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% (mensal). No primeiro ano, os juros estão a cargo do IEFP, que também suporta até 2,25% da taxa de juro aplicada no segundo e terceiro anos.

Após a assinatura do contrato de crédito será disponibilizada a 1.ª tranche, correspondente a 50% do valor contratado. Após a utilização desse montante, deverá apresentar ao banco os documentos de despesa comprovativos da utilização desse valor e solicitar o desembolso da 2.ª tranche, correspondente a 25% do valor contratado. Novamente, após a utilização desse montante, deverá apresentar ao banco os documentos de despesa comprovativos da utilização desse valor e solicitar o desembolso da 3.ª tranche, correspondente aos restantes 25% do valor contratado.
As operações ao abrigo da Linha MICROINVEST estão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco ou pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pelo beneficiário custos e encargos associados à contratação do financiamento, como, por exemplo, o imposto do selo. No caso das entidades da economia social beneficiárias (ex.: associações, cooperativas, misericórdias, mutualidades, fundações), as mesmas devem verificar se também estão isentas do imposto do selo.
Sim. Quando se vier a revelar crucial a reestruturação das operações, os períodos de carência são prorrogáveis por 12 meses e o prazo global da operação pode ir até 108 meses. Este processo deve recolher a unanimidade do banco e da entidade gestora da linha (ver ponto seguinte). No que diz respeito às bonificações de juros e de comissões de garantia, apenas se aplica o inicialmente previsto.
A entidade gestora da linha é o Banco Português de Fomento (anteriormente designada por SPGM – Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua), que tem a competência de validar o enquadramento das operações de crédito na Linha de Crédito MICROINVEST. Num prazo até 5 dias úteis, a entidade gestora da linha confirmará ao banco o enquadramento da operação.
Após a comunicação do enquadramento da operação pela entidade gestora da linha, ou findo o prazo referido no ponto anterior, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa/atividade no prazo de 30 dias úteis.
De acordo com o Protocolo da Linha MICROINVEST, o banco apenas pode exigir livrança subscrita pela empresa, podendo também exigir o aval da livrança pelos/as promotores/as, embora, em caso algum, este aval possa ser superior a 25% do crédito contratado.
Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa/empresa já existente deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Encontrar-se regularmente constituída e registada;
  • Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
  • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
  • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

A empresa/atividade beneficiária, para além de outras obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis, deve, pelo menos até à extinção das obrigações associadas ao projeto:

  • Manter a atividade da empresa;
  • Manter o requisito “Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do PAECPE, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto” (apenas aplicável ao 1.º tipo de destinatários);
  • Cumprir com os requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários, caso o programa seja cofinanciado;
  • Assegurar todas as condições necessárias ao acompanhamento e verificação da sua atividade, até à extinção das obrigações associadas ao projeto, a realizar pelas entidades credenciadas pelo IEFP, pelo IEFP, pela CASES, pelas entidades representativas do setor cooperativo e da economia social que integram a CASES ou por entidade indicada pela CASES.

O incumprimento de qualquer das condições ou obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis tem como consequência, em caso de incumprimento imputável à entidade, a revogação dos benefícios já obtidos, assim como dos supervenientes, que implica:

  • A devolução dos benefícios já obtidos, nomeadamente as bonificações de juros, da comissão de garantia e, caso tenha sido solicitado, do montante global das prestações de desemprego;
  • A aplicação, a partir da respetiva data, de uma taxa de juro a suportar pela empresa, nos termos definidos nos protocolos;
  • A impossibilidade de a empresa voltar a beneficiar de bonificação, ainda que cesse a causa que tenha dado origem ao incumprimento.

O financiamento ao abrigo da Linha MICROINVEST não é cumulável com apoios financeiros que tenham por objeto o mesmo investimento, sem prejuízo de o pagamento do montante global das prestações de desemprego poder cumular com o crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.

O financiamento ao abrigo da Linha MICROINVEST é cumulável com apoios à contratação não integrados em programas de apoio à criação de empresas.

Nota: O presente documento reúne as respostas às questões mais frequentemente colocadas, não dispensando a consulta dos respetivos diplomas legais.